- se necessário, desinfecção:
mergulhe o produto durante uma hora em água morna,
acrescentando um desinfectante e em seguida passe-o por água potável, enxugue-o
e lubrifique-o. Evite, no caso de produtos têxteis, a esterilização em autoclaves,
- lubrificação
(somente para produtos metálicos):
lubrifique as partes móveis
frequentemente com óleo à base de silicone. Evite o contacto do óleo com as partes
têxteis. Esta operação tem de ser efectuada depois da limpeza e da secagem total.
- armazenagem:
depois da limpeza, secagem e lubrificação, deposite os apetrechos
em lugar seco (humidade relativa de 40-90%), fresco (temperatura de 5-40°C) e
escuro (evite as radiações U.V.), quimicamente neutro (evite absolutamente
ambientes salinos e/ou ácidos), longe de arestas cortantes, fontes de calor,
humidade, substâncias corrosivas ou outras possíveis condições prejudiciais.
Não
armazene este produto molhado!
4 – INSPECÇÕES PERIÓDICAS
Recomendamos que os controlos pré e pós uso, contidos nas instruções específicas
do produto, sejam executados por uma pessoa qualificada. Exceto por disposições
legais mais restritivas, recomendamos que seja feita ao menos uma vez por ano
uma inspecção mais precisa do produto, por uma pessoa competente. Os resultados
das inspecções periódicas devem ser registrados nas fichas de controlo do produto;
é necessário que cada componente, sub-sistema e sistema possua uma ficha de
controlo (a seguir, exemplo de ficha de controlo). Nas inspecções periódicas a
legibilidade das marcações do produto também devem ser verificadas.
5 - DURAÇÃO DO PRODUTO
Leia atentamente o ponto 1C. A duração teórica dos dispositivos metálicos é ilimitada
enquanto para os produtos têxteis e plásticos é de 10 anos, a partir da data de
produção, nas seguintes condições: a manutenção e armazenagem devem ser
efectuadas conforme descrito no ponto 3; os controlos pré e pós uso e periódicos
não mostrem defeitos de funcionamento, deformações, desgaste, etc., e o produto
deve ser utilizado correctamente
sem exceder ¼ da carga marcada.
Não utilize
dispositivos obsoletos (e.g. com a duração vencida, sem ficha de controlo com as
informações actualizadas, não conformes às normas em vigor, não apropriados,
não idóneos ou incompatíveis com as actuais técnicas etc.) Elimine os dispositivos
obsoletos, deformados, desgastados, e os que não funcionem correctamente etc.
destruindo-os para evitar o uso dos mesmos em futuro.
6 - REGULAMENTAÇÕES
As actividades trabalhistas, desportivas e profissionais são freqüentemente
reguladas por Leis nacionais que podem impor limites e/ou exigências ao uso de
DPIs bem como à preparação dos sistemas de segurança, dos quais os DPIs são
parte integrante. É responsabilidade do usuário e/ou dos instrutores conhecer e
aplicar tais Leis, que de qualquer forma podem impor obrigações diversas daquelas
contidas nestas informações.
7 - GARANTIA
O fabricante garante a conformidade dos produtos fornecidos com as características
concordadas. A garantia dos defeitos limita-se aos defeitos de fabricação e de
matérias primas: não compreende o normal desgaste, a oxidação, os danos
provocados pelo uso inapropriado e/ou competições, manutenção, transporte,
conservação ou armazenagem inadequados etc.; esta perde imediatamente a
validade após a efectuação de modificações ou alterações aos produtos. A duração
corresponde à garantia legal do país no qual o produto foi vendido (máxima de 3
anos), a partir da data de venda da parte do fabricante. Ao término do prazo cessa
a possibilidade de pretensão ao fabricante. Quaisquer pedidos de reparação ou
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