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PT
Instruções de serviço
Antes da utilização, leia estas instruções de serviço com toda atenção. É imprescindível cumprí-las.
As instruções de serviço devem ser colocadas à diposição de todas as pessoas que utilizam o equipamento
para o trabalho, ou para salvamento.
Segundo a norma EN 361, o amortecedor de queda, em conexão com um cinto de retenção, ser-
ve exclusivamente para proteger as pessoas que se encontram expostas a quedas durante o trabalho
(p. ex., em escadas, telhados, andaimes, etc).
Função:
O amortecedor de queda limita a energia produzida numa queda a 6 kN no máximo, nas situações
comparáveis à situação de teste da norma EN 355. Neste caso, a energia da queda transforma-se numa
deformação plástica do amortecedor de queda. A extensão do amortecedor de queda numa queda segundo a
norma EN 355 é de 175 cm, no máximo, (consoante a altura de queda e o peso da pessoa).
Após o esforço da queda, o amortecedor de queda já não pode mais ser utilizado !!!
Colocação do amortecedor de queda:
1.Na maioria das vezes com mosquetão de segurança nos olhais no cinto de interceptação.
2. Fixar o respectivo elemento de união num ponto de fixação seguro.
O amortecedor de queda não pode ficar obstruído e não deverá nunca ser conduzido sobre arestas ou
dispositivos de mudança de direcção. Os mosquetões de segurança de união devem ser sempre protegidos
contra a torção.
Amortecedor de queda em uso:
Se for possível, o amortecedor de queda não deve ficar suspenso (evitar o
afrouxamento da corda). A deflexão deve ser de 1 m, no máximo.Os pontos de fixação devem corresponder à
norma EN 795 e oferecer uma resistência suficiente de 10 kN. O ponto de fixação deve, tanto quanto possível,
ficar situado na posição vertical por cima do ponto de trabalho. Se o ponto de fixação se situar por baixo, no
caso de queda existe o perigo de colisão com os componentes situados mais abaixo. Se o ponto de fixação
se situar lateralmente, existe o perigo de colisão com os componentes laterais. A altura total deve, em qualquer
dos casos, ser suficientemente dimensionada para garantir a eficácia do sistema.
Distância de travagem do amortecedor de queda (máx. 175 cm)
+ Comprimento do corpo
+ Expansão do sistema (p. ex., EN 795 B/C)
+ Distância de segurança
Não engatar nunca o amortecedor de queda ou o mosquetão de segurança nos olhais de fixação do cinto.
Não utilizar o amortecedor de queda como corda de fixação, ou seja, não se prender e guindar por meio dele.
O CONNECTOR LINE não deve ser aumentado!
Geral:
O equipamento serve à segurança de pessoas que trabalham em áreas que oferecem risco de queda.
Ele somente deve ser utilizado por pessoas cuja saúde não oferece impecilhos, que foram instruídas quanto à
utilização segura, e que dispõe dos conhecimentos necessários. Afim de salvar a pessoa acidentada o quanto
antes, em caso de queda ou de outro tipo de acidente, deve ter sido elaborado de antemão um plano para
casos de emergência, que considera medidas de salvamento para todos os casos de emergência que podem
ocorrer durante o trabalho.
Antes da utilização:
O equipamento deve ser colocado à disposição do usuário de modo individual. Antes de
cada jornada o usuário deve assegurar-se do estado seguro do EPS, assim como, da sua capacidade perfeita
de funcionamento. Esta verificação antes da utilização somente pode ser dispensada, quando o equipamento
é parte integrante de um equipamento de emergência, e quando tiver sido antes verificado por um períto e em-
balado em um recipiente vedado. Quando da verificação deve ser dada especial atenção a deformações da
partes metálicas e de plástico, assim como, a cortes e rasgões dos cintos e cordas. Em caso de dúvida quanto
ao estado seguro do equipamento, este deve ser imediatamente retirado de uso. Antes da primeira utilização o
usuário deve vestir o equipamento para fim de teste, e familiarizar-se com o equipamento através de um ensaio
de suspensão. Ao fazê-lo tenha especial atenção se o equipamento é apropriado à altura do usuário, e se o ta-
manho foi ajustado de modo adequado. Ao vestir o cinto este deve sempre assentar de modo fixo, porém, sem
estrangular. Por este motivo, deve sempre haver espaço suficiente para meter dois dedos entre cinto e corpo.
Aplicação:
O equipamento somente deve ser utilizado com componentes verificados e admitidos. Neste contex-
to é admissível a utilização de pontos de engate em arnêses antiquedas conforme EN 361 com:
• equipamentos antiquedas com retenção (EN 360)
• equipamentos antiquedas móveis sobre guia móvel (EN 353-2)
• meios de ligação com absorvedores de energia (EN 354 / 355)
• equipamentos de descida e de salvamento (EN 341, ou seja, EN 1496).
No caso de arnêses antiquedas com anéis antiquedas estes podem ser utilizados com:
• antiquedas móveis sobre cordas (EN 353-1).
A utilização de anéis de fixação laterais (EN 358) é admissível com:
• sistemas de retenção ou de posicionamento (EN 358).
A utilização de anéis de fixação arnês para trabalho em suspensão (EN 813) é admissível com:
• sistemas de retenção ou de posicionamento (EN 358).
• equipamento de descida (EN341)
São proibidas outras combinações de equipamentos, visto que isto poria em risco o seu funcionamento seguro.
O equipamento somente deve ser utilizado para o fim respectivamente previsto e sob as condições de utilização
respectivamente descritas. Alterações ou acréscimos, assim como, reparos somente podem ser efectuados pelo
fabricante.
Ponto de ancoragem:
O ponto de ancoragem, no qual o equipamento é fixado, deve dispôr de uma estabili-
dade mínima de 10 kN (1t). A capacidade de carga e a posição do ponto de ancoragem são básicos para
fins de segurança. Por este motivo a posição do ponto de ancoragem deve sempre ser escolhida de modo a
reduzir a um mínimo a queda livre. Ele deve, sempre que possível, ficar na vertical acima do usuário, para, em
caso de queda, evitar um que o usuário oscile. Na Europa, pontos de ancoragem especiais devem correspon-
der a EN 795. Nos EUA os pontos de ancoragem tem de corresponder ao padrão ANSI e apresentar uma
estabilidade mínima de 1,4 t, ou cumprir um factor de segurança comprovado de 1:5. Em caso de conexão
directa com instalações estruturais, cuidar que nenhuma quina viva ponha em risco os meios de ancoragem e
que a conexão não possa soltar-se de modo inadvertido. Em especial é necessário cuidar que todos os elemen-
tos de ligação (mosquetões) estejam bem fechados. Estes também devem ser verificados e admitidos (EN 362).
Содержание Elast Double
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