11
3.2 deixar secar os componentes num local ventilado e longe de chamas ou de qualquer outra fonte de calor. esta recomendação aplica-se igualmente aos componentes que tenham absorvido
humidade durante a sua utilização.
3.3 armazenar o sistema ou componente num local e em condições que respeitem a integridade do aparelho, ou seja, ao abrigo da humidade e de raios ultravioletas, evitando atmosferas corrosivas,
sobreaquecidas ou geladas e protegendo o material de eventuais golpes e vibrações.
3.4 transportar o sistema ou componente numa embalagem que o proteja de eventuais golpes, da humidade e dos raios ultravioletas. evitar atmosferas corrosivas, sobreaquecidas ou geladas.
4/ VERIFICAÇÃO PERIÓDICA:
4.1 a verificação periódica é essencial para a segurança do utilizador, garantindo a eficácia e o bom funcionamento do sistema ou componente. o utilizador deverá preencher e guardar cuidadosamente
a ficha identificação, anotando todas as verificações periódicas.
4.2 durabilidade: a frequência com que são feitas as verificações periódicas deverá ter em conta factores como a legislação, o tipo de equipamento, a frequência de utilização e as condições ambientais.
de qualquer forma, o sistema ou componente deve ser examinado pelo menos uma vez por ano por uma pessoa competente e devidamente habilitada pelo responsável da empresa (ou designada
pela legislação em vigor no país), a qual decidirá de uma eventual reposição ou retirada de serviço. essa pessoa entrará em contacto com a caPital safety a fim de saber qual a durabilidade do
sistema ou componente.
4.3 condições de trabalho extremas (ambiente agreste, utilização prolongada, etc.) podem exigir um aumento da frequência das inspecções.
4.4 as pessoas competentes e habilitadas pelo responsável da empresa que duvidem da colocação em serviço ou não do sistema ou componente (sistema demasiado complexo, mecanismo não visível,
etc.) devem contactar o fabricante, que as orientará para pessoas devidamente autorizadas.
4.5 durante essas verificações, convém examinar se as marcações no sistema ou componente são bem legíveis.
5/ CONECTORES EN362
5.1 um conector é um dispositivo de ligação entre componentes que pode ser aberto, proporcionando ao utilizador um meio de organizar um sistema a fim de se ligar directa ou indirectamente a um
ponto de ancoragem.
5.2 no momento da ligação do mosquetão, certifique-se de que o sistema de bloqueio está devidamente activado.
5.3 o conector deve sempre funcionar segundo o seu eixo principal, sem apoio na estrutura exterior.
5.4 os conectores munidos de um fecho manual não devem ser utilizados quando o utilizador deva abri-los e fechá-los diversas vezes durante o dia.
5.5 nunca instalar um mosquetão ao nível do seu fecho.
5.6 os conectores considerados elos rápidos (classe q) só devem ser utilizados para ligações pouco frequentes.
5.7 os conectores considerados elos rápidos (classe q) só ficam seguros quando o anel móvel estiver completamente aparafusado. nenhuma parte da rosca deve ficar visível.
5.8 material: ver conector
5.9 abertura: ver conector
5.10 deve ser tido em conta o comprimento deste conector quando o mesmo for utilizado num sistema de segurança contra quedas, na medida em que tal irá influenciar a altura de queda.
5.11 certas situações podem reduzir a resistência dos conectores, designadamente se estes forem ligados a correias largas, ou a ancoragens rígidas passadas através do mosquetão e superiores à sua
abertura.
6/ DESCENSORES EN341
6.1 os descensores são aparelhos destinados à evacuação de pessoas. devem, pois, ser considerados como equiPamentos de segurança e utilizados como tal. não devem nunca ser usados para o
transporte de pessoas ou cargas e não devem cumprir funções para que não foram concebidos.
