76
b
A utilização de uma conduta com um comprimento maior implica uma
perda de potência da caldeira.
b
As condutas de descarga podem ser orientadas na direção mais ade
-
quada às necessidades de instalação.
b
Como previsto pela regulamentação em vigor, a caldeira é adequada para
receber e eliminar, através do seu próprio sifão, o condensado de fumo e/
ou a água da chuva proveniente do sistema de evacuação de fumo.
b
No caso de instalação de uma eventual bomba de sobrepressão de
condensado, verificar os dados técnicos relativos ao caudal fornecidos
pelo fabricante para garantir o seu funcionamento correto.
-
Posicionar a conduta de descarga de modo que o engate esteja completa
-
mente em contacto com a torre de fumo da caldeira.
-
Uma vez posicionado, certificar-se de que os 4 entalhes (
A
) encaixam na
ranhura (
B
).
- Apertar completamente os parafusos (
C
) que apertam os dois terminais de
bloqueio da flange, de modo a restringir a curva para a mesma
.
b
Para os comprimentos dos drenos, consulte o indicado no capí
-
tulo 8.9 na página 111.
A
A
C
C
B
B
B
B23P-B53P Ø60-100
Ø80-125
B
B
Ø80-80
b
No caso de ser utilizado o kit tubo de combustão duplo de Ø 60-100
a Ø 80-80 em vez do sistema duplo, é determinada uma perda nos
comprimentos máximos, como se mostra na tabela.
Ø 50
Ø 60
Ø 80
Perda de comprimento (m)
0,5
1,2
5,5 para conduta de fumos
7,5 para conduta de ar
Condutas duplas ø 80 com canalização de Ø50 - Ø60 - Ø80
As características da caldeira permitem a ligação da conduta de descarga de
f
umo ø 80 às gamas de canalização Ø50 - Ø60 - Ø80.
b
Para a canalização, é recomendável efetuar um cálculo de conceção
para cumprir as normas relevantes em vigor.
Na tabela são exibidas as configurações básicas das condutas
permitidas.
Aspiração
ar
1 curva 90° ø 80
4,5 m tubo ø 80
Descarga
de fumos
1 curva 90° ø 80
4,5 m tubo ø 80
Redução de ø 80 a ø 50 e de ø 80 a ø 60
Curva base chaminé 90°, ø 50 ou ø 60, ou ø 80
Para comprimentos da conduta de canalização, consultar a tabela
As caldeiras saem da fábrica reguladas a:
rpm AQUEC
rpm SAN
comprimento máx. das condutas (m)
Ø50
Ø60
Ø80
25 KIS
7.000
8.700
6
19
95
1
9
45
30 KIS
6.900
8.300
4
16
80
0
7
35
Segundo o comprimento, compensar as quedas de pressão com um aumen
-
to do número de rotações do ventilador, conforme indicado na tabela de re-
gulações para garantir o caudal térmico de placa, referindo-se ao parágrafo
.
b
A calibragem do mínimo não deve ser modificada
.
b
No caso de uma nova regulação do número de rotações do ventilador,
realizar o procedimento de verificação do CO
2
, tal como indicado no
parágrafo “4.8 Análise da combustão”
Tabelas de regulações CONDUTAS DE CANALIZAÇÃO
tubo de combustão duplo
Rotações do
ventilador rpm Condutas Ø50 Condutas Ø60 Condutas Ø80
∆P saída caldeira
Aquec. Sanit.
