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INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE
E SEGURANÇA
Conformidade de segurança do dispositivo
O Mini-Leitor Automático 490M 3M™ Attest™ cumpre as seguintes normas,
conforme demonstrado pelo Certificado de Esquema CB e o relatório de teste
emitidos pela UL, LLC (UL):
• IEC/EN 61010-1:2010� Requisitos de segurança para aparelhos elétricos de
medição, de controlo e de laboratório - Parte 1: Requisitos gerais
• IEC/EN 61010-2-010:2014� Requisitos de segurança para aparelhos elétricos
de medição, de controlo e de laboratório - Parte 2-010: regras particulares para
equipamento de laboratório para o aquecimento de materiais�
O Mini-Leitor Automático 490M 3M™ Attest™ está classificado pela UL e possui
a marca UL com os indicadores adjacentes “C” e “US” com base na conformidade
com as normas UL 61010-1, CAN/CSA 22�2 N�º 61010-1 e CAN/CSA 22�2
N�º 61010-2-010�
O Mini-Leitor Automático 490M 3M™ Attest™ está em conformidade com a
marcação CE relativa à Diretiva Baixa Tensão (LVD) 2014/35/UE, como confirmado
na Declaração de Conformidade�
O Mini-Leitor Automático 490M 3M™ Attest™ cumpre a Diretiva RoHS, a Diretiva
2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa à
restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos
e eletrónicos�
O Mini-Leitor Automático 490M 3M™ Attest™ cumpre os requisitos RoHS
II da China�
O Mini-Leitor Automático 3M™ Attest™ 490M cumpre a Diretiva REEE, Diretiva
2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa
aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)�
Conformidade CEM
O Mini-Leitor Automático 490M 3M™ Attest™ cumpre as seguintes normas CEM,
como confirmado na Declaração de Conformidade gerado pela 3M:
• IEC 61326-1:2012/EN 61326:2013 Aparelhos elétricos de medição, de controlo e
de laboratório - Requisitos CEM - Parte 1: Requisitos gerais
• Requisitos CEM da marcação CE da Diretiva CEM 2014/30/UE�
O Mini-Leitor Automático 490M 3M™ Attest™ cumpre os requisitos de segurança
elétrica e compatibilidade eletromagnética da Austrália e Nova Zelândia, como
confirmado na Declaração de Conformidade do Fornecedor ligada à Marca de
Conformidade Regulamentar (RCM) da Austrália/Nova Zelândia�
CAN ICES‑3 (B)/NMB‑3(B)
Este dispositivo foi considerado em conformidade com os termos da Secção 15 das
Regras da FCC� A operação encontra-se sujeita às seguintes duas condições: (1)
Este dispositivo não pode causar interferências prejudiciais, e (2) este dispositivo
deve aceitar quaisquer interferências recebidas, incluindo interferências que possam
causar uma operação indesejada�
Não devem ser efetuadas modificações a este dispositivo sem o consentimento
expresso por escrito da 3M� As modificações não autorizadas podem anular
a autoridade concedida ao abrigo das Regras Federais de Comunicações que
autorizam a operação deste dispositivo�
Este equipamento foi testado e considerado em conformidade com os limites para
um dispositivo digital de Classe B, nos termos da Secção 15 das Regras da FCC�
Estes limites destinam-se a assegurar proteção razoável contra interferências
prejudiciais numa instalação residencial� Este equipamento gera, usa e pode irradiar
energia de radiofrequência e, caso não seja instalado de acordo com as instruções,
pode causar interferências prejudiciais às comunicações de rádio� Porém, não há
garantia alguma de que não vão ocorrer interferências numa instalação específica�
Se este equipamento não causar interferências prejudiciais à receção do rádio ou
televisão, que possam ser determinadas desligando e ligando o equipamento, o
utilizador é encorajado a tentar corrigir as interferências através de uma ou mais das
seguintes medidas:
- Reoriente ou reposicione a antena de receção�
- Aumente a distância entre o equipamento e o recetor�
- Ligue o equipamento a uma tomada num circuito diferente daquele ao qual o
recetor está ligado�
- Consulte o revendedor ou um técnico de rádio/TV com experiência para obter
assistência�
EXPLICAÇÃO DO PRODUTO E
SÍMBOLOS DA ETIQUETA DA
EMBALAGEM
Glossário de símbolos
Título do símbolo
Símbolo
Descrição e referência
Fabricante
Indica o fabricante do dispositivo médico,
conforme estabelecido na Regulamentação
de Dispositivos Médicos (UE) 2017/745
previamente designada como Diretiva da UE
93/42/CEE� Fonte: ISO 15223, 5�1�1
Representante
autorizado na
Comunidade
Europeia
Indica o representante autorizado na
Comunidade Europeia� Fonte: ISO 15223,
5�1�2, 2014/35/EU e/ou 2014/30/EU
Data de fabrico
Indica a data em que o dispositivo médico
foi fabricado� ISO 15223, 5�1�3
Número do
catálogo
Indica o número do catálogo do fabricante,
de forma a o dispositivo médico poder ser
identificado� Fonte: ISO 15223, 5�1�6
Número de série
Indica o número de série do fabricante para
que um dispositivo médico específico possa
ser identificado� Fonte: ISO 15223, 5�1�7
Precaução
Indica a necessidade do utilizador em
consultar as instruções de utilização para
conhecer importantes informações de
precaução como avisos e precauções
que não podem, por variados motivos, ser
apresentados no próprio dispositivo médico�
Fonte: ISO 15223, 5�4�4
Marcação CE
Indica a conformidade com todas as
Regulamentações ou Diretivas aplicáveis
relativas Dispositivos Médicos da União
Europeia�
Listado pela UL
Indica que o produto foi avaliado e listado
pela UL para os EUA e Canadá�
Marca de
Conformidade
Regulamentar
Indica que o produto cumpre os requisitos
de comunicações da Rádio Australiana�
Fonte: AS/NZS 4417�1:2012
Símbolo China
RoHS II
Indica o período de utilização favorável ao
meio ambiente do produto em anos� Fonte:
SJ/T 11364-2014
Corrente contínua
Para indicar no rótulo que o equipamento é
adequado apenas para corrente contínua ou
para identificar terminais relevantes� Fonte:
IEC 60417-5031
Reciclar
equipamento
eletrónico
NÃO deite esta unidade para um caixote
do lixo municipal quando esta unidade
tiver atingido o final do seu tempo de vida
útil� Recicle� Fonte: Diretiva 2012/19/EC
sobre resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos (WEEE)
Para mais informações, visite HCBGregulatory.3M.com