14
PT
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Avisos
• Instalar o equipamento cuidadosamente, seguindo as instruções dadas pelo fabricante e em conformidade com a legislação em vigor. Não adulterar as protecções internas contra
curto-circuitos e sobrecargas.
• Todos os aparelhos devem ser exclusivamente destinados ao uso para o qual foram concebidos.
Comelit Group S.p.A.
declina qualquer responsabilidade pelo uso impróprio do
equipamento, quaisquer modificações efectuadas por qualquer motivo sem autorização prévia, como também pelo uso de acessórios e materiais que não tenham sido originariamente
fornecidas pela Comelit Group S.p.A.
• Todos os produtos estão em conformidade com os requisitos das directivas 2006/95/CE (que substituem as directivas 73/23/CEE e as alterações subsequentes). A prova é a marca
CE
nos produtos.
• Evitar colocar os fios da coluna na proximidade de cabos de alimentação (230/400 V).
• Não introduzir objectos, nem derramar líquidos no interior do dispositivo.
• As intervenções de instalação, montagem e assistência a aparelhos eléctricos devem ser realizadas exclusivamente por electricistas especializados.
• Cortar a alimentação eléctrica antes de realizar qualquer tipo de manutenção.
• Não manter premido o gancho do som com o auscultador levantado.
• A câmara não deve ser instalada à frente de grandes objectos luminosos e sim em locais onde a pessoa filmada esteja em contraluz. Para resolver o problema anterior, sugere-se
modificar a altura da instalação da câmara, geralmente 160-165 cm, a uma altura de 180 cm e orientar a objectiva para baixo de forma a melhorar a qualidade da captura.
• As câmaras com sensor CCD a cores apresentam, em condições de pouca luminosidade, uma sensibilidade inferior à das câmaras a preto e branco. Sugere-se, portanto, em
ambientes pouco iluminados, arranjar uma fonte de iluminação adicional.
• IMPORTANTE: para não comprometer o funcionamento do dispositivo, garantir que o painel frontal em metal do art. 4893 não entra em contacto com outras partes metálicas
danificando o revestimento isolante.
Generalidades
Distâncias de funcionamento
TELEFONES INTERCOMUNICADORES ADICIONAIS
Art. 2638
1.
Indicador de função privacidade.
2.
Botão de abertura da porta.
3.
Botão P1 actuador genérico/botão para vários usos disponível na
bateria de bornes (P1 C1).
4.
Selector de 3 posições para campainha/serviço privacidade:
Posição alta:
campainha no volume máximo.
Posição central:
campainha no volume médio.
Posição baixa:
activação da função privacidade. (A função
privacidade significa a exclusão do som de chamada do posto
externo e da central; a activação da função é indicada por um
indicador vermelho no canto superior direito).
Configurar o código de utilizador com o DIP-SWITCH U2, de
acordo com a correspondência descrita na tabela da página 17.
Consultar a página 16.
L L
ligação à linha BUS.
CFP CFP
entrada de chamada de andar.
P1 C1
bornes botão P1 C. NO. 24 V 100 mA dedicado para vários
usos (retirar CV1 e CV2).
S+ S-
bornes para dispositivo de repetição de chamada.
8. JP2
jumper para seleccionar a função chamada à central (posição
C)/Actuador geral (posição A) do botão P1.
9. CV1 CV2
jumper a ser removido, para contacto limpo C. NO. no
botão P1.
5.
Regulador de ajuste do volume do microfone.
6.
DIP-SWITCH U2 para configuração do código de utilizador.
7.
Bornes de ligação da instalação:
PROGRAMAÇÃO DO TELEFONE INTERCOMUNICADOR ART. 2638
INSTALAÇÃO DO TELEFONE INTERCOMUNICADOR ART. 2638
A distância máxima total entre o posto externo e o monitor mais afastado é
de 200 m (com cabo art. 4577).
A soma total do número de postos internos com o mesmo código
de utilizador e do número de dispositivos de repetição de chamada
(campainha adicional) ligados aos referidos postos internos não pode ser
superior a 4 (com o máximo de 1 posto interno principal e o máximo de 3
postos internos secundários). Ligar apenas um dispositivo de repetição de
chamada para cada posto interno.
A distância máxima da ligação entre posto interno e dispositivo de
repetição de chamada é de 20 m; usar cabo blindado para a ligação
e não passar os cabos na proximidade de cargas indutivas pesadas
ou cabos de alimentação (230 V/400 V).
ALIMENTADOR ART. 1209
Para instruções de instalação e configuração dos postos internos
(art. 6701W, 6700W, 6701W/BM e 6700W/BM) e do posto externo (art.
4893), consultar os respectivos manuais técnicos.
Dimensões: 108×90×62 mm (6 módulos DIN).
Protecção contra curto-circuitos e sobrecargas.
Descrição da bateria de bornes
L N
entrada alimentação eléctrica 110-240 V~
L2 L2
saída linha BUS da coluna (31 V
)
L1 L1
entrada linha BUS principal (31 V
)
Os kits são compostos pelos seguintes artigos:
8461M
8461MB
8461M/BM
8461MB/BM
Posto externo
Art. 4893
Posto interno
Art. 6701W
Art. 6700W
Art. 6701W/BM
(suporte incluído)
Art. 6700W/BM
(suporte incluído)
Alimentador
Art. 1209
Terminação
Art. 1216
Na instalação eléctrica do edifício deve existir um interruptor de rede
omnipolar (facilmente acessível) com uma abertura de contacto de,
pelo menos, 3 mm capaz de dividir a alimentação do dispositivo.