Todas las disputas que surjan con relación a este Acuerdo estarán determinadas por medio del arbitraje final y vin-
culante, de acuerdo con el Arbitration Act, y las partes acuerdan someterse a la decisión del árbitro. El lugar de arbi-
traje será Toronto, Canadá, y la lengua de arbitraje será el inglés.
7. GARANTÍA LIMITADA
(a) SIN GARANTÍA
DSC PROVEE EL SOFTWARE "TAL COMO ES", SIN GARANTÍA. DSC NO GARANTIZA QUE EL SOFT-
WARE SATISFARÁ SUS NECESIDADES O QUE TAL OPERACIÓN DEL SOFTWARE SERÁ ININTER-
RUPTA O LIBRE DE ERRORES.
(b) CAMBIOS EN EL ENTORNO OPERATIVO -
DSC no se responsabilizará de problemas causados por cambios en las características operativas del HARDWARE,
o de problemas en la interacción del PRODUCTO DE SOFTWARE con SOFTWARE que no sea de DSC o con
PRODUCTOS DE HARDWARE.
(c) LIMITACIÓN DE RESPONSABILIDAD, CUOTA DE RIESGO DE LA GARANTÍA
EN CUALQUIER CASO, SI ALGUNA LEY IMPLICA GARANTÍAS O CONDICIONES NO ESTABLECI-
DAS EN ESTE ACUERDO DE LICENCIA, TODA LA RESPONSABILIDAD DE DSC BAJO CUALQUIER
DISPOSICIÓN DE ESTE ACUERDO DE LICENCIA SE LIMITARÁ A LA MAYOR CANTIDAD YA
PAGADA POR USTED PARA LICENCIAR EL PRODUCTO DE SOFTWARE Y CINCO DÓLARES CANA-
DIENSES (CAD$5.00). DEBIDO A QUE ALGUNAS JURISDICCIONES NO ACEPTAN LA EXCLUSIÓN O
LIMITACIÓN DE LA RESPONSABILIDAD PARA DAÑOS CONSECUENTES O INCIDENTALES, LAS
LIMITACIONES CITADAS PUEDEN NO APLICARSE A USTED.
(d) EXENCIÓN DE LAS GARANTÍAS - ESTA GARANTÍA CONTIENE LA GARANTÍA COMPLETA Y ES
VÁLIDA, EN LUGAR DE CUALQUIER OTRA GARANTÍA, YA EXPRESA O IMPLÍCITA (INCLUYENDO
TODAS LAS GARANTÍAS IMPLÍCITAS DE MERCANTIBILIDAD O APTITUD PARA UN PROPÓSITO
DETERMINADO) Y DE TODAS LAS OBLIGACIONES O RESPONSABILIDADES POR PARTE DE DSC.
DSC NO CONCEDE OTRAS GARANTÍAS. DSC TAMPOCO ASUME NI AUTORIZA A NINGUNA OTRA
PERSONA QUE PRETENDA ACTUAR EN SU NOMBRE PARA MODIFICAR O CAMBIAR ESTA
GARANTÍA NI PARA ASUMIR PARA ELLA NINGUNA OTRA GARANTÍA O RESPONSABILIDAD REL-
ATIVA A ESTE PRODUCTO DE SOFTWARE.
(e) REPARACIÓN EXCLUSIVA Y LIMITACIÓN DE GARANTÍA
BAJO NINGUNA CIRCUNSTANCIA DSC SERÁ RESPONSABLE DE CUALQUIER DAÑO ESPECIAL,
IMPREVISTO O CONSECUENTE O DAÑOS INDIRECTOS BASADOS EN INFRACCIÓN DE LA
GARANTÍA, INFRACCIÓN DEL CONTRATO, NEGLIGENCIA, RESPONSABILIDAD ESTRICTA O
CUALQUIER OTRA TEORÍA LEGAL. TALES DAÑOS INCLUYEN, PERO NO SE LIMITAN, A PÉRDIDAS
DE BENEFICIOS, PÉRDIDA DEL PRODUCTO DE SOFTWARE O CUALQUIER EQUIPO ASOCIADO,
COSTE DE CAPITAL, COSTE DE SUSTITUCIÓN O REEMPLAZO DE EQUIPO, INSTALACIONES O SER-
VICIOS, DOWN TIME, TIEMPO DEL COMPRADOR, REIVINDICACIONES DE TERCEROS, INCLUY-
ENDO CLIENTES, Y DAÑOS A LA PROPIEDAD.
