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1.0 APLICAÇÃO DO PRODUTO
1.1 FINALIDADE:
Os conetores de ancoragem são concebidos para fornecer pontos de conexão de ancoragem a
sistemas de paragem de queda
1
ou de retenção de queda
2
: Retenção, posicionamento no trabalho, condução
individual, salvamento, etc.
;
Apenas proteção antiquedas:
Este conetor de ancoragem destina-se a conexão do equipamento de proteção
antiquedas. Não ligue o equipamento de elevação a este conector de ancoragem.
1.2 NORMAS:
O seu conector de ancoragem está em conformidade com as normas nacionais ou regionais identificadas
na capa destas instruções. Se este produto for revendido fora do país de destino original, o revendedor deve fornecer
estas instruções na língua do país no qual o produto será usado.
1.3 SUPERVISÃO:
O uso deste equipamento tem que ser supervisionado por uma Pessoa Competente
3
.
1.4 FORMAÇÃO:
Este equipamento deve ser instalado e utilizado por pessoas que tenham recebido formação quanto
à sua correta aplicação. Este manual deverá ser integrado num programa de formação para funcionários, conforme
exigido pela CE. É da responsabilidade do utilizador e do instalador deste equipamento assegurarem que estão
familiarizados com estas instruções, que receberam formação sobre o tratamento e utilização corretos deste
equipamento e que estão sensibilizados para as caraterísticas do funcionamento, os limites de aplicação e as
consequências da utilização indevida do mesmo.
1.5 PLANO DE SALVAMENTO:
Quando utilizar este equipamento e subsistemas de ligação, a entidade patronal tem
de ter um plano de salvamento e os meios disponíveis para implementar e comunicar esse plano aos utilizadores,
pessoas autorizadas
4
e equipas de salvamento
5
. Recomenda-se a presença de uma equipa de salvamento profissional
no local. Os membros da equipa devem receber o equipamento e conhecer as técnicas necessárias para realizar um
salvamento bem sucedido. A formação deve ser ministrada regularmente para assegurar a competência técnica dos
elementos de socorro.
1.6 FREQUÊNCIA DE INSPEÇÕES:
O Conector de Ancoragem deve ser inspecionado pelo utilizador antes de cada
utilização e, adicionalmente, por uma pessoa competente que não o utilizador em intervalos que não ultrapassem
um ano.
6
Os procedimentos de inspeção estão descritos no
“Registo de inspeções e manutenções”
. Os resultados
de cada inspeção realizada por pessoas competentes devem ser registados em cópias do
“Registo de inspeções e
manutenções”
.
1.7 DEPOIS DE UMA QUEDA:
Se o conetor de ancoragem for sujeito a forças de detenção de uma queda, deverá ser
retirado imediatamente de serviço, assinalado claramente com “NÃO UTILIZAR” e, em seguida, destruído.
2.0 REQUISITOS DO SISTEMA
2.1 ANCORAGEM:
Os requisitos de ancoragem variam com a aplicação da proteção antiqueda. A estrutura na qual o
Conector de Ancoragem é colocado ou montado deve cumprir as especificações de Ancoragem definidas na Tabela 1.
2.2 SISTEMA PESSOAL DE DETENÇÃO DE QUEDA:
A Figura 2 ilustra a aplicação deste conetor de ancoragem. Os
Sistemas Pessoais de Proteção Anti-quedas (PFAS) usados com o sistema devem cumprir as normas, códigos e
requisitos da proteção anti-queda aplicáveis. O PFAS tem de incorporar um arnês de corpo inteiro e limitar a força de
detenção até aos seguintes valores:
Força de máxima paragem
Queda livre
Sistema pessoal de paragem de
queda com cabos de segurança
amortecedores de impacto
6 kN (1 350 libras)
Consulte as instruções incluídas
com o seu cabo de segurança ou
SRD para saber as limitações de
queda livre.
Sistema pessoal de paragem de queda
com dispositivo autorretrátil (SRD)
6 kN (1 350 libras)
2.3 TRAJETÓRIA DA QUEDA E VELOCIDADE DE BLOQUEIO DA SRL:
É necessária uma trajetória desimpedida para
assegurar o bloqueio positivo do SRD. Devem ser evitadas as situações que não permitem uma trajetória de queda
livre. Trabalhar em espaços confinados ou exíguos pode não permitir que o corpo atinja a velocidade necessária para
fazer com que o SRD bloqueie em caso de queda. Trabalhar em material instável, tal como a areia ou grãos, pode não
permitir atingir a velocidade necessária para provocar o bloqueio do SRD.
1 Sistema de paragem de queda:
Um conjunto de equipamento de proteção antiqueda configurado para parar uma queda livre.
2 Sistema de retenção de queda:
Um conjunto de equipamento de proteção antiqueda configurado para impedir que o centro de gravidade da
pessoa atinja o perigo de queda.
3 Pessoa competente:
Pessoa capaz de identificar riscos existentes e previsíveis nas proximidades ou condições de trabalho pouco higiénicas, prejudiciais
ou perigosas para os funcionários, e que tem autorização para tomar medidas corretivas imediatas para os eliminar.
4 Pessoa autorizada:
Pessoa designada pela entidade empregadora para realizar trabalhos numa localização em que a pessoa estará exposta a perigo de
queda.
5 Elemento de salvamento:
Pessoa ou pessoas (sem ser a pessoa a ser socorrida) que procedem a uma ação de salvamento assistido, mediante a
utilização de um sistema de salvamento.
6 Frequência de inspeções:
As condições de trabalho extremas (ambientes rigorosos, utilização prolongada, etc.) podem necessitar de aumentar a
frequência das inspeções por pessoas competentes.
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Страница 3: ...3 2 A EN795 EN362 EN360 EN361 B EN795 EN361 EN362 EN354 EN358 3 4 C B A FC B C FC 5 6 A B C ...
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