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MODELLI E CARATTERISTICHE
Barriera elettromeccanica irreversiblile di lunghezza fino a 4 mt.
4 secondi
Barriera elettromeccanica irreversiblile di lunghezza fino a 4 mt. Uso intensivo 5 sec.
DATI TECNICI
900BR-V
900BR-24
ALIMENTAZIONE
POTENZA ASSORBITA
GIRI MOTORE
ASSORBIMENTO MOTORE
CONDENSATORE
TEMPO DI APERTURA
LUNGHEZZA MAX ANTA
SERVIZIO TEMPORANEO
TEMPERATURA DI ESERCIZIO
PESO
230VAC
190W
1400
1,4A
10µF
4,5 SEC
4 MT
60%
-20°/+70°
35 KG
24VDC
120W
-
5A
-
5 SEC
4 MT
80%
-20°/+70°
35 KG
BR-V
BR-24
P
MANUTENÇÃO
PERIGO: desligue o dispositivo da alimentação eléctrica para efectuar
qualquer tipo de operação de manutenção.
O motorredutor é fornecido com lubrificação permanente mediante massa
lubrificante, pelo que não necessita de operações de manutenção.
ELIMINAÇÃO
Os materiais devem ser eliminados de acordo com as prescrições das
normas em vigor.
RECOMENDAÇÕES FINAIS
1_Faça a ligação à terra.
2_Mantenha sempre separados os cabos de alimentação dos cabos de comando.
3_Instale no equipamento dispositivos de segurança, tais como:-fotocélulas.
-limitadores de binário
-borda sensível
Se o sistema der para uma via pública, será preciso instalar ao menos dois dos
referidos dispositivos (escolhidos entre os três tipos ou também do mesmo tipo).
4_Para poder desbloquear o sistema é necessário que o portão, uma vez fechado
, não exerça pressão nos batentes de paragem.
5_Faça a instalação respeitando as normas em vigor.
6_O controlo da força de impulso deve ser dado pela presença de um regulador
de binário no equipamento.
7_É absolutamente necessário que, antes da instalação do motorredutor, o portão
seja munido de batentes de paragem.
8_Em conformidade com as normas vigentes, a força de impulso do portão não
deve ultrapassar 15 daN. Utilize um dinamómetro para controlar a calibração.
9_Todos os serviços de manutenção, reparação e regulação devem ser feitos por
pessoal qualificado.
É proibido pôr o sistema a funcionar antes que a máquina no qual será incorporado
tenha sido declarada em conformidade com as disposições da
directiva CEE 22/06/98 n° 0037.