13
14
14a
15
16
17
18
25
Conservação e manutenção
1.
O cabo/cinta só deve ser enrolado sob carga. Nunca se deve puxar completamente e soltar em seguida o
cabo/cinta, dado que o choque brusco do mosquetão com o equipamento pode provocar uma ruptura da
mola de recuperação (
13
)
.
2.
O arnês anti-queda só pode ser limpo com detergente de sabão e uma esponja. Não podem, em caso
algum, ser utilizados solventes.
3.
Os equipamentos anti-queda devem ser armazenados limpos, isentos de pó e óleo, bem como, se possív
-
el, na embalagem fornecida.
4.
Os elementos têxteis que tenham ficado molhados durante a limpeza ou a utilização devem secar sem
recurso a meios auxiliares, isto é, afastados do fogo ou de fontes de calor.
5.
Este equipamento deve ser verificado de 12 em 12 meses, por um perito qualificado e autorizado pelo
fabricante. A fiabilidade do equipamento anti-queda está dependente das verificações e manutenções
periódicas realizadas por um perito qualificado e autorizado pelo fabricante.
6.
Antes da utilização de desinfetantes, o fabricante deve ser contactado devido às complexas classificações
legais dos produtos de acordo com as aplicações especiais e os ingredientes.
Uso horizontal
Nota:
O dispositivo de segurança em alturas também foi testado, com sucesso, para o uso horizontal e para uma
queda simulada sobre a borda. Para tal, foi utilizado um raio de borda de r = 0,13 para dispositivos de segurança
em alturas com um meio de ligação feito de cabo de aço e para dispositivos de segurança em alturas com um
meio de ligação feito de correia (
14
)
. Devido a este teste, o dispositivo de segurança em alturas é apropriado para
o emprego em bordas semelhantes, com um raio com r ≥ 0,5 mm (
14a
) de acordo com EN e com r ≥ 0,13 mm
(
14
)
nos EUA, tais como estão presentes, por ex., em perfis de aço laminados, em vigas de madeira ou num sótão
revestido, arredondado. Os dispositivos de segurança em alturas com cabos de aço também são apropriados
para o esforço sobre bordas, como, por ex., o de uma chapa trapezoidal (não apoiada), de peças de betão pré-
moldadas ou de bordas de betão in situ. Independentemente deste teste, é imprescindível que, em aplicações
horizontais ou oblíquas, nas quais existe o risco de queda sobre uma borda, seja observado o seguinte:
1. Antes do início do trabalho, deve ser realizada uma avaliação de risco. Caso se trate de uma borda de
queda especialmente “cortante” e/ou “não livre de arestas” (por ex., sótão sem revestimento ou borda de
chapa de metal apoiada e afiada), devem ser tomadas precauções apropriadas antes do início do trabalho.
- deve ser excluída a possibilidade de uma queda sobre a borda
e
- a carga nominal admissível dos dispositivos para o impacto da queda sobre bordas (
12
) não deve ser
ultrapassada
e
- antes do início do trabalho, deve ser instalado um protetor de borda
Em caso de dúvidas, é aconselhável entrar em contacto com o fabricante.
2. O ponto de ancoragem do dispositivo de segurança em alturas não deve estar abaixo do piso (por ex.,
plataforma, telhado plano) do utilizador (
15
).
3. O espaço necessário abaixo da borda é exibido nas imagens
17
.
4. Para evitar uma queda pendular, a área de trabalho ou os movimentos laterais do eixo central devem
estar limitados, de ambos os lados a, no máx., 1,5 m. Em outros casos, não devem ser usados pontos de
ancoragem individuais, mas, por ex., dispositivos de ancoragem tipo C/classe C (somente se aprovado
para o uso comum) ou tipo D/classe D, de acordo com EN 795.
5. Quando se utiliza o dispositivo de segurança em alturas num dispositivo de ancoragem do tipo C/classe C,
de acordo com EN 795, com guia móvel horizontal, também se deve considerar a deflexão do dispositivo
de ancoragem para a determinação da altura livre necessária por baixo do utilizador. Para tal, devem ser
observadas as indicações contidas no manual de instruções e as instruções de segurança do dispositivo de
ancoragem.
6. Em caso de queda sobre uma borda, há perigo de lesões durante o processo de resgate devido ao impacto
da pessoa que está a cair em partes da estrutura ou da construção.
7. No caso de uma queda sobre a borda, devem ser especificadas e treinadas medidas especiais para o
resgate.
8. Dispositivos de segurança em alturas identificados com a imagem
16
não são apropriados para uma carga
de queda sobre bordas desprotegidas (por ex., meios de ligação retráteis feitos de cabos Dyneema ou de
aço inoxidável).
9. A distância correta entre o dispositivo e a borda, em aplicações horizontais, é especificada na lista que se
encontra no início deste manual de instruções
(
18
).
Acessórios
Nota:
Para evitar uma influência negativa no funcionamento seguro dos dispositivos de segurança em alturas,
só devem ser usados acessórios autorizados pelo fabricante (p. ex. braçadeiras para cabos de acordo com DIN
19428:2018, coberturas de proteção, etc.). O fabricante não se responsabiliza por danos à vida e à integridade
física do utilizador se este utilizar acessórios não autorizados.
PORTUGUÊS
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