
Manutenção
Introdução
ATENÇÃO:
Certifique-se de que leu e
compreendeu o capítulo sobre segurança
antes de realizar tarefas de manutenção no
produto.
Esquema de manutenção
* = Manutenção geral realizada pelo utilizador. As
instruções não estão disponíveis neste manual do
utilizador.
X = Manutenção realizada pelo utilizador. As instruções
estão disponíveis neste manual do utilizador.
O = Manutenção realizada pela oficina autorizada. As
instruções não estão disponíveis neste manual do
utilizador.
Nota:
Se mais do que um intervalo de tempo estiver
identificado na tabela, o intervalo de tempo mais curto
refere-se apenas à primeira manutenção.
Manutenção
Dia-
ria-
men-
te
Se-
ma-
nal-
men-
te
Pri-
mei-
ras
50
horas
Intervalo de manu-
tenção em horas
200
400
800
Certifique-se de que as porcas e os parafusos estão apertados.
*
Certifique-se de que não existem fugas de combustível, água ou
óleo.
*
Limpe o produto. Consulte
Limpar o produto na página 274
.
X
Certifique-se de que os dispositivos de segurança não estão defeitu-
Dispositivos de segurança no produto na página 248
.
X
Lubrifique conforme indicado no guia de manutenção rápida. Con-
sulte
Guia de manutenção rápida na página 270
.
X
Certifique-se de que as mangueiras de combustível e os acoplamen-
tos estão limpos e não estão danificados.
25
*
*
Certifique-se de que as mangueiras do sistema de arrefecimento e
dos acoplamentos estão intactas e limpas.
*
*
Examine a bateria de 12 V.
*
Verifique os cabos e ligações elétricos.
*
*
Controle a interligação do pedal, ajuste e lubrifique.
O
Examine e ajuste o cabo do travão.
O
Certifique-se de que a admissão de ar frio do sistema de arrefeci-
mento da bateria não está obstruída.
X
X
X
Limpe o sistema de arrefecimento da bateria.
X
X
Examine as ligações das baterias de 48 V. Certifique-se de que as
baterias de 48 V não estão soltas.
*
*
Verifique e atualize o produto para o software mais recente.
O
Verifique a tensão das correias da TDF e certifique-se de que não
estão gastas.
X
X
25
As mangueiras de combustível devem ser substituídas a cada 5 anos.
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1591 - 005 - 20.05.2021