6.2 deverá ser minuciosamente estudado o ponto de ancoragem, tendo em conta:
6.2.1 a sua posição, que deverá permitir a fácil localização da correia de axilas sem Permitir a mínima queda livre. esse ponto deve, pois, ficar situado acima do utilizador.
6.2.2 o acesso ao mesmo, que deve ser suficientemente desafogado e ficar sempre livre.
6.2.3 o poço de evacuação, que não deve ficar obstruído por nenhum obstáculo susceptível de dificultar a descida ou de ferir o utilizador.
6.3 recomenda-se também que seja balizada a zona de evacuação e que seja proibido todo e qualquer depósito de material.
6.4 se o descensor for susceptível de ser utilizado por diversas pessoas, convirá assegurar-se de que a sua posição é compatível com cada uma delas.
6.5 em caso de instalação permanente no exterior ou em meio húmido, é necessário prever uma protecção adequada: cobertura, abrigo, etc.
7/ ANTIqUEDAS MÓVEIS SOBRE SUPORTE DE SEGURANÇA RÍGIDO EN353-1 OU FLEXÍVEL EN353-2
7.1 o antiquedas móvel desloca-se ao longo do suporte de segurança, acompanha o utilizador sem exigir qualquer intervenção manual durante as mudanças de posição para cima ou para baixo e
bloqueia-se automaticamente sobre o suporte de segurança quando ocorre uma queda.
7.2 a distância horizontal entre o suporte de segurança rígido e o ponto de ligação do arnês é limitada pelo conector ou conectores fornecidos com o antiquedas móvel. nunca acrescentar conectores
ou correias suplementares que possam aumentar essa distância.
7.3 só pode ser utilizado o tipo de equipamento de segurança rígido recomendado.
7.4 se for fornecido um sistema completo, não será possível substituir ou modificar os seus componentes.
7.5 recomenda-se que utilize o ponto de fixação frontal do arnês.
7.6 antes da ascensão, deverá certificar-se de que o antiqueda fica automaticamente bloqueado, simulando manualmente uma queda. é importante ter a certeza da presença dos calços altos e baixos no
suporte de segurança.
7.7 específico para a norma en353-1: com uma massa de 100 kg e uma situação de factor de queda dois (o caso mais desfavorável), a distância mínima necessária sob os pés do utilizador é de 2 m.
Por conseguinte, relativamente aos 2 primeiros metros, o utilizador poderá não estar protegido contra as quedas no solo, pelo que será conveniente adoptar precauções suplementares durante a
ascensão ou descida.
7.7.1 o suporte de segurança rígido deve ser montado por uma pessoa competente.
7.8 específico para a norma en353-2: em caso de queda, a altura livre disponível, ou seja, a distância entre os pés do utilizador e o primeiro obstáculo, não deve ser inferior a h em metros, tal como
indicado no manual de instruções específicas.
8/ CORREIAS EN354 E CORREIA DE MANUTENÇÃO EN358
8.1 o comprimento total de um subsistema com uma correia incluindo um captador de energia, extremidades manufacturadas e conectores não deve exceder os 2 m (conectores en362 mais correia
en354 mais captador de energia en355 mais conector en362).
8.2 uma só correia sem captador de energia não deve ser utilizada como sistema de segurança contra quedas.
8.3 uma só correia pode ser utilizada em retenção, desde que o seu comprimento impeça a pessoa de atingir zonas que apresentem riscos de queda de altura.
9/ CAPTADOR DE ENERGIA EN355
9.1 o comprimento total de um subsistema com um captador de energia que inclua uma correia, extremidades manufacturadas e conectores, não deve ser superior a 2 metros.
9.2 em caso de abertura, mesmo parcial, do captador de energia, o mesmo deve imediatamente ser eliminado.
9.3 em caso de queda, a altura livre disponível, ou seja, a distância entre os pés do utilizador e o primeiro obstáculo, não deve ser inferior a h em metros, tal como indicado nas instruções específicas.
