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PT
"
Arnês antiquedas
": Dispositivo de retenção do corpo
destinado a parar as quedas. É constituído por cintas e
fivelas. Comporta pontos de fixação antiqueda marcados
com um A se puderem ser utilizados sós, ou marcados A/2
se precisarem ser utilizados em combinação com um outro
ponto A/2. É conforme à norma EN 361.
"
Linga
": Elemento ou componente flexível de ligação de
um sistema de proteção individual contra quedas equipado
com pelo menos duas extremidades manufaturadas.
"
Carga máxima de utilização
": Peso máximo do
utilizador vestido, equipado com os seus EPI, a sua roupa
de trabalho, as suas ferramentas e os componentes
necessários para efetuar a sua intervenção.
"
Sistema de paragem de quedas
": Conjunto composto
pelos seguintes elementos:
-
Arnês antiquedas.
-
Antiquedas de bloqueio automático ou absorsor de
energia ou antiquedas móvel sobre suporte de fixação rígido
ou antiquedas móvel sobre suporte de fixação flexível.
-
Amarração.
-
Elemento de ligação.
"
Elemento do sistema de paragem de quedas
" : Termo
genérico que define um dos seguintes elementos:
-
Arnês antiquedas.
-
Antiquedas de bloqueio automático ou absorsor de
energia ou antiquedas móvel sobre suporte de fixação
rígido ou antiquedas móvel sobre suporte de fixação
flexível.
-
Amarração.
-
Elemento de ligação.
2.2
Pictogramas
PERIGO:
Colocado no início da linha, designa instruções destinadas
a evitar danos às pessoas, nomeadamente lesões mortais,
graves ou ligeiras, assim como danos ao meio ambiente.
IMPORTANTE :
Colocado no início da linha, designa instruções destinadas
a evitar uma falha ou um dano dos equipamentos, mas
não colocando diretamente em perigo a vida ou a saúde
do operador ou as de outras pessoas, e/ou não sendo
suscetível de causar danos ao meio ambiente.
NOTA:
Colocado no início da linha, designa instruções destinadas
a assegurar a eficácia ou a comodidade de uma instalação,
utilização ou operação de manutenção.
3.
Condições de utilização
Exame antes da utilização
•
Verificação visual do estado da linga, das costuras. A
corda, a cinta e os fios de costura não devem apresentar
marcas de abrasão, desfiado, queimaduras nem cortes.
No caso de dúvida, retirar imediatamente qualquer
produto do serviço.
•
Verificar o estado dos componentes associados: arnês
e mosquetões.
•
Verificar a totalidade do sistema de paragem de quedas.
4.
Funções e descrição
•
Uma linga pode ser fabricada em drisse, ou em cinta.
A linga em cinta pode ser de comprimento fixo (linga
cinta) ou de comprimento variável (linga cinta elástica). A
função elástica permite encurtar o comprimento da linga
quando não está colocada sob tensão pelo operador,
e assim evitar qualquer dificuldade aquando das suas
deslocações. O comprimento da linga em cinta elástica
é definido sob uma carga de 5 kg.
•
Se uma linga estiver associada a um absorsor de
energia:
-
O comprimento total da linga incluindo um absorsor
de energia, duas extremidades manufacturadas e
dois mosquetões não deve exceder 2 m.
-
A ligação entre a linga e o absorsor de energia deve
ser feita com um mosquetão EN 362.
-
Se a linga é dupla e possui apenas um absorsor
de energia, ligar o absorsor de energia ao arnês
antiqueda e a linga ao ponto de amarração.
-
Não ligar duas lingas, cada uma equipada com um
absorsor de energia, em paralelo entre um ponto de
amarração e o arnês antiqueda.
-
Tomar todas as medidas necessárias para evitar
a queda sobre uma aresta em caso de utilização
horizontal da linga, mas se após análise houver um
risco, instalar uma proteção na aresta.
• As lingas simples, sem absorsor de energia, (fig. 2,
página 2), ou lingas de restrição, não são lingas anti-
quedas, e não devem ser utilizadas como sistema
anti-quedas. Servem para prevenir o risco de queda,
proibindo ao operador o acesso às zonas de risco (fig.
4, página 3). Servem para criar ou descer um ponto de
amarração.
5. Contra-indicações de uso
É estritamente proibido:
• instalar ou utilizar uma linga sem ter sido autorizado,
formado e reconhecido competente ou na falta disto, sem
estar sob a vigilância de uma pessoa autorizada, formada
e reconhecida competente.
•
utilizar uma linga se a sua marcação não estiver legível.
•
instalar ou utilizar uma linga que não tenha sido objeto
das verificações prévias.
•
utilizar uma linga que não tenha sido objeto de um exame
periódico, há menos de 12 meses, por um técnico que
tenha autorizado por escrito a sua reutilização.
•
utilizar uma linga para qualquer outra aplicação que não
seja a de proteção contra os riscos de queda de pessoas.
•
fixar uma linga por qualquer outro meio que não seja as
suas extremidades manufaturadas.
•
utilizar uma linga em contradição com as informações
definidas no parágrafo "13. Duração de vida".
•
utilização da linga por uma pessoa cujo peso,
equipamento e ferramentas incluídos, seja superior a
150 kg.
•
utilizar uma linga com uma carga compreendida
entre 100 kg e 150 kg (peso total do utilizador, do seu