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automático, manual e de emergência da porta ou do portão motorizados, e fornecer
ao utilizador do sistema as instruções de operação.
Evite operar em proximidade das dobradiças ou dos órgãos mecânicos em
movimento.
Não entre no raio de ação da porta ou portão motorizados enquanto estão em
movimento.
Não obstrua o movimento da porta ou do portão motorizados, pois isso pode causar
situações de perigo.
A porta ou o portão motorizados podem ser utilizados por crianças com uma idade
não inferior a 8 anos e por pessoas com capacidades físicas, sensoriais ou mentais
reduzidas ou com falta de experiência ou sem o conhecimento necessário, desde
que sob supervisão ou depois que as mesmas tenham recebido instruções relativas
ao uso seguro do aparelho e à compreensão dos perigos inerentes a ele.
As crianças devem ser vigiadas para garantir que não brinquem ou fiquem dentro
do alcance da porta ou do portão motorizados.
Manter fora do alcance das crianças os controlos remotos e/ou qualquer outro
dispositivo de controlo, para evitar que a porta ou do portão motorizados possam
ser operados de forma não intencional.
O não cumprimento do acima pode levar a situações perigosas.
Qualquer reparação ou intervenção técnica deve ser realizada por pessoal
qualificado.
A limpeza e a manutenção devem ser realizadas apenas por pessoal qualificado.
Em caso de avaria ou mau funcionamento do produto, desligue o interruptor de
alimentação, não tente reparar nem realizar nenhuma intervenção direta e dirija-se
apenas a pessoal qualificado.
Os materiais da embalagem (plástico, poliestireno, etc.) não devem ser abandonados
no ambiente e não devem ser deixados ao alcance de crianças porque são fontes
potenciais de perigo.
Descarte e recicle os elementos de embalagem de acordo com as disposições das
normas em vigor.
É necessário conservar essas instruções e transmiti-las a qualquer eventual
utilizador do sistema.
Declaração CE de conformidade
O abaixo-assinado Dino Florian, representante legal da
Roger Technology - Via Botticelli 8, 31021 Mogliano V.to (TV)
DECLARA que unidade de comando
CTRL
atende as exigências impostas pelas seguintes diretivas comunitárias:
– 2014/35/EU Diretiva LVD
– 2014/30/EU Diretiva EMC
– 2011/65/CE Diretiva RoHS
Local: Mogliano V.to
Data: 14/01/2014 Assinatura
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