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1,0 APLICAÇÃO DO PRODUTO
1,1 OBJETIVO:
o dispositivo de salvamento e evacuação R550 destina-se a baixar uma ou duas pessoas em simultâneo de uma
altura elevada para um nível inferior numa situação de salvamento. Várias pessoas podem descer, umas após as outras, utilizando
este dispositivo. A velocidade de descida é automaticamente limitada durante a descida. Os modelos que incluem uma roda de
elevação manual permitem elevar pessoas uma curta distância para facilitar o salvamento (1 m).
;
Apenas resgate:
Este dispositivo deve ser usado apenas em situações de resgate. Não conecte o equipamento de
elevação ao Dispositivo de resgate e escape R550 e não use o dispositivo para qualquer outra finalidade que não seja para
resgate.
1,2
NORMAS:
O dispositivo de resgate e escape R550 está em conformidade com os padrões nacionais ou regionais identificados na
capa deste manual. Se este produto for revendido fora do país de destino original, o revendedor deverá fornecer estas instruções
no idioma do país no qual o produto será utilizado.
1,3 SUPERVISÃO:
A utilização deste equipamento tem que ser supervisionada por uma Pessoa competente
1
.
1,4 FORMAÇÃO:
Este equipamento deve ser instalado e utilizado por pessoas que tenham recebido formação quanto à sua
aplicação correta. Este manual deverá ser integrado num programa de formação para funcionários, conforme exigido pela CE
e/ou regulamentos regionais. É da responsabilidade dos utilizadores e dos instaladores deste equipamento garantir que estão
familiarizados com estas instruções, que receberam formação sobre a manutenção e utilização corretas deste equipamento e que
têm conhecimento das características de funcionamento, dos limites de aplicação e das consequências da utilização indevida do
mesmo.
1,5
PLANO DE RESGATE:
Quando utilizar este equipamento e subsistemas de ligação, a entidade patronal deverá ter um plano de
resgate e os meios disponíveis para implementar e comunicar esse plano aos utilizadores, pessoas autorizadas
2
e socorristas
3
.
Recomenda-se a presença de uma equipa de resgate com formação no local. A formação deve ser fornecida periodicamente para
assegurar a competência técnica da equipa de resgate. Os membros da equipa devem receber o equipamento e conhecer as
técnicas necessárias para realizar um resgate bem sucedido. Os socorristas devem receber estas Instruções do Utilizador.
1,6
FREQUÊNCIA DE INSPEÇÕES:
O dispositivo de resgate e escape R550 deve ser inspecionado pelo usuário antes de cada uso e,
adicionalmente, por uma pessoa competente que não seja o usuário em intervalos não superiores a um ano.
4
Os procedimentos de
inspeção estão descritos em
“Registo de inspeções e manutenções” (Tabela 2)
. Os resultados de cada inspeção realizada pela Pessoa
competente devem ser registados em cópias do
“Registo de inspeções e manutenções”
.
1,7
APÓS UMA QUEDA:
Se o R550 Rescue & Escape Device estiver sujeito às forças de travamento de uma queda, ele deve ser
removido de serviço imediatamente, claramente marcado com “NÃO USAR” e, em seguida, destruído ou encaminhado à 3M para
substituição ou reparo.
2,0 REQUISITOS DO SISTEMA
2,1 ANCORAGEM:
A estrutura na qual o dispositivo de resgate e escape R550 é colocado ou montado deve atender às especificações
de ancoragem definidas na Tabela 1.
2,2
DESOBSTRUÇÃO DO PERCURSO DE DESCIDA E DA ÁREA DE ATERRAGEM:
o percurso de descida planeado deve encontrar-
se desobstruído. A área de aterragem deverá estar desobstruída para permitir uma aterragem segura do utilizador. Se o percurso
de descida e a área de aterragem não estiverem desobstruídos, poderão verificar-se ferimentos graves. Mantenha uma distância
mínima de 31 cm de qualquer superfície vertical para garantir uma descida segura.
