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DISPOSITIVO DE
SEGURANÇA FUMOS
É um dispositivo de segurança que
impede a evacuação dos fumos no
ambiente devida à ineficiência ou obtu-
ração parcial do tubo-fumo. Interrompe
o funcionamento da válvula gás quando
a emissão de fumos no ambiente é
contínua e em quantidade tal que a
pode tornar perigosa. Para a caldeira
voltar a funcionar, será preciso desa-
parafusar a cobertura do termóstato
e carregar no botão por debaixo (fig.
15).
Se o aparelho parar de novo,
será necessário dirigir-se ao pessoal
técnico autorizado.
REARME DO SISTEMA DE
CONTROLO DE CHAMA
Se o queimador não se acender, acen-
der-se-á o sinal luminoso encarnado
do botão de desbloqueio. Carregar no
botão para que a caldeira volte auto-
maticamente a funcionar (fig. 16).
Se a caldeira parar novamente, diri-
gir-se ao pessoal técnico autorizado.
DESLIGAR A CALDEIRA
Para desligar a caldeira colocar o
interruptor (fig. 12) na posição OFF.
Feche a torneira de rede de alimen-
tação gás se a caldeira vai ficar para-
da durante um longo período.
TRANSFORMAÇÃO GÁS
Para fazer a transformação para um
gás diferente daquele para que a cal-
deira está afinada é necessário dirigir-
se ao pessoal técnico autorizado.
LIMPEZA E MANUTENÇÃO
É obligat ór io ef ectuar, no f im da
estação de aquecimento, um controlo
da instalação e a eventual limpeza.
A manutenção preventiva e o contro-
lo do funcionamento dos aparelhos e
dos sistemas de segurança deverá
ser efectuada exclusivamente pelos
pessoal técnicos autorizados.
A caldeira é fornecida com um cabo
eléctrico que em caso de substitução
deverá ser fornecido por SIME.
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Fig. 15
Fig. 14
Fig. 16
ACENDE-SE O
SINAL LUMINOSO
PARA INDICAR O
DESBLOQUEIO