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PT
14. Antes de utilizar um sistema de paragem de quedas
EN 363, o utilizador deve assegurar-se de que
cada um dos componentes está em bom estado de
funcionamento: sistema de segurança, bloqueio.
Durante a instalação, não deve haver nenhuma
degradação das funções de segurança.
15. Num sistema de paragem de quedas, é essencial
verificar o espaço livre abaixo do operador no local de
trabalho, antes de cada utilização, de modo que, em
caso de queda, não haja risco de colisão com o solo,
nem presença de obstáculos na trajetória da queda.
16.
Um arnês antiqueda é o único dispositivo de
preensão do corpo que é permitido utilizar num
sistema de paragem de quedas.
17. É essencial para a segurança do operador que
o dispositivo ou o ponto de ancoragem esteja
corretamente posicionado e que o trabalho seja
efetuado de modo a reduzir ao mínimo o risco de
quedas, assim como a altura das mesmas.
18. Para a segurança do operador, se o produto for
revendido fora do primeiro país de destino, o
revendedor deve fornecer: instruções de utilização,
instruções de manutenção, para os testes
periódicos e as reparações, redigidos na língua do
país de utilização do produto.
19. Assegurar-se de que está previsto um plano de
resgate.
NOTA
Para qualquer aplicação especial, não hesitar em
dirigir-se à Tractel
®
S.A.S.
2.
Definições e pictogramas
2.1.
Definições
«
Utilizador
»: Pessoa ou responsável pelo serviço
da gestão e da segurança de utilização do produto
descrito no manual.
«
Técnico
»: Pessoa qualificada, a cargo das operações
de manutenção descritas e autorizadas ao utilizador
pelo manual, que é competente e está familiarizada
com o produto.
«
Operador
»: Pessoa que trabalha e utiliza o produto
em conformidade com o destino deste.
«
EPI
»: Equipamento de proteção individual contra as
quedas em altura.
«
Conector
»: Elemento de união entre os componentes
de um sistema de paragem de quedas. Está em
conformidade com a norma 362.
«
Arnês de antiqueda
»: Dispositivo de preensão do
corpo destinado a parar as quedas. É constituído por
correias e conjuntos de fivelas. É composto por pontos
de fixação antiqueda marcados com um «A» se for
utilizado sozinho, ou marcados com um «A/2» se for
utilizado em conjunto com um outro ponto «A/2». Está
em conformidade com a norma 361.
«
Carga máxima de utilização
»: Peso máximo do
operador vestido para resgate, equipado com o
EPI, o vestuário de trabalho, as ferramentas e os
componentes de que precisa para o seu trabalho.
«
Sistema de resgate
»: Conjunto composto pelos
elementos seguintes:
– Arnês de antiqueda ou arnês com cinturão com
perneiras ou arnês/correia de resgate.
– Sistema de resgate por elevação.
– Amarração tracpode™ Tractel
®
.
– Elemento de ligação.
«
Elemento do sistema de resgate
»: Termo genérico
que define um dos elementos seguintes:
– Arnês de antiqueda ou arnês com cinturão com
perneiras ou arnês/correia de resgate.
– Sistema de resgate por elevação.
– Amarração tracpode™ Tractel
®
.
– Elemento de ligação.
«
Dispositivo de resgate por elevação EN 1496
classe A
»: componente ou subconjunto de um
equipamento de resgate que permite a utilização de um
guincho de um operador através de um responsável
pelo resgate de um ponto baixo a um ponto alto.
«
Equipamento de resgate
»: sistema de proteção
individual contra quedas graças ao qual ninguém pode
salvar-se ou salvar outras pessoas, de modo a impedir
qualquer tipo de queda.
2.2. Pictogramas
PERIGO
: designa instruções destinadas a evitar
danos às pessoas, nomeadamente, lesões
mortais, graves ou ligeiras, assim como danos ao
meio ambiente.
IMPORTANTE
: Colocado no início da linha,
designa instruções destinadas a evitar uma falha
ou danos aos equipamentos, mas sem colocar
diretamente em perigo a vida ou a saúde do
operador ou das demais pessoas, e/ou não sendo
suscetíveis de causar danos ao meio ambiente.
NOTA
: Colocado no início da linha, designa
instruções destinadas a assegurar a eficácia ou
a comodidade de uma instalação, utilização ou
operação de manutenção.
3. Condições de utilização
Verificações antes da utilização