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PT
1. Não se deve instalar a cadeira de segurança em circunstância alguma no assento dianteiro
do veículo no sentido contrário à marcha, se aquele estiver equipado com um Airbag ativo.
2. Este assento oferece proteção adequada em todas as posições para as quais foi concebido.
3. Este é um sistema de retenção infantil melhorado i-Size (40-105 cm). Está homologado de
acordo com a norma europeia ECE R129, para utilização em bancos compatíveis com i-Size,
indicados pelo fabricante no manual de utilizador do veículo. Em caso de dúvida, consulte o
fabricante ou distribuidor do sistema de retenção infantil.
4. Este é um sistema de retenção infantil melhorado i-Size booster (100-135 cm). Está
homologado de acordo com a norma europeia ECE R129, para utilização em bancos
compatíveis com i-Size, indicados pelo fabricante no manual de utilizador do veículo. Em
caso de dúvida, consulte o fabricante ou distribuidor do sistema de retenção infantil.
5. Este é um sistema de retenção melhorado para crianças com assento elevatório (135
- 150 cm). É testado e aprovado de acordo com o Regulamento da ONU nº 129/03, para
uso específico em veículos específicos indicados na lista. Em caso de dúvida, consulte o
fabricante ou o revendedor.
6. Este é o sistema de retenção para crianças “i-Size Universal”, está aprovado para a série de
alterações do regulamento nº 129 para utilização geral em veículos e cabe na maioria dos
bancos de automóveis, mas não em todos.
7. Um ajuste correto é possível se o fabricante do veículo declarar no manual do veículo que
o veículo consegue aceitar um sistema de retenção para crianças “i-Size” para esse grupo
etário.
8. É importante garantir que qualquer correia abdominal seja usada numa posição baixa, de
modo que o suporte seja produzido pela pélvis.
9. Leia cuidadosamente as instruções porque uma instalação incorreta poderá provocar sérios
danos. Nesse caso, o fabricante não assumirá qualquer tipo de responsabilidade.
10. O produto foi aprovado de acordo com os mais rigorosos padrões de segurança europeus
(ECE R129) e é adequado para a altura entre 40 e 150 cm.
11. Nunca utilize a cadeira de segurança sem a cobertura e sem os protetores do arnês.
12. A colocação na cadeira da criança com roupas de abrigo pode reduzir a eficácia do sistema
de retenção.
13. Proteja a cadeira de segurança para crianças do contacto direto com a luz solar, porque a
cadeira pode aquecer e queimar a criança.
14. A cadeira ou os acessórios do arnês que estejam danificados ou que tenham sido utilizados de
forma incorreta devem ser substituídos.
15. Certifique-se de que qualquer bagagem ou objetos que possam causar ferimentos em caso de
acidente estão devidamente acondicionados.
16. Verifique-se a fivela está bem fechada, porque, em caso de emergência, a criança pode ser
libertada rapidamente.
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