CIAO e
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UTILIZADOR
1A ADVERTÊNCIAS GERAIS E SEGURANÇAS
O manual de instruções constitui parte integrante do produto e conse-
quentemente deve ser conservado com cuidado e acompanhar sempre
o aparelho; em caso de extravio ou dano, solicitar uma outra cópia ao
Centro de Assistência Técnica.
A instalação da caldeira e qualquer outra intervenção de assistên-
cia e de manutenção deve ser realizada por pessoal quali
fi
cado
de acordo com as indicações das normas locais e nacionais
vigentes.
Para a instalação recomenda-se de dirigir-se a pessoal especia-
lizado.
O aparelho deve ser usado apenas para a aplicação prevista
pela empresa fabricante. O fabricante não será responsável por
quaisquer danos a pessoas, animais ou bens devido a erros de
instalação, manutenção, calibração ou devido ao uso inadequado.
Os dispositivos de segurança ou de regulação automática dos
aparelhos não devem, durante toda a vida da instalação, ser
modi
fi
cados a não ser pelo fabricante ou pelo fornecedor.
Este aparelho serve para produzir água quente, deve portanto
ser ligado a uma instalação de aquecimento e/ou a uma rede de
distribuição de água quente sanitária, compativelmente com as
suas prestações e com a sua potência.
Em caso de vazamentos de água, fechar a alimentação hídrica
e avisar com presteza o pessoal quali
fi
cado do Centro de Assis-
tência Técnica.
Em caso de ausência prolongada, fechar a alimentação do gás
e desligar o interruptor geral de alimentação eléctrica. No caso
em que se preveja risco de gelo, retirar toda a água da caldeira.
Veri
fi
car de vez em quando que a pressão de exercício da ins-
talação hidráulica não tenha descido abaixo do valor de 1 bar.
Em caso de avaria e/ou de mau funcionamento do aparelho,
desactive-o sem qualquer tentativa de reparação ou de inter-
venção directa.
A manutenção do aparelho deve ser executada pelo menos uma
vez ao ano: programá-la antecipadamente com o Centro de Assis-
tência Técnica signi
fi
cará evitar desperdícios de tempo e dinheiro.
Modelos C.A.I.: as aberturas de ventilação são vitais para uma
correcta combustão.
A utilização da caldeira exige a rigorosa observação de algumas regras
fundamentais de segurança:
Não utilizar o aparelho para
fi
ns diferentes daqueles a que é destinado.
É perigoso tocar o aparelho com partes do corpo molhadas ou
húmidas e/ou com os pés descalços.
É absolutamente desaconselhado tapar com panos, papéis ou
outro objecto as grades de aspiração ou de dissipação e a abertura
de ventilação do local onde o aparelho é instalado.
Se houver cheiro de gás, não accione de maneira nenhuma inter-
ruptores eléctricos, telefone e qualquer outro objecto que possa
provocar centelhas. Arejar o local abrindo portas e janelas e fechar
a válvula central do gás.
Não apoie objectos sobre a caldeira.
é desaconselhada qualquer operação de limpeza antes de ter
desligado o aparelho da rede de alimentação eléctrica.
Não tapar ou reduzir a dimensão das aberturas de ventilação do
local onde está instalado o gerador.
Não deixar contentores e substâncias in
fl
amáveis no local onde o
aparelho está instalado.
É desaconselhada qualquer tentativa de reparação em caso de
avaria e/ou de mau funcionamento do aparelho.
É perigoso puxar ou torcer os cabos eléctricos.
É desaconselhado o uso do aparelho por parte de crianças ou de
pessoas inexperientes.
É proibido intervir nos elementos lacrados.
Modelos C.A.I.: não cubra nem reduza o tamanho das aberturas
de ventilação no ambiente em que está instalada a caldeira. As
aberturas de ventilação são vitais para uma correcta combustão.
Para uma melhor utilização, lembrar-se de que:
- uma limpeza externa periódica com água e sabão, além de melhorar
o aspecto estético, preserva os painéis da corrosão, aumentando a
sua vida útil;
- no caso em que a caldeira de parede seja colocada dentro de móveis
suspensos, deve ser deixado um espaço de pelo menos 5 cm por
parte para a ventilação e para permitir a manutenção;
- a instalação de um termóstato ambiente favorecerá um conforto
maior, uma utilização mais racional do calor e uma economia
energética; a caldeira pode além disso ser combinada a um relógio
programador para gerir acendimentos e desligamentos no arco do
dia ou da semana.