comprimento máximo (m)
25 KIS
7.000 8.700
6
19
95
180
7.100 8.800
12 *
33 *
165 *
260
7.200 8.900
16 *
39 *
195 *
300
7.300
9.000
19 *
46 *
230 *
342
7.400
9.100
23 *
53 *
265 *
383
7.500
9.200
27 *
61 *
305 *
431
7.600
9.300
29 *
67 *
335 *
465
7.700
9.400
32 *
73 *
365 *
500
30 KIS
6.900
8.300
4
16
80
180
7.100 8.500
8 *
26 *
130 *
260
7.200 8.500
11 *
32 *
160 *
300
7.300 8.700
14 *
38 *
190 *
342
7.400 8.800
17 *
44 *
220 *
383
7.500 8.900
19 *
50 *
250 *
431
7.600 9.000
22 *
56 *
280 *
465
7.700 9.100
25 *
62
*
310 *
500
(*) Comprimento máximo instalável APENAS com tubos de descarga de classe H1
.
tubo de combustão compacto
Rotações do
ventilador rpm Condutas Ø50 Condutas Ø60 Condutas Ø80
∆P saída caldeira
Aquec. Sanit.
comprimento máximo (m)
25 KIS
7.000 8.700
1
9
45
180
7.100 8.800
7 *
23 *
115 *
260
7.200 8.900
11 *
29 *
145 *
300
7.300
9.000
14 *
36 *
180 *
342
7.400
9.100
18 *
43 *
215 *
383
7.500
9.200
22 *
51 *
255 *
431
7.600
9.300
24 *
57 *
285 *
465
7.700
9.400
27 *
63 *
315 *
500
30 KIS
6.900
8.300
0
7
35
190
7.100 8.500
4 *
17*
85 *
256
7.200 8.500
7 *
23 *
115 *
300
7.300 8.700
10 *
29 *
145 *
340
7.400 8.800
13 *
35 *
175 *
380
7.500 8.900
15 *
41 *
205 *
417
7.600 9.000
18 *
47 *
235 *
458
7.700 9.100
21 *
53
*
265 *
500
(*) Comprimento máximo instalável APENAS com tubos de descarga de classe H1
.
As configurações Ø50 ou Ø60, ou Ø80 apresentam dados experimentais ve
-
rificados em laboratório. No caso de instalações diferentes das indicadas nas
tabelas de “configurações básicas” e “regulações”, consulte os comprimentos
lineares equivalentes indicados abaixo.
b
Em todo caso, são garantidos os comprimentos máximos declarados
no manual e é fundamental não excedê-los.
3.9
COMPONENTE
Equivalente linear em metros Ø80 (m)
Ø 50
Ø 60
Curva 45°
12,3
5
Curva 90°
19,6
8
Extensão 0,5 m
6,1
2,5
Extensão 1,0 m
13,5
5,5
Extensão 2,0 m
29,5
12
Instalação em tubos de evacuação de fumo
coletivos em pressão positiva
O tubo de evacuação de fumo coletivo é um sistema de descarga de fumo
adequado para recolher e expelir os produtos da combustão de diversos apa-
relhos instalados em vários andares de um edifício. Os tubos de evacuação
de fumo coletivos sob pressão positiva só podem ser utilizados para apare-
lhos de condensação de tipo C. Consequentemente, a configuração B53P/
B23P é proibida. A instalação das caldeiras em tubos de evacuação de fumo
coletivos sob pressão é apenas permitida a G20. A caldeira é dimensiona-
da para funcionar corretamente até uma pressão máxima interna do tubo de
evacuação de fumo não superior ao valor de 25 Pa. Verificar se o número de
rotações do ventilador está em conformidade com as especificações da tabela
de “dados técnicos”.
Certificar-se de que as condutas de aspiração de ar e
descarga dos produtos da combustão tenham estanquidade
.
ADVERTÊNCIAS:
b
Os aparelhos ligados a um tubo coletivo devem ser todos do mesmo tipo e
ter características de combustão equivalentes.
b
O número de aparelhos conectáveis a um tubo coletivo em pressão positiva
é definido pelo projetista do tubo de fumos
.
A caldeira é concebida para ser ligada a um tubo de evacuação de fumo coletivo
dimensionado para funcionar em condições em que a pressão estática da conduta
coletiva de fumo pode exceder a pressão estática da conduta coletiva de ar em 25