10/ ANTIqUEDAS COM RAPPEL AUTOMÁTICO EN360
10.1 antiquedas com função de bloqueio automático e sistema automático de tensão e de rappel para a correia retractável.
10.2 antes de fiXar o antiquedas no seu Ponto de ancoragem, deve verificar cuidadosamente:
10.2.1. que a correia retractável se desenrola normalmente em todo o seu comprimento.
10.2.2. que a função de bloqueio está operacional, puxando com um golpe seco a correia retractável: esta deve bloquear-se instantaneamente.
10.2.3. que todo o aparelho está em perfeito estado de funcionamento e que todos os parafusos e rebites de fecho estão presentes e adequadamente colocados.
10.2.4. se o seu aparelho estiver equipado com um sistema de sinal de queda e este estiver accionado, isso indica que o aparelho evitou uma queda, ou que foi submetido a uma grande força
de tracção. nesse caso, o aparelho deve ser devolvido, para revisão, ao fabricante ou à oficina autorizada.
10.3 limite de utilização
10.3.1 reporte-se aos pictogramas incluídos neste manual e aos que figuram no aparelho.
10.3.2 este equipamento não impede os atolamentos em produtos pulverulentos ou lamas).
10.3.3 no caso de utilização do antiquedas com rappel automático a partir de um ângulo de mais de 40° até à horizontal, pode ser necessário acrescentar uma correia (ver as instruções
específicas) entre a extremidade da correia retractável e o ponto de fixação antiqueda do arnês.
10.3.4 em caso de queda, a altura livre disponível, ou seja, a distância entre os pés do utilizador e o primeiro obstáculo, não deve ser inferior a h em metros, tal como indicado nas instruções
específicas.
10.3.5 se o seu antiquedas com rappel automático incluir um equipamento de salvamento, deve ser consultado o folheto de instruções específicas para se compreender o modo de utilização.
10.4 Para melhorar a longevidade do seu equipamento, queira reportar-se às alíneas 4 e 5, sendo também aconselhável:
10.4.1 não largar o cabo quando este estiver completamente desenrolado, mas antes acompanhar a sua reentrada no antiquedas.
10.4.2 não deixar o cabo saído, fora dos períodos de utilização.
11/ ARNÊS ANTIqUEDAS EN361, CINTO DE MANUTENÇÃO EN358 E CINTO COM PERNEIRAS EN813
11.1 um arnês antiquedas é um sistema de suporte do corpo destinado a impedir a queda.
11.2 antes de utilizar um cinto com perneiras ou um arnês, o utilizador deve efectuar um ensaio a fim de se certificar de que o tamanho é adequado e de que a regulação proporciona um nível de conforto
aceitável para a utilização prevista.
11.3 é absolutamente essencial verificar regularmente os elementos de regulação e de fixação, antes e durante a utilização.
11.4 se utilizar um cinto ou se o seu arnês incluir um cinto, é necessário escolher um ponto de ancoragem que se encontre ao nível da cintura ou acima, para a ligação de um cabo de manutenção em
trabalho. o cabo mantido esticado deve ser regulado de forma a limitar a deslocação vertical a 0,60 m no máximo.
12/ PONTOS DE ANCORAGEM EN795
12.1 há 5 classes de pontos de ancoragem, tal como definidos na norma en795, os quais, de uma ou de outra forma, estão ligados a uma estrutura.
12.2 classe a1: é constituída por dispositivos de fixação estruturais, concebidos para serem colocados em superfícies verticais, horizontais e inclinadas, como paredes, colunas ou lintéis.
classe a2: é constituída por dispositivos de fixação estruturais, concebidos para serem colocados em telhados inclinados.
classe b: dispositivo de fixação provisória transportável
classe c: ponto de ancoragem móvel sobre suporte de segurança flexível horizontal. (nunca mais de 15° em relação à horizontal)
classe d: ponto de ancoragem móvel sobre suporte de segurança rígido horizontal
classe e: ancoragens de corpo morto para superfície horizontal (não mais de 15° em relação à horizontal)
12.3 em caso de dispositivo fixo, o instalador competente deverá assegurar-se de que a estrutura portadora é compatível com os esforços efectuados e de que o modo de fixação não altera o
funcionamento nem as características de cada um dos elementos.