ADVERTENCIA: DSC recomienda que se pruebe todo el sistema completamente de modo regular. Sin embargo, a
pesar de las pruebas frecuentes, y debido a ellas, pero no limitado a las mismas, intento criminal de forzarlo o inter-
rupción eléctrica, es posible que este PRODUCTO DE SOFTWARE falle con relación al desempeño esperado.
IMPORTANTE LEIA COM ATENÇÃO: O software DSC, adquirido com ou sem Produtos e Componentes,
respeita leis de direitos de autor e é comprado com a aceitação dos seguintes termos de licenciamento:
O Contrato de Licença de Utilizador Final (CLUF) (End User License Agreement ("EULA")) é um acordo legal entre
V. Exa. (empresa, indivíduo ou entidade que adquire o Software ou qualquer Hardware relacionado) e a Digital Secu-
rity Controls, uma divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd. ("DSC"), o fabricante dos sistemas de segurança
integrados e o programador do software e quaisquer produtos ou componentes relacionados ("HARDWARE") que
V. Exa. adquiriu.
Se for suposto o software do produto DSC ("PROGRAMA" ou "SOFTWARE") vir acompanhado de HARDWARE,
e se verificar que NÃO vem acompanhado de novo HARDWARE, V. Exa. não poderá utilizar, copiar ou instalar o
PROGRAMA. O PROGRAMA inclui o software, e poderá incluir meios associados, materiais impressos e docu-
mentação electrónica ou disponível "online".
Qualquer software fornecido com o PROGRAMA que esteja associado a um contrato de licença de utilizador final
em separado está licenciado a V. Exa. nos termos desse mesmo contrato de licença.
Ao instalar, copiar, descarregar, armazenar, aceder, ou outro, utilizando o PROGRAMA, V.Exa. concorda incondi-
cionalmente em respeitar os termos deste CLUF (EULA), mesmo que o CLUF (EULA) seja considerado como uma
modificação de quaisquer acordos ou contratos prévios. Se V.Exa. não concordar com os termos deste CLUF
(EULA) a DSC não irá licenciar o PROGRAMA a V.Exa., e V. Exa. não terá direito à sua utilização.
LICENÇA DO PROGRAMA
O PROGRAMA está protegido por leis de direitos de autor e tratados internacionais de direitos de autor, bem como
por outros tratados e leis de propriedade intelectual. O PROGRAMA é licenciado, não vendido.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA. Este CLUF (EULA), concede a V.Exa. os seguintes direitos:
(a) Instalação e Uso do Software - Para cada licença que V.Exa. adquire, apenas poderá ter uma cópia do PRO-
GRAMA instalado.
(b) Armazenamento/Uso em Rede - O PROGRAMA não pode ser instalado, acedido, apresentado, executado, par-
tilhado ou utilizado de forma concomitante em ou a partir de diferentes computadores, incluindo estações de trabalho,
terminais ou outros dispositivos electrónicos digitais ("Dispositivo"). Por outras palavras, se V.Exa. tem várias
estações de trabalho, terá de adquirir uma licença para cada estação de trabalho onde o SOFTWARE vai ser utilizado.
(c) Cópia de Segurança - V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança do PROGRAMA, mas poderá apenas ter uma
cópia por cada licença instalada numa determinada altura. V. Exa. apenas poderá utilizar a cópia de segurança para
efeitos de arquivo. Excepto quando expressamente mencionado neste CLUF (EULA , V.Exa. não poderá efectuar
cópias do PROGRAMA, incluindo os materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES
(a) Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Desmontagem - V. Exa. não poderá fazer engenharia
inversa, descompilação ou desmontagem do PROGRAMA, excepção feita à actividade cuja extensão é permitida
por lei aplicável, sem oposição a esta limitação. V.Exa. não poderá efectuar alterações ou modificações ao Software,
sem a autorização escrita por parte de um responsável da DSC. V.Exa. não poderá remover notas de propriedade,
marcas ou etiquetas do Programa. V.Exa. ira instituir medidas responsáveis para que possa garantir a conformidade
com os termos e condições deste CLUF (EULA).
