POR
TUGUÊS
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LISTA DE VERIFICAÇÃO
A ser integrada com uma leitura completa da ficha técnica
Posicionamento e instalação
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Colocação em serviço realizada pelo CAT habilitado que emitiu a garantia
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Arear o local
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A canalização da fumaça/o tubo de evacuação da fumaça recebe apenas descarga da caldeira térmica
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O canal de fumo (trecho da conduta que liga a
caldeira térmica
à chaminé) possui:
3
curvas
no
máximo
2 metros na horizontal no máximo
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Cumeeira com chaminé além da zona de refluxo
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Tubos de descarga de material idóneo (é aconselhado aço inoxidável),
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Na passagem por eventuais materiais inflamáveis (p. ex.: madeira) foram tidos todos os cuidados para evitar incêndio
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O volume que pode ser aquecido foi oportunamente avaliado a considerar a eficiência dos radiadores:
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O sistema hidráulico foi declarado em conformidade com as normas do país (por ex., em Itália, D.M. 37, ex L. 46/90) por
um técnico habilitado.
Uso
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O pellet utilizado é de boa qualidade e não húmido
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O cadinho e o compartimento das cinzas estão limpos e na posição certa
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A portinha está bem fechada
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O cadinho está bem encaixado no respectivo compartimento
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Os tubos de permuta e as peças interiores da fornalha estão limpos.
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A instalação hidráulica foi purgada.
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A pressão (lida por um manómetro) é de pelo menos de 1,5 bar.
LEMBRAR-SE de ASPIRAR o CADINHO ANTES DE CADA ACENDIMENTO
Caso um acendimento falhe, NÃO tentar acender novamente antes de esvaziar o cadinho
INFORMAÇÕES AOS UTILIZADORES
Nos termos do art. 13 do decreto legislativo de 25 Julho de 2005, n. 151 “Actuação das Directivas 2002/95/CE, 2002/96/CE
e 2003/108/CE, relativamente à redução do uso de substâncias perigosas no equipamento eléctrico e electrónico, bem como à
eliminação de resíduos”. O símbolo do caixote com a barra colocado no equipamento ou na embalagem indica que o produto, no
fim da própria vida útil, deve ser recolhido separado dos outros resíduos. Portanto, o utilizador deverá entregar o equipamento,
no fim da sua vida, a um centro de recolha diferenciada de resíduos electrónicos e electrotécnicos, ou então entregá-lo ao reven
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dedor no momento da compra de um novo equipamento de tipo equivalente, na proporção de um por um.