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A instalação deve enterder-se fixa e
deve ser efectuada exclusivamente téc-
nicos especializados e qualificados
respeitando todas as instruções e
disposições deste manual, devendo a
instalação ser efectuada cumprindo
rigorosamente as normas e regulamen-
tos nacionais actualmente em vigor.
2.1
LOCAL DA CALDEIRA
As caldeiras
“RGM”
, cuja potência é
superior a 35 kW devem dispor de
um sítio técnico com medidas, dimen-
sões e requisitos em conformidade
com as normas de segurança actual-
mente em vigor.
A altura mínima do sítio onde será
instalada a caldeira deve corresponder
àquela que está indicada na fig. 3 em
função do potencial térmico total.
A distância mínima entre as paredes
do local e as extremidades da caldeira
(lado dx. sx. posterior) não deve ser
inferior a 0,60 m.
1.4
COMPONENTES PRINCIPAIS
Fig. 2
LEGENDA
1 Válvula gás com grupo bobina
2 Bainha 1/2”
3 Termóstato de segurança
4 Rearme sistema de controlo de chama FM 11
5 Interruptor geral
6 Termóstato de regulação com duplo contacto
7 Termómetro
8 Dispositivo dos fumos
9 Tomada de pressão 1/8”
10 Colector queimadores
2
INSTALAÇÃO
Fig. 3
H em função da caudal
térmica global:
– não acima de 116 KW: M2,00
– acima de 116 KW até
350 KW: M2,30
– acima de 350 até
580 KW: M2,60
– acima de 580 KW: M2,90