CONSELHO DE RÁDIO-INTERFERÊNCIA
Este equipamento foi testado e verificou-se estar em conformidade com os requisitos
da Directiva R&TTE 1999/5/EC. Estes requisitos destinam-se a fornecer protecção
razoável contra uma interferência prejudicial numa instalação residencial. Este
equipamento gera, usa e pode irradiar energia de radiofrequência e, se não for
instalado e usado de acordo com as instruções, pode causar uma interferência
prejudicial para as radiocomunicações. Contudo, não há qualquer garantia que a
interferência não ocorrerá numa instalação particular. Se este equipamento causar a
interferência prejudicial à recepção do sinal de rádio ou de televisão, o que pode ser
determinado desligando e ligando o equipamento, o utilizador é incentivado a tentar
corrigir a interferência através de uma ou mais das seguintes medidas:
Reoriente ou relocalize a antena receptora.
Aumente o espaço de separação entre o equipamento afectado e o Monitor Sem
Fios.
Conecte o equipamento a uma tomada num circuito eléctrico diferente daquele a
que o receptor está conectado.
Consulte o agente ou um técnico experiente de rádio/TV para obter ajuda.
A fim de manter a conformidade com a Directiva R&TTE 1999/5/EC, são utilizados
cabos protegidos especiais dentro deste equipamento. A operação com o
equipamento não aprovado ou com cabos não protegidos é provável que a mesma
resulte em interferência na recepção rádio ou TV. Avisamo-lo que as mudanças e
modificações realizadas no equipamento sem a aprovação do fabricante poderão
anular a sua autoridade para operar este equipamento.
FUNCIONALIDADES E CONTROLOS DA CÂMARA