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por uma pessoa qualificada. Exceto por disposições le-
gais mais restritivas, recomendamos que seja feita ao
menos uma vez por ano uma inspecção mais precisa do
produto, por uma pessoa competente, treinada e autori-
zada pelo fabricante. Os resultados das inspecções pe-
riódicas devem ser registrados nas fichas de controlo do
produto; é necessário que cada componente, sub-sis-
tema e sistema possua uma ficha de controlo (a seguir,
exemplo de ficha de controlo). Nas inspecções periódicas
a legibilidade das marcações do produto também devem
ser verificadas.
5 - REPARAÇÕES
As eventuais reparações do produto devem ser efectua-
das exclusivamente pelo fabricante.
6 - REGULAMENTAÇÕES
As actividades trabalhistas, desportivas e profissionais
são freqüentemente reguladas por Leis nacionais que
podem impor limites e/ou exigências ao uso de DPIs bem
como à preparação dos sistemas de segurança, dos
quais os DPIs são parte integrante. É responsabilidade
do usuário e/ou dos instrutores conhecer e aplicar tais
Leis, que de qualquer forma podem impor obrigações di-
versas daquelas contidas nestas informações.
7 - GARANTIA
O fabricante garante a conformidade dos produtos forne-
cidos com as características concordadas. A garantia dos
defeitos limita-se aos defeitos de fabricação e de matérias
primas: não compreende o normal desgaste, a oxidação,
os danos provocados pelo uso inapropriado e/ou compe-
tições, manutenção, transporte, conservação ou armaze-
nagem inadequados etc.; esta perde imediatamente a
validade após a efectuação de modificações ou altera-
ções aos produtos. A duração corresponde à garantia legal
do país no qual o produto foi vendido (máxima de 3 anos),
a partir da data de venda da parte do fabricante. Ao término
do prazo cessa a possibilidade de pretensão ao fabricante.
Quaisquer pedidos de reparação ou substituição no pe-
ríodo de garantia deverão ser acompanhados de compro-
vante de compra. No caso de reconhecimento do defeito,
o fabricante se compromete a reparar ou, à sua própria dis-
crição, substituir o produto ou a efectuar o reembolso. Em
nenhum caso a responsabilidade do fabricante excederá
o preço de factura do produto.
8 – INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
EKO (fig. 1): arnês completo, certificado em conformidade
com as seguintes normas:
-
EN 361:02, equipado com dois pontos de fixação,
dorsal (5) e peitoral (6) identificados pela letra A,
apropriados para ligações com sistemas de para-
gem de queda conformes à norma EN 363,
-
EN 358:99, equipado com três pontos de fixação,
um ventral (7) e dois laterais (8) apropriados para
posição de trabalho e retenção,
-
EN 813:08; equipado com um ponto de fixação ven-
tral (7) apropriado para utilização com cabos,
-
EN 12277/A:07 e UIAA 105, equipado com dois
pontos de fixação, peitoral (6) e ventral (7), apro-
priados para o alpinismo, incluída a escalada.
Atenção: os pontos de fixação ventral (7) e laterais
(8) não são apropriados para parar quedas!
- (leia com
atenção o ponto 16.2).
Fig. 2 - Terminologia e principais materiais das peças: (1)
Ombre
porte
perna
de alu
mínio,
(8) Po
liéster
sadore
Atenç
princi
suspe
a mor
8.1 - C
Antes
tabela
Para c
a)
b)
c)
d)
e)
Impor
-
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