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2.5 FrEqUêNCIA DE INSpEçõES:
As SRL devem ser inspecionadas pela pessoa autorizada
1
ou elemento de socorro
2
antes de cada utilização. Adicionalmente, as inspeções devem ser realizadas por uma pessoa competente
3
que
não o utilizador, e por uma entidade de inspeção autorizada pelo fabricante. A pessoa competente deve utilizar
o Calendário de Inspeção (Tabela 1) para determinar os intervalos de inspeção adequados. Os procedimentos de
inspeção estão descritos na
“Lista de verificação de inspeções”
(Tabela 2). Os resultados da inspeção pela Pessoa
Competente devem ser registados no
“Registo de Inspeção e Manutenção”
nas últimas páginas destas instruções.
tabela 1 – Calendário de inspeção
tipo de
utilização
Exemplos de
aplicação
Condições de utilização
Frequência de inspeções
pessoa
competente
Autorizada pelo
fabricante
Utilizador
Não
frequente a
leve
Salvamento e
espaço confinado,
manutenção de
fábrica
Boas condições de armazenamento,
utilização em espaços fechados ou utilização
não frequente em espaços abertos,
temperatura ambiente, ambientes limpos
Anualmente
Pelo menos a cada
2-5 anos, mas
não superior aos
intervalos exigidos
pelo fabricante
Antes de cada
utilização
Moderado a
pesado
Transportes,
construção de casas,
serviços públicos,
armazém
Condições razoáveis de armazenamento,
utilização em espaços fechados e utilização
prolongada em espaços abertos, todas
as temperaturas, ambientes limpos ou
poeirentos
Semestral ou
anualmente
Pelo menos a cada
1-2 anos, mas
não superior aos
intervalos exigidos
pelo fabricante
Antes de cada
utilização
Severo a
contínuo
Construção
comercial, indústria
petrolífera,
exploração mineira
Fracas condições de armazenamento,
utilização prolongada ou contínua em
espaços abertos, todas as temperaturas,
ambientes sujos
Trimestral ou
semestralmente
Pelo menos
anualmente, mas
não superior aos
intervalos exigidos
pelo fabricante
Antes de cada
utilização
2.6 VELOCIDADE DE BLOqUEIO:
Devem ser evitadas as situações que não permitem uma trajetória de queda
livre. Trabalhar em espaços confinados ou exíguos pode não permitir que o corpo atinja a velocidade necessária
para fazer com que a SRL bloqueie em caso de queda. Trabalhar em material instável, tal como a areia ou grãos,
pode não permitir atingir a velocidade necessária para provocar o bloqueio da SRL. É necessária uma trajetória
desimpedida para assegurar o bloqueio positivo da SRL.
2.7 FUNCIONAMENtOS NOrMAIS:
O funcionamento normal irá permitir que a linha de vida estique ou recolha
totalmente sem hesitações e que não hajam folgas à medida que o trabalhador se movimenta a velocidades
normais. No caso de ocorrer uma queda, o sistema de travão com deteção de velocidade é ativado, parando a
queda e absorvendo a maioria da energia criada. Para quedas que ocorrem próximo da extremidade do curso
da linha de vida, foi incorporado um sistema de linha de vida de reserva ou amortecedor de energia para
assegurar uma detenção da queda com impacto reduzido. Se a SRL tiver sido sujeita a forças de queda, retire-a
imediatamente de serviço, marque-a como “FORA DE SERVIÇO” e envie-a para um serviço técnico autorizado a
fim de ser reparada. Devem ser evitados movimentos repentinos ou rápidos durante o funcionamento normal, pois
podem provocar o bloqueio da SRL.
2.8 qUEDA LIVrE:
Quando ancoradas acima da cabeça, as SRL irão limitar a distância de queda livre até 60 cm (2 pés)
ou menos. Para evitar elevadas distâncias de queda, prenda a SRL diretamente acima do trabalhador. Evite trabalhar
no local onde a sua corda de segurança se pode cruzar ou emaranhar com a de outro trabalhador. Evite trabalhar no
local onde um objeto pode cair e atingir a corda de segurança, provocando a perda de equilíbrio ou danos na mesma.
Não permita que a corda de segurança passe por baixo dos braços ou entre as pernas. Nunca prenda, amarre ou
deixe que a corda de segurança recolha ou estique. Evite folga na corda.
Não aumente o comprimento da SRL
fazendo a ligação de um cabo de tração ou componente semelhante sem consultar a Capital Safety.
2.9 rISCO DE qUEDA EM pêNDULO:
as quedas em pêndulo ocorrem quando o ponto de ancoragem não se encontra
diretamente acima do ponto onde ocorre uma queda. A força de embate num objeto numa queda em pêndulo
pode provocar ferimentos graves (ver a Figura 3A). Minimize as quedas em pêndulo trabalhando tanto quanto
possível diretamente abaixo do ponto de ancoragem.
2.10 ALtUrA LIVrE DE qUEDA:
A figura 3B ilustra a altura livre de queda. A Distância Horizontal (H) e a Distância
Vertical (V) para o ponto de ancoragem determinam a zona de trabalho recomendada para o Sistema de Detenção
da Queda da SRL. É necessária uma altura livre de queda (FC, Fall Clearance) mínima de 2 m (6 ft) para quedas a
partir de uma posição em pé onde a SRL está ancorada diretamente por cima. As quedas a partir de uma posição
ajoelhada ou agachada exigirão uma altura livre de queda adicional de 1 m (3 ft). Numa situação de queda em
pêndulo, a distância total vertical será superior à que o utilizador experimentaria se tivesse caído diretamente
sob o ponto de ancoragem e poderá exigir uma maior altura livre de queda. A tabela da figura 3 enumera a altura
livre de queda (FC) vertical mínima necessária abaixo do nível de trabalho do utilizador da SRL para Distâncias
Horizontais (H) e Distâncias Verticais (V) combinadas do ponto de ancoragem, onde a maior distância de
pêndulo esteja dentro da amplitude de utilização recomendada. “X” indica a Distância Horizontal para o ponto de
ancoragem que esteja fora do intervalo de utilização recomendado.
1 pessoa autorizada:
Pessoa designada pela entidade empregadora para realizar trabalhos numa localização em que a pessoa estará exposta a perigo de queda.
2 Elemento de socorro:
Pessoa ou pessoas (sem ser a pessoa a ser socorrida) que procedem a uma ação de salvamento assistido, mediante a utilização de um
sistema de salvamento.
3 Pessoa competente:
Uma pessoa designada pelo empregador para ser o responsável pela supervisão imediata, implementação e monitorização do programa
de proteção antiqueda gerido pelo empregador que, através de formação e conhecimentos, é capaz de identificar, avaliar e solucionar perigos de queda existentes e
potenciais e que tem a autoridade do empregador para tomar medidas de correção imediatas relativamente a esses perigos.
Содержание Rebel 3100423
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