2,3 PERIGOS:
A utilização deste equipamento em áreas com perigos ambientais poderá necessitar de precauções acrescidas a fim
de evitar lesões no utilizador ou danos no equipamento. Os perigos podem incluir (embora sem caráter limitativo): temperaturas
elevadas, químicos, ambientes corrosivos, linhas de alta tensão, gases explosivos ou tóxicos, máquinas em movimento,
extremidades afiadas ou materiais suspensos que possam cair e atingir o utilizador ou dispositivo. Entre em contacto com os
Serviços Técnicos da 3M para obter mais esclarecimentos.
2,4
EXTREMIDADES AFIADAS:
Evite usar este equipamento em que os componentes do sistema entrem em contato ou arranhem
contra bordas afiadas não protegidas e superfícies abrasivas. Um protetor de borda (Figura 5) ou um estofo de proteção deve ser
usado ao descer sobre bordas afiadas ou superfícies abrasivas.
2,5
COMPATIBILIDADE DOS COMPONENTES:
O equipamento da 3M destina-se ser utilizado apenas com componentes e
subsistemas aprovados pela 3M. Quaisquer substituições efetuadas com componentes ou subsistemas não aprovados podem
comprometer a compatibilidade do equipamento e afetar a segurança e fiabilidade de todo o sistema.
2,6
COMPATIBILIDADE DOS CONECTORES:
os conectores são considerados compatíveis com elementos de ligação quando são
concebidos para trabalhar em conjunto de modo a que os seus tamanhos e formas não provoquem a abertura involuntária dos
respetivos mecanismos de fecho, independentemente da forma como ficam orientados. Contacte a 3M se tiver dúvidas em relação
à compatibilidade.
Os conectores (ganchos, mosquetões e argolas D) devem poder suportar pelo menos 22,2 kN (5.000 libras). Os conectores têm
de ser compatíveis com a ancoragem ou outros componentes do sistema. Não utilize equipamento que não seja compatível. Os
conectores incompatíveis podem desprender-se involuntariamente (consulte a Figura 3). Os conectores têm de ser compatíveis
em tamanho, forma e resistência. Se o elemento de ligação ao qual se fixa o mosquetão ou gancho de engate rápido for
demasiado pequeno ou tiver uma forma irregular, pode ocorrer um problema no local onde o elemento de ligação aplica uma força
no trinco do mosquetão ou gancho de engate rápido (A). Esta força pode provocar a abertura do trinco (B), permitindo que o
mosquetão ou gancho de engate rápido se solte do ponto de ligação (C).
1 Pessoa competente:
Pessoa capaz de identificar perigos existentes e previsíveis nas proximidades ou condições de trabalho insalubres, nocivas ou perigosas
para os funcionários, autorizada a tomar medidas corretivas imediatas para os eliminar.
2 Pessoa autorizada:
Uma pessoa designada pela entidade patronal para realizar trabalhos numa localização em que a pessoa estará exposta a perigo de queda.
3 Socorrista:
Pessoa ou pessoas (sem ser a pessoa a ser socorrida) que procedem a uma ação de resgate assistida, mediante a utilização de um sistema de resgate.
4 Frequência de inspeções:
As condições de trabalho extremas (ambientes rigorosos, utilização prolongada, etc.) podem obrigar ao aumento da frequência de
inspeções realizadas por pessoas competentes.
Содержание DBI Sala Rollgliss R550
Страница 2: ...2 2 B D E H C F G A H H 3 5 A B C 4 A B C D E F G A D B E C F G ...
Страница 3: ...3 6 B C A A D B A E C 7 8 F E G D C B A A B ...
Страница 4: ...4 9 C B L A RH R A C RH RD RL 2777 8mm 16mm L E VL D 10 11 1 3 2 B A A C A B 1 2 3 ...
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