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1,0 APLICAÇÃO DO PRODUTO
1,1 OBJETIVO:
Os conectores de ancoragem são projetados para fornecer pontos de ligação de ancoragem para detenção da queda
1
ou de restrição de quedas
2
: Retenção, posicionamento no trabalho, condução individual, salvamento, etc.
;
Apenas proteção contra quedas:
Este conetor de ancoragem destina-se a conexão do equipamento de proteção
antiquedas. Não ligue o equipamento de elevação a este conetor de ancoragem.
1,2
NORMAS:
O seu conetor de ancoragem está em conformidade com as normas nacionais ou regionais identificadas na capa destas
instruções. Se este produto for revendido fora do país de destino original, o revendedor deverá fornecer estas instruções no
idioma do país no qual o produto será utilizado.
1,3 SUPERVISÃO:
A utilização deste equipamento tem que ser supervisionada por uma Pessoa competente
3
.
1,4 FORMAÇÃO:
Este equipamento deve ser instalado e utilizado por pessoas que tenham recebido formação quanto à sua aplicação
correta. Este manual deverá ser integrado num programa de formação para funcionários, conforme exigido pela CE. É da
responsabilidade dos utilizadores e dos instaladores deste equipamento garantir que estão familiarizados com estas instruções, que
receberam formação sobre a manutenção e utilização corretas deste equipamento e que têm conhecimento das características de
funcionamento, dos limites de aplicação e das consequências da utilização indevida do mesmo.
1,5
PLANO DE RESGATE:
Quando utilizar este equipamento e subsistemas de ligação, a entidade patronal deverá ter um
plano de resgate e os meios disponíveis para implementar e comunicar esse plano aos utilizadores, pessoas autorizadas
4
e
socorristas
5
. Recomenda-se a presença de uma equipa de resgate com formação no local. Os membros da equipa devem
receber o equipamento e conhecer as técnicas necessárias para realizar um resgate com êxito. A formação deve ser fornecida
periodicamente para assegurar a competência técnica da equipa de resgate.
1,6
FREQUÊNCIA DE INSPEÇÕES:
O Conetor de Ancoragem deve ser inspecionado pelo utilizador antes de cada utilização e,
adicionalmente, por uma pessoa competente que não o utilizador em intervalos que não ultrapassem um ano.
6
Os procedimentos
de inspeção estão descritos no
“Registo de inspeções e manutenções”
. Os resultados de cada inspeção realizada pela Pessoa
competente devem ser registados em cópias do
“Registo de inspeções e manutenções”
.
1,7
APÓS UMA QUEDA:
Se o conector de ancoragem for sujeito a detenção da queda ou força de impacto, retire imediatamente o
sistema de serviço. Sinalize claramente o sistema “NÃO UTILIZAR”. Veja a Secção 5 para mais informações.
2,0 REQUISITOS DO SISTEMA
2,1 ANCORAGEM:
Os requisitos de fixação variam com a aplicação da proteção contra quedas. A estrutura na qual o Conetor de
Ancoragem é colocado ou montado deve cumprir as especificações de Ancoragem definidas na Tabela 1.
2,2
SISTEMA INDIVIDUAL DE PROTEÇÃO ANTIQUEDA:
A Figura 1 ilustra a aplicação deste conetor de ancoragem. Os
Sistemas individuais de proteção antiqueda (PFAS) utilizados com o sistema devem cumprir as normas, códigos e requisitos da
proteção contra quedas aplicáveis. O PFAS tem de incorporar um arnês de corpo inteiro e limitar a força de detenção até aos
seguintes valores:
Força de paragem máxima
Queda livre
PFAS com cabo de segurança amortecedor
de impacto
6 kN (1 350 libras)
Consulte as instruções incluídas com o seu cabo
de segurança ou SRD para saber as limitações de
queda livre.
Sistema pessoal de paragem de queda
com dispositivo autorretrátil (SRD)
6 kN (1 350 libras)
2,3
TRAJETÓRIA DA QUEDA E VELOCIDADE DE BLOQUEIO DO SRD:
É necessária uma trajetória desimpedida para assegurar
o bloqueio positivo de um SRD. devem ser evitadas as situações que não permitem uma trajetória de queda desimpedida.
Trabalhar em espaços confinados ou exíguos pode não permitir que o corpo atinja a velocidade necessária para fazer com que
o SRD bloqueie em caso de queda. Trabalhar em material instável, tal como com areia ou grãos, pode não permitir atingir a
velocidade necessária para provocar o bloqueio do SRD.
2,4 PERIGOS:
A utilização deste equipamento em áreas com perigos ambientais poderá necessitar de precauções acrescidas a fim
de evitar lesões no utilizador ou danos no equipamento. Os perigos podem incluir (embora sem caráter limitativo): temperaturas
elevadas, químicos, ambientes corrosivos, linhas de alta tensão, gases explosivos ou tóxicos, máquinas em movimento,
extremidades afiadas ou materiais suspensos que possam cair e atingir o utilizador ou o Sistema individual de proteção antiqueda.
2,5
ESPAÇO LIVRE DE QUEDA:
A Figura 3 ilustra os componentes de um Sistema de proteção antiqueda. Deve existir espaço livre
de queda (FC) suficiente para impedir uma queda antes que o utilizador caia ao chão ou encontre outro obstáculo. O espaço livre
é afetado por uma série de fatores, incluindo: Localização da ancoragem, (A) Comprimento do cabo de segurança, (B) distância
de desaceleração do cabo de segurança ou distância de detenção máxima do SRD, (C) elasticidade do arnês e comprimento do
argola em D/Conector e estabilização. Consulte as instruções incluídas com o seu subsistema de proteção antiqueda para obter
mais informações sobre as características específicas em relação a Cálculo do espaço livre de queda.
1 Sistema de detenção de queda:
Um conjunto de equipamento de proteção contra quedas configurado para impedir uma queda livre.
2 Sistema de restrição de quedas:
Um conjunto de equipamento de proteção contra quedas configurado para impedir que o centro de gravidade de uma
pessoa atinja o perigo de queda.
3 Pessoa competente:
Pessoa capaz de identificar perigos existentes e previsíveis nas proximidades ou condições de trabalho insalubres, nocivas ou perigosas
para os funcionários, autorizada a tomar medidas corretivas imediatas para os eliminar.
4 Pessoa autorizada:
Uma pessoa designada pela entidade patronal para realizar trabalhos numa localização em que a pessoa estará exposta a perigo de queda.
5 Socorrista:
Pessoa ou pessoas (sem ser a pessoa a ser socorrida) que procedem a uma ação de resgate assistida, mediante a utilização de um sistema de resgate.
6 Frequência de inspeções:
As condições de trabalho extremas (ambientes rigorosos, utilização prolongada, etc.) podem obrigar ao aumento da frequência
de inspeções realizadas por pessoas competentes.
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