Legislação Aplicável:
O texto seguinte substitui “legislação do país no qual o cliente
adquiriu a Máquina” na primeira frase:
legislação do Estado ou Território.
CAMBODJA, LAOS E VIETNAME
Legislação Aplicável:
O texto seguinte substitui “legislação do país no qual o
Cliente adquiriu a Máquina” na primeira frase:
legislação do Estado de Nova
Iorque.
O texto seguinte é acrescentado a esta Secção:
Quaisquer litígios ou divergências
emergentes ou relacionados com o presente Acordo serão resolvidos, em última
instância, por arbitragem que terá lugar em Singapura, em conformidade com
as normas da Câmara de Comércio Internacional (ICC). O árbitro, ou árbitros,
designados em conformidade com as referidas normas terão poder de decisão
com base na sua competência e na validade do Acordo para submetê-lo a
arbitragem. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para as partes sem
possibilidade de recurso e será efectuada por escrito, discriminando os
pareceres do facto e as conclusões da lei.
Todos os processos serão conduzidos, incluindo todos os documentos
apresentados nos referidos processos, em língua inglesa. O número de árbitros
será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um
árbitro.
Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro antes de
procederem à arbitragem. O terceiro árbitro actuará como Presidente do
processo. As vagas no posto de Presidente serão preenchidas pelo Presidente
da ICC. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respectiva. O
processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava quando ocorreu a
vaga.
Se umas das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um
árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação da outra parte, o
primeiro árbitro nomeado será o único árbitro, desde que tenha sido válida e
adequadamente nomeado.
A versão em língua inglesa deste Acordo prevalece sobre qualquer outra
versão de idioma.
HONG KONG E MACAU
Legislação Aplicável:
O texto seguinte substitui “legislação do país no qual o
Cliente adquiriu a Máquina” na primeira fase:
leis da Região Administrativa
Especial de Hong Kong.
ÍNDIA
Apêndice A. Informações sobre a Garantia
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