(b) Separação de Componentes - O PROGRAMA é licenciado como um produto único. As partes que o constituem
não podem ser separadas para utilização em mais do que uma unidade de HARDWARE .
(c) PRODUTO ÚNICO INTEGRADO - Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE com HARDWARE, então o PRO-
GRAMA é licenciado com o HARDWARE como um produto único integrado. Neste caso, o PROGRAMA só pode
ser utilizado com o HARDWARE, como determinado neste CLUF (EULA).
(d) Aluguer - V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o PROGRAMA. V.Exa. não poderá disponibilizá-lo a
outros ou colocá-lo num servidor ou página Web.
(e) Transferência do Programa - V.Exa. poderá transferir todos os seus direitos abrangidos por este CLUF (EULA)
apenas como parte de uma venda ou transferência permanente do HARDWARE, desde que V.Exa. não fique com
quaisquer cópias, transfira todo o PROGRAMA (incluindo todos os componentes, meios e materiais impressos,
quaisquer upgrades e este CLUF (EULA)), desde que o receptor concorde com os termos deste CLUF (EULA). Se
o PROGRAMA for um upgrade, qualquer transferência deverá incluir todas as versões anteriores do PROGRAMA.
(f) Extinção - Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a DSC pode terminar este CLUF (EULA) se V.Exa. falhar
no cumprimento dos termos e condições deste CLUF (EULA). Se tal acontecer, V.Exa. deverá destruir todas as
cópias do PROGRAMA e todos os seus componentes.
(g) Marcas Registadas - Este CLUF (EULA) não concede a V.Exa. quaisquer direitos em relação a quaisquer marcas
registadas ou de serviço da DSC ou seus fornecedores.
3. DIREITOS DE AUTOR
Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o PROGRAMA (incluindo, mas não limitando, quais-
quer imagens, fotografias e texto incorporado no PROGRAMA), os materiais impressos que o acompanham ou
quaisquer cópias do PROGRAMA, são propriedade da DSC ou dos seus fornecedores. V.Exa. não poderá copiar os
materiais impressos que acompanham o PROGRAMA. Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e
para o conteúdo que poderá vir a ser acedido através do uso do PROGRAMA são propriedade dos respectivos pro-
prietários do conteúdo e poderão ser protegidos por direitos de autor aplicáveis ou outros tratados e leis de proprie-
dade intelectual. Este CLUF (EULA) não confere a V.Exa. quaisquer direitos sobre o uso desses conteúdos. A DSC
e os seus fornecedores reservam todos os direitos não expressos ao abrigo deste CLUF (EULA) .
4. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO
V.Exa. assume que não exportará ou reexportará o PROGRAMA para qualquer país, individuo ou entidade sujeito
a restrições de exportação Canadianas.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este Acordo de Licença de Software é regido pelas leis da Província de Ontário,
Canada.
6. ARBITRAGEM
Todos os conflitos emergentes da relação com este Acordo serão determinados por arbitragem final e mandatória ao
abrigo do Arbitration Act, ficando as partes sujeitas à decisão arbitral. O local designado para a arbitragem será
Toronto, no Canada, e a língua utilizada na arbitragem será o Inglês.
7. LIMITES DE GARANTIA
(a) ISENÇÃO DE GARANTIA
A DSC FORNECE O SOFTWARE "TAL COMO ESTÁ" SEM GARANTIA. A DSC NÃO GARANTE QUE O
SOFWARE IRÁ AO ENCONTRO DOS SEUS REQUISITOS OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFT-
WARE SEJA ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS.
(b) ALTERAÇÕES AO AMBIENTE OPERATIVO
A DSC não se responsabiliza por problemas causados por alterações às características operativas do HARDWARE,
ou por problemas na interacção do PROGRAMA com SOFTWARE ou HARDWARE não produzido pela DSC.
(c) LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE; A GARANTIA REFLECTE A ALOCAÇÃO DE RISCO
EM QUALQUER CASO, SE ALGUM ESTATUTO IMPLICAR GARANTIAS OU CONDIÇÕES NÃO MEN-
CIONADOS NESTE ACORDO DE LICENÇA, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA DSC NÃO SERÁ
SUPERIOR AO VALOR EFECTIVAMENTE PAGO POR V.EXA. PELA LICENÇA DESTE PROGRAMA E
CINCO DOLARES CANADIANOS (CAD$5.00). PORQUE ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A
EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA DANOS CONSEQUENTES OU ACIDEN-
TAIS, A LIMITAÇÃO ACIMA INDICADA PODERÁ NÃO SE APLICAR A V.EXA..
