11
S1 Cartão do rádio-receptor:
se no cartão se encontram presentes
os 10 dip para a programação do código, programar a mesma
sequência programada no transmissor; se os 10 dip não se
encontram presentes o receptor de rádio é de tipo com auto-
aprendimento e portanto devem-se seguir as instruções indicadas
no fim do presente manual.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Esta aparelhagem pode funcionar com alimentação de rede de 220-
230 v 50-60 Hz e com bateria de 12 Vcc.
A bateria tampão de 2/2,2 Ah que pode ser montada no invólucro da
aparelhagem, não é necessária para o bom funcionamento do
portão, mas intervém somente no caso em que venha a faltar a
alimentação de rede para garantir o funcionamento do portão du-
rante 20 ciclos completos contínuos em condições ideais.
Range de temperatura: de -20 a +70
°
C.
Humidade: < 95% sem condensação.
Tensão de alimentação: 220-230 V 50-60 Hz e 12 Vcc.
Absorção máxima do cartão (excluindo os motores, lâmpadas e
acessórios externos): 70 mA.
Micro-interruptores de rede ( com carga máx. e tensão de
alimentação mín.): 20 mS.
Potência máxima à saída de cada motor: 70 W 12 Vcc.
Carga máx. à saída da lâmpada avisadora: 3 W 12 Vcc.
Carga máx. à saída da lâmpada pisca-pisca: 15 W 12 Vcc.
Corrente disponível à saída alimentação fotocélulas e acessórios: 1
A 12 Vcc.
Todas as entradas devem ser utilizadas como contactos limpos
porque a alimentação é gerada internamente pelo cartão e está
preparada de modo a garantir o respeito de isolamento duplo ou
reforçado relativamente às partes em tensão.
Todas as entradas são comandadas por um circuito integrado
programável (PAL), quer os de caracter funcional quer de segurança.
A entrada de stop (borne 20 contacto N.F.) além de intervir no reset
do circuito integrado programável, se permanece aberto não fornece
alimentação à bobina dos relés e portanto pode ser utilizado para
bloquear incondicionalmente o motor em situações de perigo para
o usuário.
DICHIARAZIONE CE DI CONFORMITA’ PER MACCHINE
(Direttiva 89/392 CEE, Allegato II, parte B)
DIVIETO DI MESSA IN SERVIZIO
Il fabbricante:
Gi.Bi.Di. Continental Srl
Via Abetone Brennero N
°
177/B
46025 Poggio Rusco (MN) I
Dichiara che il prodotto
APPARECCHIATURA DI COMANDO F/12
- sono costruiti per essere incorporati in una macchina o per essere assemblati con altri macchinari per costruire
una macchina considerata dalla Direttiva 89/392 CEE, come modificata;
- non sono comunque conformi in tutti i punti alle disposizioni di questa Direttiva;
- sono conformi alle condizioni delle seguenti altre Direttive CEE:
Direttiva 73/23 CEE Direttiva 93/68 CEE -Bassa Tensione
Direttiva 89/336 CEE Direttiva 92/31 CEE Direttiva 93/68 CEE - Compatibilità Elettromagnetica
e che
- sono state applicate le seguenti (parti/clausole di) norme armonizzate:
EN 60335-1 EN 60204-1 EN 50081-1 EN 50081-2EN 50082-1EN 50082-2
- sono state applicate le seguenti (parti/clausole di) norme e specifiche tecniche nazionali:
UNI 8612 - Italia
e inoltre dichiara che non è consentito mettere in servizio il macchinario fino a che la macchina in cui saranno
incorporati o di cui diverranno componenti sia stata identificata e ne sia stata dichiarata la conformità alle condizioni
della Direttiva 89/392 CEE e alla legislazione nazionale che la traspone, vale a dir fino a che il macchinario di cui alla
presente dichiarazione non formi un complesso unico con la macchina finale.
Poggio Rusco, lì 01 Giugno 1998
Amministratore Delegato
Tiziano Toselli