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PT
O vestuário de proteção preenche os requisitos básicos de segurança e proteção
da saúde, constantes na Diretiva 89/686/CEE, Anexo II e na EN 13688:2013 Vestuário
de Proteção.
Requisitos Gerais:
As indicações deste folheto informativo, relativas ao uso do vestuário de proteção, são
de observância obrigatória.
Marcação CE: sinal exterior de que um produto corresponde aos requisitos da
União Europeia, impostos ao fabricante.
A declaração de conformidade pode ser consultada no seguinte link:
www.engelbert-strauss.com/declaration-of-conformity
Explicação dos símbolos:
A data de fabrico descreve o momento da produção de forma ilustrativa e textual na etiqueta PO
no artigo.
O símbolo de fábrica ilustra a produção, enquanto os números representam o mês e o
ano, no qual o artigo foi produzido.
Tenha atenção ao vestuário adequado (l comprimento). Vestuário demasiado largo ou
justo pode afetar a ação de proteção.
O vestuário de protecção cumpre adicionalmente os requisitos do:
1) Vestuário de protecção para soldadores segundo EN ISO 11611:2015
Protege o portador contra pequenos salpicos de metal, contra breve contacto com cha-
mas e contra radiação ultravioleta. Em trabalhos de soldadura e corte abrasivo extre-
mos, o portador terá de utilizar eventualmente protecção adicional para parte do corpo.
Classificação em:
Categoria 1: oferece protecção contra processos de soldadura menos perigosos
e situações no posto de trabalho com menos salpicos de solda e calor irradiado
mais baixo
Categoria 2: oferece protecção contra processos de soldadura mais perigosos e situ-
ações no posto de trabalho com mais salpicos de solda e calor irradiado mais forte
Marcação A: A1 e/ou A2 (Tipo de ensaio de exposição a chamas)
2) Vestuário de protecção para trabalhadores expostos
a calor segundo EN ISO 11612:2015
Protege regiões específicas do corpo dos trabalhadores, expostos ao calor, do
contacto breve com chamas, radiação térmica, assim como dos salpicos de ferro
e da ação conjunta destes riscos.
Código A: Propagação limitada das chamas (código A1 ou A2)
Código B: calor por convecção (1 ligeiro até 3 intenso)
Código C: calor radiante (1 ligeiro até 4 intenso)
Código D: salpicos de alumínio fundido (1 ligeiro até 3 intenso)
Código E: salpicos de ferro fundido (1 ligeiro até 3 intenso)
Código F: calor de contacto (1 ligeiro até 3 intenso)
Quem usa este vestuário deverá recuar de imediato e remover cuidadosamente as
peças se estas tiverem sido atingidas por salpicos acidentais de químicos em esta-
do líquido ou por líquidos inflamáveis, fazendo-o de forma que o químico ou líquido
não entre em contacto com a pele. Em seguida, o vestuário tem de ser limpo ou
eliminado. Em caso de salpicos de metal fundido, quem usa este vestuário tem
de abandonar de imediato o local de trabalho e remover a peça. Não podem ser
excluídos riscos de queimadura se a peça de vestuário for usada diretamente
sobre a pele.
PT
3) Vestuário de proteção para trabalhos sob tensão, que envolvam perigos
térmicos devido a um arco voltaico elétrico, de acordo com a
IEC 61482-2 Ed. 1:2009 em conjunto com IEC 61482-1-2 Ed.2:2014
Com este vestuário de protecção são evitadas as consequências térmicas do arco elé-
ctrico de falha, uma vez que o vestuário não se inflama e, por conseguinte, não se
funde sobre a pele. A função de protecção só está garantida com um fato completo.
A protecção individual completa exige além disso equipamentos de protecção ade-
quados, como capacete de segurança/viseira, luvas de protecção. O vestuário não é
nenhum vestuário de protecção de isolamento eléctrico, por exemplo, de acordo com
EN 50286:1999 „Fatos de protecção isolantes para instalações de baixa tensão“.
Categoria de arco elétrico 1: 4 kA, 0,5 s
Categoria de arco elétrico 2: 7 kA, 0,5 s
4) Vestuário de protecção antiestático segundo EN 1149-5:2008
em combinação com EN 1149-3:2004
Vestuário de proteção com propriedades de condutividade elétrica, a usar em conjunto
com calçado de segurança com condutividade elétrica, em pavimentos também com
condutividade elétrica e com ligação à terra. A eficácia antiestática fica apenas asse-
gurada caso exista uma ligação à terra segura da pessoa/vestuário, por ex. através de
calçado antiestático, de acordo com a EN ISO 20345 com o requisito adicional A, ou at-
ravés de calçado ocupacional, de acordo com a EN ISO 20347 com o requisito adicional
A. O vestuário tem de ser usado fechado. É necessário que este cubra a totalidade do
corpo, ou seja, tem de ser combinado com calças que ofereçam o mesmo grau de pro-
teção. Este vestuário é usado em áreas com perigo de explosão (por ex. misturas de
ar/gás ou de ar/pó), e destina-se a evitar descargas com risco de ignição, pelo que não
pode ser removido nessas áreas. Antes da utilização em áreas com perigo de explosão
da zona 0 e, em caso de existência de gases/vapores muito explosivos, do grupo de ex-
plosão IIC, tem de ser efetuada uma análise de risco especial específica da utilização.
5) Vestuário de protecção contra produtos químicos segundo
EN 13034:2005+A1:2009 Tipo 6
Este vestuário protege quem o usa durante um período de tempo limitado,
de quantidades reduzidas de químicos líquidos tóxicos, corrosivos ou irritantes.
O contacto com químicos está restringido à ação de salpicos ou gotículas. A ação
de proteção comprovada refere-se exclusivamente aos químicos mencionados.
Artigo
63.64.246
63.64.102
63.64.602
70.43.8
70.43.9
Características de controlo
Norma de ensaio
Moderado
Moderado
Resistência à abrasão
EN 530
Classe 6 de 6
Classe 6 de 6
Força de tracção máxima
EN ISO 13934-1
Classe 5 de 6
Classe 5 de 6
Resistência à continuação
de ruptura
ISO 9073-4
Classe 3 de 6
Classe 4 de 6
Resistência à perfuração
EN 863
Classe 2 de 6
Classe 2 de 6
Resistência a penetração
EN 368
H₂SO₄
30%
P3;R3
P3;R3
NaOH
10%
P3;R3
P3;R3
o-xileno
P3;R2
P3;R1
butano-1-ol
P3;R3
P3;R2
Solidez das costuras
EN ISO 13935-2
Classe 4 de 6
Classe 5 de 6
Ensaio de líquido pulverizado
(teste com fato integral)
EN ISO 17491-4
aprovado
aprovado
MM/AAAA
Содержание 63.64.1
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