(d) ISENÇÃO DE GARANTIAS
ESTA GARANTIA CONTÉM A GARANTIA COMPLETA E DEVERÁ PREVALECER SOBRE TODA E
QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLICITA (INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS DE
COMERCIALIZAÇÃO OU ADAPTAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM.) E A TODAS AS OUTRAS
OBRIGAÇÕES OU RESPONSABILIDADES POR PARTE DA DSC. A DSC NÃO DÁ QUAISQUER OUTRAS
GARANTIAS. A DSC NÃO ASSUME NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA PESSOA A AGIR EM SEU
NOME NA MODIFICAÇÃO DESTA GARANTIA, NEM PARA QUE POSSA ASSUMIR POR SI (DSC)
QUALQUER OUTRA GARANTIA OU RESPONSABILIDADE RELACIONADA COM ESTE PROGRAMA.
(e) DIREITOS EXCLUSIVOS E LIMITAÇÃO DE GARANTIA
EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA SERÁ A DSC RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER DANOS
ESPECIAIS, ACIDENTAIS, CONSEQUENTES OU INDIRECTOS RESULTANTES DE FALHAS NA
GARANTIA, FALHAS NO CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJECTIVA, OU QUAIS-
QUER OUTRAS TEORIAS LEGAIS. TAIS DANOS INCLUÉM, MAS NÃO LIMITAM, PERDA DE LUCROS,
PERDA DO PROGRAMA OU EQUIPAMENTO ASSOCIADO, CUSTO DE CAPITAL, CUSTOS COM EQUI-
PAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÕES OU SERVIÇOS, TEMPO MORTO, TEMPO DE COMPRA,
EXIGÊNCIAS DE TERCEIROS, INCLUINDO CLIENTES, E PREJUÍZO SOBRE A PROPRIEDADE.
ATENÇÃO: A DSC recomenda que todo o sistema seja completamente testado numa base de regularidade. Contudo,
e apesar da testagem frequente, e devido a, mas não limitando, comportamento criminoso ou falha eléctrica, é pos-
sível que este PROGRAMA possa não funcionar como é esperado.
FCC Compliance Statement
CAUTION
: Changes or modifications not expressly approved by Digital Security
Controls could void your authority to use this equipment.
This equipment generates and uses radio frequency energy and if not installed and
used properly, in strict accordance with the manufacturer’s instructions, may cause
interference to radio and television reception. It has been type tested and found to
comply with the limits for Class B device in accordance with the specifications in
Subpart “B” of Part 15 of FCC Rules, which are designed to provide reasonable pro-
tection against such interference in any residential installation. However, there is no
guarantee that interference will not occur in a particular installation. If this equipment
does cause interference to television or radio reception, which can be determined by
turning the equipment off and on, the user is encouraged to try to correct the interfer-
ence by one or more of the following measures:
•
Re-orient the receiving antenna
•
Relocate the alarm control with respect to the receiver
•
Move the alarm control away from the receiver
•
Connect the alarm control into a different outlet so that alarm control and receiver
are on different circuits.
If necessary, the user should consult the dealer or an experienced radio/television
technician for additional suggestions. The user may find the following booklet pre-
pared by the FCC helpful: “How to Identify and Resolve Radio/Television Interfer-
ence Problems”. This booklet is available from the U.S. Government Printing Office,
Washington, D.C. 20402, Stock # 004-000-00345-4.
This equipment complies with FCC and ISED RSS-102 radiation exposure limits set
forth for an uncontrolled environment. This transmitter must be installed to provide
a separation distance of at least 20 cm from all persons and must not be co-located or
operating in conjunction with any other antenna or transmitter.
Cet équipement est conforme avec ISED RSS-102 des limites d'exposition aux ray-
onnements définies pour un environnement non contrôlé. Cet émetteur doit être
installé à au moins 20 cm de toute personne et ne doit pas être colocalisé ou fonction-
ner en association avec une autre antenne ou émetteur.