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AVISO:
Para reduzir o risco associado a resultados incorrectos
O instrumento deve ser usado por utilizadores familiarizados com o dispositivo,
funcionalidade do dispositivo e Manual do Utilizador.
Não coloque o instrumento num ambiente exposto à luz solar ou a uma forte luz
incandescente.
Não coloque o instrumento perto de qualquer tipo de dispositivo que emita um forte
campo electromagnético.
Não use o dispositivo sobre uma superfície vibratória.
Faça coincidir a cor da tampa do Indicador Biológico de Leitura Rápida Attest™ 3M™
com o autocolante de configuração codificado por cor adjacente aos poços de
incubação do Auto-reader 390 Attest™ 3M™.
Não retire nem altere o posicionamento do Indicador Biológico de Leitura Rápida
Attest™ 3M™ depois de este ser colocado num poço.
Não retire o Indicador Biológico de Leitura Rápida Attest™ 3M™ do poço de
incubação até que o símbolo (+) ou (-) no painel LCD indique que o teste está
concluído.
Atenção:
Para reduzir o risco associado a resultados incorrectos
Para evitar a possibilidade de o frasco-ampola do Indicador Biológico de Leitura
Rápida Attest™ 3M™ absorver resíduo fluorescente de uma fita ou indicador químico,
posicione o frasco de modo a que não entre em contacto directo com a fita ou com os
indicadores químicos.
INFORMAÇÃO EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA
Conformidade do Dispositivo relativamente às Normas de Segurança
O Auto-reader 390 Attest™ 3M™ cumpre as seguintes normas de acordo com a
informação constante do Certificado CB Scheme e relatório de teste emitido pelo
Underwriters Laboratories (UL):
• IEC 61010-1 (2001) Segunda Edição. Requisitos de segurança para equipamentos
eléctricos para efeitos de medição, controlo e utilização em laboratório - Parte 1:
Condições gerais
• IEC 61010-2-010 (2003) Segunda Edição. Requisitos de segurança para
equipamentos eléctricos para efeitos de medição, controlo e utilização em laboratório
- Parte 2-010: Requisitos específicos para equipamentos de laboratório para o
aquecimento de materiais
O Auto-reader 390 Attest™ 3M™ está registado como equipamento de laboratório
e possui a marcação UL com os indicadores adjacentes “C” e “US” com base na
conformidade com as normas UL 61010-1 e CAN/CSA 22.2 N.º 61010-1.
O Auto-reader 390 Attest™ 3M™ cumpre as directrizes da marcação CE relacionada
com a Directiva 2006/95/CE relativa à Baixa Tensão, de acordo com a informação
constante na Declaração de Conformidade.
O Auto-reader 390 Attest™ 3M™ cumpre a Directiva RoHS, a Directiva 2011/65/UE do
Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2011 relativa à restrição do uso de
determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos.
O Auto-reader 390 Attest™ 3M™ cumpre a Directiva REEE, a Directiva 2012/19/EUE
do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Julho de 2012 relativa aos resíduos de
equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE).
Conformidade CEM
O Auto-reader 390 Attest™ 3M™ cumpre as seguintes normas de CEM, de acordo com a
informação constante do Certificado de Conformidade criado pela 3M:
IEC 61326-1 Equipamento eléctrico de medição, controlo e utilização em laboratório -
Requisitos de CEM - Parte 1: Requisitos gerais
O Auto-reader 390 Attest™ 3M™ cumpre os requisitos de CEM definidos na Directiva
2004/108/CE relativa à CEM com marcação CE.
O Auto-reader 390 Attest™ 3M™ cumpre os requisitos de segurança eléctrica e
compatibilidade electromagnética Australianos e Neo Zelandeses, de acordo com a
informação constante da Declaração de Conformidade do Fornecedor, ligada à MCR
(Marcação de Conformidade Regulamentar) Australiana e Neo Zelandesa.
Nota:
Este equipamento foi testado e declarado conforme com os limites definidos para
um dispositivo digital de Classe A , em conformidade com a Parte 15, Subparte B, das
Regras da FCC. Estes limites destinam-se a fornecer uma protecção razoável contra
interferência nociva quando o equipamento é utilizado num ambiente comercial. Este
equipamento gera e pode emitir ondas de radiofrequência e, se não for instalado e
utilizado de acordo com o manual de instruções, pode provocar interferências nocivas nas
comunicações de rádio. É provável que o funcionamento deste equipamento numa área
residencial possa causar interferências nocivas. Neste caso, o utilizador terá de corrigir a
interferência e suportar os seus custos.
Este dispositivo digital de Classe A cumpre todos os requisitos da Regulamentação
Canadiana relativa a Equipamentos Causadores de Interferências.
Produto LED de Classe 1
Foi conduzida uma investigação ao Auto-reader 390 Attest™ 3M™ de acordo com os
requisitos da Norma IEC 60825-1 Ed. 1.2 (A2:2001). O Auto-reader 390 Attest™ 3M™ é
um produto LED de Classe 1 com Radiação Interna de Classe 1.
As entradas de LED estão situadas no fundo de cada poço Incubador/Leitor
perpendiculares à abertura de cada poço.
NOTA: Os produtos de Classe 1 são seguros para exposição ocular sem protecção.
Cuidado - O uso de controlos ou ajustes, ou execução de procedimentos para além
dos aqui especificados, pode resultar numa exposição a radiação perigosa.
Nota:
O uso do termo “controlos” na advertência acima, em conformidade com a
norma IEC 60825-1 Ed. 1.2 (A2:2001), refere-se aos mecanismos pelos quais o
Auto-reader 390 Attest™ 3M™ poderá ser controlado e não à utilização de controlos de
indicadores biológicos.
EXPLICAÇÃO DOS SÍMBOLOS DO PRODUTO E DAS
ETIQUETAS DA EMBALAGEM
Atenção - Consulte as instruções de utilização
Resí duos de Equipamentos Elé ctricos e Electrónicos (REEE)
Registado na UL para as Normas de Segurança dos EUA e Canadá.
Marca de Conformidade com as Directivas Europeias.
Corrente contínua
Cumpre com todas as disposições regulamentares da ACMA (MCR)
Fabricante
Número
de Catálogo
Representante Autorizado na União Europeia
Número
de série
O Auto-reader 390 Attest™ 3M™ não foi concebido para incubar
Indicadores Biológicos por Esterilização 1261 e 1262 Attest™ 3M™,
que disponham um ponto de entrada do vapor no centro do topo da
tampa. O Auto-reader 390 Attest™ 3M™ foi concebido para incubar e
ler Indicadores Biológicos de Leitura Rápida Attest™ 3M™ para Vapor,
números de catálogo 1291, 1292 e 1292E.
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