12.4 em caso de dispositivo transportável, o responsável pela sua colocação deve assegurar-se:
12.4.1 da correcta posição do dispositivo relativamente à zona de trabalho
12.4.2 da resistência da estrutura portadora e da sua estabilidade (tripé)
12.4.3 da compatibilidade entre a forma da estrutura e o dispositivo de ancoragem
12.5 o caPital safety grouP atesta que o dispositivo de ancoragem fornecido obedece à norma europeia en795 e foi submetido com êxito aos ensaios previstos nessa norma.
13/ DISPOSITIVO DE SALVAMENTO POR ELEVAÇÃO EN1496
13.1 os dispositivos conformes à norma en1496 estão concebidos para operações de salvamento, não podendo, em caso algum, ser utilizados para o transporte de pessoas ou de carga.
13.2 os dispositivos só devem ser utilizados se o levantamento ou descida puder efectuar-se sem entraves, não devendo ser utilizados se houver obstáculos que representem riscos.
14/ ARNÊS DE SALVAMENTO EN1497 E CORREIAS DE SALVAMENTO EN1498
14.1 o arnês e a correia de salvamento só devem ser utilizados em caso de evacuação (associados a um dispositivo conforme com a norma en341) ou de salvamento (associados a um dispositivo
conforme com a norma en1496), e nunca como componentes de um sistema de segurança contra quedas.
15/ EqUIPAMENTO DE ALPINISMO E DE ESCALADA, ARNÊS EN 12277
15.1 antes de utilizar um cinto com perneiras ou um arnês equipado com um cinto com perneiras, o utilizador deve efectuar um ensaio de suspensão num local seguro, a fim de ter a certeza de que o
tamanho é adaptado e de que a sua regulação proporciona um nível de conforto aceitável para a utilização prevista.
16/ PARA AS RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS RELACIONADAS COM O SEU EPI, qUEIRA CONSULTAR O FOLHETO DE INSTRUÇÕES FORNECIDO.
17/ LÉXICO:
1
: marcação
2
: tamanho
3
: norma europeia
4
: ano de fabrico
5
: mês de fabrico
6
: número de série
7
: número de lote
8
: exame ce de tipo efectuado por
9
: número do organismo que fiscalizou o fabrico deste ePi
10
: atenção: ler o
manual de instruções
11
: comprimento
12
: fita de costura
13
: fivela
14
: cabo
15
: correia
16
: ferragens
17
: corda
18
: material
19
: Poliamida
20
: Poliéster
21
: Polímero
22
: elastómero
23
: kevlar
24
: fibra aramida
25
: aço galvanizado
26
: aço
inox
27
: aço zincado
28
: liga de alumínio
29
: resistência à ruptura
30
: carga máxima
31
: este produto exige manutenção anual
32
: colocação e regulação
33
: utilização
34
: Puxar
35
: empurrar
36
: girar
37
: abrir
38
: fechar
39
: cimo
40
: baixo
41
: direita
42
: esquerda
43
: carregar
44
: soltar
45
: inserir
46
: máximo
47
: mínimo
48
: instruções específicas
49
: Por favor, ler o manual geral
50
: classe
51
: nylon
52
: aço
53
: cabo de arame
54
: nylon com revestimento de vidro
55
: manilhas
56:
terminais de cabos
57:
tensores
58:
braçadeiras para cabo
59
: absorvedor de energia
60
: revestimento
61
: tambores para cabo
62
: componente
63
: componentes internos
64
: corda de segurança
65
: ganchos
66
: base
67
: mastro
68
: cabo
Содержание DBI SALA PROTECTA EN12277
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