PORTUGUÊS
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
BIANCHI INDUSTRY S.p.A.
Corso Africa, 2-3-9 - 24040 Zingonia di VERDELLINO (BG) Italia
Declara sob a própria responsabilidade que as famílias de produto:
Distribuidores automáticos bebidas quentes e frias
Distribuidores automáticos com espirais para produtos frios
Máquinas para café para uso profissional
Marca:
BIANCHI INDUSTRY / BRASILIA
Fabricante:
BIANCHI INDUSTRY S.p.A.
Ano de fabricação:
2017
Estão em conformidade com a Diretiva:
RoHS 2
RoHS 2 - Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2011, a respeito da restrição do uso de determinadas substâncias perigosas nas
aparelhagens elétricas e eletrônicas (AEE).
Além disso, declara-se que a partir de 3 de Janeiro de 2013, todo e qualquer produto da BIANCHI INDUSTRY S.p.A. introduzido no Espaço Econômico Europeu (UE+Liech
-
tei Islândia + Noruega) está em conformidade com a Diretiva RoHS 2 e, portanto, não contém substâncias com concentrações superiores aos limites abaixo listados
(*)
:
• Chumbo [Pb]
0,1%
• Mercúrio [Hg]
0,1%
• Cadmio [Cd]
0,01%
• Cromo hexavalente [Cr(VI)]
0,1%
• Bifenis polibrominatos [PBB] 0,1%
• Éteres de bifenil polibrominato [PBDE] 0,1%
(*)
Anexo II - Substâncias com restrições conforme disposto no Artigo 4(1) e valores de concentração máxima tolerada,
em peso, de materiais homogêneos.
Zingonia di Verdellino (BG), janeiro 2017
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
BIANCHI INDUSTRY S.p.A.
Corso Africa, 2/3/9 - 24040 Zingonia di VERDELLINO (BG) Italia
Declara sob sua responsabilidade que a família dos distribuidores automáticos modelo:
Marcas:
BIANCHI INDUSTRY / BRASILIA
Fabricante:
BIANCHI INDUSTRY S.p.A.
Mod.:
HL
Des.:
800wxyKCR
w=0
o
2
o
3
o
4
>>> tensão de alimentação;
x= ES
o
PO
>>> tipo caldeira;
y= G1
o
--
>>> n./tipo grupo moinho dosadores
Nome comercial:
LEIsa
Distribuidores automáticos bebidas quentes e frias
Ano de fabricação
:
2017
FASCÍCULO TÉCNICO constituído e arquivado junto ao Departamento Técnico da BIANCHI INDUSTRY Spa Sede.
Está em conformidade com os Requisitos Essenciais das Legislações/Diretivas/Regulamentos indicados a seguir.
Diretiva 2014/35/UE (LVD)
Concernente a harmonização das legislações dos Estados-membros relativas à disponibilização no mercado do material
elétrico destinado a ser utilizado dentro de alguns limites de tensão.
Diretiva 2006/42/UE (MD)
Requisitos essenciais de segurança e de tutela da saúde relativos ao projeto e à fabricação das máquinas.
Diretiva 2014/30/UE (EMC)
Concernente a aproximação das legislações dos Estados-membros relativas à compatibilidade eletromagnética.
Os testes/verificações foram executados de acordo com as Normas Harmonizadas Europeias vigentes.
SEGURANÇA (LVD – MD)
EN 60335-1:2012 +A11:2014 >>>
Segurança dos aparelhos elétricos de uso doméstico e similar - Norma geral.
EN 60335-2-75:2004+ A1:2005 +A11:2006 + A2:2008 +A12:2010 >>>
Normas especiais para distribuidores comerciais e aparelhos automáticos para a venda.
EN 62233:2008 >>>
Métodos de medição dos campos eletromagnéticos de eletrodomésticos e aparelhos similares relativamente à exposição
humana.
EN ISO 11201:2010 + EN ISO 3744:2010 >>>
Medição do ruído acústico.
COMPATIBILIDADE
ELETROMAGNÉTICA (EMC):
EN 55014-1:2006 +A1:2009 +A2:2011 >>>
Limites e métodos de medição das características de perturbação radioelétrica dos aparelhos eletrodomésticos e similares
com motor ou térmicos, dos utensílios e dos aparelhos elétricos similares.
EN 55014-2:1997 +A1:2001 +A2:2008 >>>
Requisitos de imunidade para aparelhos eletrodomésticos, utensílios e dos aparelhos elétricos similares.
EN 61000-3-2:2014 >>>
Limites para as emissões de corrente harmônica (aparelhagens com corrente de entrada <=16A por fase).
EN 61000-3-3:2013 >>>
Limitação das variações de tensões, flutuações de tensão e do flicker em sistemas de alimentação em baixa tensão para
aparelhagens com corrente nominal <=16A por fase e não sujeitas a conexão com condição.
Idoneidade dos materiais empregados em contato com substâncias alimentares.
Regulamento (UE) N. 1935/2004 Par-
lamento EU e Conselho de 27/10/2004
Relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contato com os produtos alimentares.
Regulamento (UE) N. 10/2011
COMISSÃO de 14/01/2011
Relativo aos materiais e objetos em matéria plástica destinados a entrar em contato com os produtos alimentares e atuali-
zações sucessivas.
Regulamento (CE) N. 1895/2005
COMISSÃO de 18/11/2005
Relativo à restrição do uso de alguns derivados epóxi em materiais e objetos destinados a entrar em contato com produtos
alimentares e atualizações sucessivas.
Decreto Ministerial de 21/03/1973
e atualizações sucessivas
Disciplina higiênica das embalagens, recipientes, utensílios destinados a entrar em contato com as substâncias alimentares
ou com substâncias de uso pessoal.
Completamento normativo
Diretivas Europeias: 82/711/CEE, 85/572/CEE, 93/8/CEE, 97/48/CE, 2004/13/CE, 2004/19/CE, 2005/79/CE.
NOTA
Uso dos distribuidores automáticos objeto da declaração e relativos acessórios segundo os procedimentos descritos nos
manuais de uso e manutenção.
Zingonia di Verdellino (BG),
janeiro
2017
Bianchi Industry SpA
President & CEO
Massimo Trapletti
Bianchi Industry SpA
President & CEO
Massimo Trapletti
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