2A ACENDIMENTO
O primeiro acendimento da caldeira deve ser efectuado por pessoal
do Centro de Assistência Técnica. Sucessivamente, quando for ne-
cessário colocar o aparelho em serviço, seguir atentamente as ope-
rações descritas.
Para o acendimento da caldeira é necessário efectuar as seguintes
operações:
- alimente a caldeira
- abra a torneira do gás presente no sistema para permitir o
fl
uxo do
combustível
- gire o selector de modo
(3 -
fi
g. 1a) para a posição desejada:
Modo verão:
girando o selector para o símbolo verão
(
fi
g. 2a),
activa-se a função tradicional de somente água quente sanitária.
Se houver uma solicitação de água quente sanitária, o mostrador
digital mostra a temperatura do sistema de água quente, o ícone
para indicar o suprimento de água quente e o ícone de chama
Modo Inverno:
girando o selector de função dentro da zona marcada
+ e - (
fi
g. 2b), a caldeira fornece água quente sanitária e aquecimen-
to. Se houver um pedido de calor, a caldeira liga e o monitor digital
indica a temperatura da água em aquecimento, o ícone para indicar o
aquecimento e o ícone de chama (
fi
g. 3a). Se houver uma solicitação
de água quente sanitária, a caldeira liga e o mostrador digital mostra
a temperatura do sistema de água quente, o ícone para indicar o
suprimento de água quente e o ícone de chama (
fi
g 4a)
Regular o termóstato ambiente na temperatura desejada (~20°C)
Regulação da temperatura da água quente sanitária
Para regular a temperatura da água sanitária (banheiros, duches,
cozinha, etc.), gire o manípulo com o símbolo “
” (
fi
g. 2b) dentro da
área m e -.
A caldeira está em status de espera até que, depois de um pedido de
calor, o queimador liga e o mostrador digital mostra a temperatura do
sistema de água quente, o ícone para indicar o suprimento de água
quente e o ícone de chama
A caldeira
fi
cará em função até que sejam alcançadas as temperaturas
reguladas, depois disso colocar-se-á novamente em estado de “stand-by”.
Função Sistema Automático Regulação Ambiente (S.A.R.A.)
fi
g. 6a
Posicionando o selector da temperatura da água do aquecimento
na zona assinalada pela escrita AUTO - valor de temperatura de 55
a 65°C-, activa-se o sistema de auto-regulação S.A.R.A.: a caldeira
varia a temperatura de envio em função do sinal de fechamento do
termóstato ambiente. Ao alcançar a temperatura con
fi
gurada com o
selector de temperatura da água do aquecimento, inicia uma conta-
gem de 20 minutos. Se durante este período o termóstato ambiente
continua a exigir calor, o valor da temperatura con
fi
gurada aumenta
automaticamente em 5 °C.
Ao alcançar o novo valor con
fi
gurado começa uma contagem de
outros 20 minutos.
Se durante este período o termóstato ambiente continua a exigir
calor, o valor da temperatura con
fi
gurada aumenta automaticamente
em outros 5 °C.
Este novo valor de temperatura é o resultado da temperatura con-
fi
gurada manualmente com o selector de temperatura da água de
aquecimento e o aumento de +10 °C da função S.A.R.A.
Depois do segundo ciclo de aumento, o valor da temperatura é re-
portado ao valor con
fi
gurado pelo utilizador e o ciclo descrito acima é
repetido até que seja satisfeita a exigência do termóstato ambiente.
3A DESLIGAMENTO
Desligamento temporário
No caso de ausência por curtos períodos de tempo, con
fi
gure o selector
de modo (3 -
fi
g. 1a) para
(OFF).
Deste modo, deixando activadas a alimentação eléctrica e a alimen-
tação do combustível, a caldeira é protegida por sistemas:
-
Dispositivo antigelo
: quando a temperatura da água da caldeira cai
abaixo de 5°C activa-se o circulador e, se necessário, o queimador
na potência mínima para levar a temperatura da água a valores de
segurança (35°C). Durante o ciclo anticongelamento, no monitor
digital aparece o símbolo .
-
Função antibloqueio do circulador
: um ciclo de funcionamento é
activado a cada 24 horas
.
Desligamento por longos períodos
Em caso de ausências prolongadas, posicione o selector de modo
Содержание CIAO e 24 - 28 C.S.I.
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