Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Quirguizistão,
Roménia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão, em que
se aplicarão as leis da Áustria;
2) Estónia, Letónia e Lituânia, em que se aplicarão as 2) Estónia, Letónia e
Lituânia, em que se aplicarão as leis da Finlândia; 3) Argélia, Benim, Burkina
Faso, Cabo Verde, Camarões, Chade, Congo, Costa do Marfim, Djibouti,
França, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Líbano, Mali,
Marrocos, Mauritânia, Níger, República Centro-Africana, República
Democrática do Congo, Senegal, Togo e Tunísia, em que este Acordo será
interpretado e as relações jurídicas entre as partes serão determinadas ao
abrigo da legislação francesa e todos os litígios emergentes deste Acordo ou
relacionados com a sua violação ou execução, incluindo processos sumários,
serão resolvidos exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris;
4) Angola, Arábia Saudita, Bahrain, Botswana, Burundi, Egipto, Emiratos
Árabes Unidos, Eritreia, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria,
Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Parte Ocidental da
Faixa de Gaza, Qatar, Quénia, Reino Unido, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa,
Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabwe, em que o presente Acordo
será regido pelo direito inglês e quaisquer litígios relacionados com o mesmo
serão submetidos à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses; e 5) Espanha,
Grécia, Israel, Itália e Portugal em que quaisquer reclamações legais
emergentes desta Declaração serão interpostas perante, e em última instância
resolvidas, respectivamente, pelo tribunal competente de Madrid, Atenas, Tel
Aviv, Milão e Lisboa.
OS TERMOS SEGUINTES APLICAM-SE AO PAÍS ESPECIFICADO:
ÁUSTRIA E ALEMANHA
A Garantia de Máquina IBM:
O texto seguinte substitui a primeira frase do
primeiro parágrafo desta Secção:
A garantia de uma Máquina IBM cobre a funcionalidade da Máquina para
utilização normal e a conformidade da Máquina com as respectivas
Especificações.
Os parágrafos seguintes são acrescentados a esta Secção:
O período de garantia mínimo das Máquinas é de seis meses. No caso de
impossibilidade de reparação de uma Máquina IBM, por parte da IBM ou do
seu Revendedor IBM, o Cliente poderá solicitar alternativamente um reembolso
parcial até ao montante justificado pelo valor reduzido da Máquina não
reparada ou solicitar o cancelamento do respectivo acordo referente a essa
Máquina e ser reembolsado.
Apêndice A. Informações sobre garantia
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