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EN 14764: 2005 BICICLETAS DE CIDADE E TREKKING - REQUISITOS DE SEGURANÇA E MÉTODOS DE ENSAIO
Esta Norma Europeia especifica os requisitos de segurança e desempenho para o design, montagem
e testes de bicicletas e subconjuntos destinados para uso em vias públicas, e estabelece as linhas de
orientação para obter instruções sobre o uso e cuidado dessas bicicletas.
A presente Norma aplica-se a bicicletas que têm uma altura máxima de selim de 635 milímetros ou mais
e que são destinados para uso em vias públicas.
Esta norma não se aplica a bicicletas de montanha, bicicletas de corrida, bicicletas de entrega, bicicletas
reclinadas, tandem e bicicletas concebidas e equipadas para uso em eventos competitivos.
NOTA: Para bicicletas com uma altura de selim máxima de 435 milímetros consultar EN 71 e, com uma
altura máxima de selim de mais de 435 milímetros e menos de 635 milímetros consultar EN 14765.
EN 14765: 2005 BICICLETAS PARA CRIANÇAS - REQUISITOS DE SEGURANÇA E MÉTODOS DE ENSAIO
Esta Norma Europeia especifica os requisitos de segurança e desempenho e métodos de ensaio para
bicicletas para crianças, no que respeita ao design, montagem, testes e subconjuntos. Diretrizes para
obter instruções sobre o uso e cuidado de bicicletas também são fornecidos.
A presente Norma aplica-se a bicicletas com uma altura máxima de selim superior a 435 milímetros e
inferior a 635 milímetros (peso médio do ciclista de 30 kg), e impulsionada por força muscular transmi-
tida para a roda traseira.
Esta Norma Europeia não aplica às bicicletas especiais destinadas a acrobacias (por exemplo, bicicletas
BMX).
NOTA: Para bicicletas com uma altura máxima de selim de 435 milímetros consultar EN 71 e para bicicle-
tas com um selim altura igual ou superior a 635 milímetros consultar EN 14764.
EN 14766: 2005 BICICLETAS DE MONTANHA - REQUISITOS DE SEGURANÇA E MÉTODOS DE ENSAIO
Esta Norma Europeia especifica os requisitos de segurança e desempenho para o design, montagem,
testes de bicicletas e subconjuntos previstos para uma utilização off-road, ou uso em terrenos irregula-
res, e estabelece as linhas de orientação para obter instruções sobre o uso e cuidado.
Aplica-se a bicicletas no qual o selim pode ser ajustado para uma altura máxima de 635 milímetros ou
mais.
Não se aplica a bicicletas de competição ou tipos especializados de bicicleta, como tandem ou bicicletas
concebidas e equipadas para um uso severo, como em competições, ou manobras acrobáticas.
Não existem requisitos especificados de equipamentos de iluminação, refletores e dispositivos de aviso
nesta Norma Europeia devido à existência de vários regulamentos nacionais aplicáveis nos diferentes
países europeus.
NOTA: Para bicicletas com a altura do selim inferior a 435 milímetros consultar EN 71 e, com uma altura
máxima de selim superior a 435 mm e inferior a 635 milímetros consultar EN 14765.
NORMAS