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3. Este assento oferece proteção adequada em todas as posições para as quais foi
projetado.
4. Este é o sistema de retenção para crianças “Universal” e “Semiuniversal”, está
aprovado para a série de alterações do regulamento n.º 44/04 para utilização
geral em veículos e cabe na maioria dos bancos de automóveis, mas não em todos.
5. Um ajuste correto é possível se o fabricante do veículo declarar no manual do
veículo que o veículo consegue aceitar um sistema de retenção para crianças
“Universal” para esse grupo etário.
6. É importante garantir que qualquer correia abdominal seja usada em uma posição
baixa, de modo que o suporte seja produzido pela pélvis.
7. Leia cuidadosamente as instruções porque uma instalação incorreta poderá
provocar sérios danos. Nesse caso, o fabricante não assumirá qualquer tipo de
responsabilidade.
8. O produto foi aprovado de acordo com os mais rigorosos padrões de segurança
europeus (ECE R44/04) e é adequado para o Grupo 0+ (0–13 kg), Grupo 1 (9–
18 kg), Grupo 2 (15–25 kg) e Grupo 3 (22–36 kg) com cinto de 3 pontos.
9. Nunca utilize a cadeira de segurança sem a cobertura e sem os protetores do
arnês.
10. A colocação na cadeira da criança com roupas de abrigo pode reduzir a eficácia do
sistema de retenção.
11. Proteja a cadeira de segurança para crianças do contato direto com a luz solar,
porque a cadeira pode aquecer e queimar a criança.
12. A cadeira ou acessórios do arnês que estejam danificados ou que tenham sido
utilizados de forma incorreta devem ser substituídos.
13. Não deixe objetos pesados dentro do carro, porque podem magoar a criança em
caso de acidente.
14. Verifique-se a fivela está bem fechada, porque, em caso de emergência, a criança
pode ser libertada rapidamente.
15. Os itens rígidos e as peças de plástico da cadeira de segurança devem ser
colocados e instalados de modo a não ficarem presos num banco amovível ou
numa porta do automóvel durante a utilização diária do veículo.
16. Não tente desmontar, modificar ou acrescentar qualquer peça à cadeira de
criança ou ao arnês porque isso afetaria seriamente as suas funções básicas e a
segurança que proporciona a cadeira.
17. A cadeira de segurança deve permanecer instalada no veículo através do cinto de
segurança, embora a criança não esteja sentada na cadeira. A criança nunca deve
estar sem vigilância enquanto estiver sentada na cadeira de segurança, nem fora
do veículo.
18. Mantenha a cadeira de segurança longe de produtos corrosivos.
19. Não utilize qualquer ponto de fixação que não se encontrem descritos nas
instruções e indicados na cadeira de segurança.
20. O dispositivo da cadeira deve ser substituído após sofrer as tensões violentas de
um acidente.
Содержание BIRO D fix DS35
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