O alarme de monóxido de carbono sem fio PG9933 foi projetado para fornecer um
alarme baseado em vários tempos de exposição em diferentes níveis de concentração
de monóxido de carbono conforme o padrão UL 2034: este alarme de CO PG9933
atende aos seguintes tempos de resposta: a 70 ppm, a unidade deve ativar o alarme no
prazo de 60 a 240 minutos. A 150 ppm, a unidade deve ativar o alarme no prazo de 10
a 50 minutos. A 400 ppm, a unidade deve ativar o alarme no prazo de 4 a 15 minutos.
Garantia Limitada
A Digital Security Controls garante que, durante um período de 12 meses a partir da data de compra do produto, o
produto permanecerá sem qualquer defeito, de material ou de fabrico, de acordo com uma utilização normal e
que no caso de qualquer incumprimento de tal garantia a Digital Security Controls irá, segundo seu critério, repa-
rar ou substituir o equipamento defeituoso após a devolução do mesmo ao centro de reparação. Esta garantia
aplica-se apenas a defeitos de peças e de fabrico, e não a danos durante a expedição ou por manuseamento, ou a
danos devido a causas fora do controle da Digital Security Controls como raios, excesso de voltagem, choque
mecânico, danos causados pela água, ou danos resultantes de abusos, alterações ou aplicação incorreta do equi-
pamento.
Esta garantia aplica-se apenas ao comprador original, e substitui, e substituirá sempre, qualquer outra garantia,
expressa ou implícita, e todas as obrigações ou responsabilidades adicionais da Digital Security Controls. A Digital
Security Controls não assume nenhuma responsabilidade nem autoriza qualquer outra pessoa que pretenda agir em
seu nome para modificar ou alterar esta garantia, nem para assumir por ela qualquer outra garantia ou res-
ponsabilidade referente a este produto.
Em nenhum caso será a Digital Security Controls responsável por qualquer dano direto, indireto ou consequencial,
por perda de lucros antecipados, perda de tempo ou qualquer outra perda incorrida pelo comprador em relação à
compra, instalação ou funcionamento deste produto.
Notificação
: A Digital Security Controls recomenda que o sistema inteiro seja completamente testado regu-
larmente. No entanto, apesar do teste frequente e devido, mas não limitado a, violação criminal ou interrupção elé-
trica, é possível que este produto falhe ao realizar o planejado.
Informação Importante
: Mudanças/modificações não aprovadas especificamente pela Digital Security Controls
podem anular a autoridade do usuário para operar este equipamento.
CLUF
IMPORTANTE – LEIA CUIDADOSAMENTE: O software DSC, adquirido com ou sem Produtos e Componentes,
protegido por leis de direitos autorais e é comprado segundo os seguintes termos de licenciamento:
O Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o Usuário (empresa, indivíduo ou enti-
dade que adquire o Software ou qualquer Hardware relacionado) e a Digital Security Controls, uma divisão da
Tyco Safety Products Canada Ltd. (“DSC”), o fabricante dos sistemas de segurança integrados e o programador
do software e quaisquer produtos ou componentes relacionados (“HARDWARE”) adquiridos pelo Usuário.
No caso de estar definido que o software do produto DSC (“PRODUTO SOFTWARE” ou “SOFTWARE”) des-
tina-se a ser acompanhado do HARDWARE, e se verificar que NÃO está incluído um novo HARDWARE, o Usu-
ário não poderá utilizar, copiar ou instalar o PRODUTO SOFTWARE. O PRODUTO DE SOFTWARE inclui o
software para computador, e poderá incluir meios associados, materiais impressos e documentação eletrônica ou
“online”.
Qualquer software fornecido com o PROGRAMA que esteja associado a um contrato de licença de utilizador
final em separado está licenciado a V.Exa. nos termos desse mesmo contrato de licença.
Ao instalar, copiar, descarregar, armazenar, aceder, ou outro, utilizando o PRODUTO SOFTWARE, o Usuário
concorda incondicionalmente em respeitar os termos deste EULA, mesmo que o EULA seja considerado como
uma modificação de quaisquer acordos ou contratos prévios. Se o Usuário não concordar com os termos deste
EULA a DSC não irá licenciar o PRODUTO SOFTWARE ao Usuário, e o Usuário não terá direito à sua uti-
lização.
LICENÇA DO PRODUTO DE SOFTWARE
O PRODUTO DE SOFTWARE está protegido por legislação e tratados internacionais dos direitos autorais , bem
como por outras legislações e tratados de propriedade inteletual. O PRODUTO DE SOFTWARE é licenciado, não
vendido.
1. CONCESSÃO DE LICENÇA. Este CLUF, concede ao Usuário os seguintes direitos:
Instalação e Uso do Software –
Para cada licença que V.Exa. adquire, apenas poderá ter uma cópia do
PROGRAMA instalado.
Armazenamento/Uso em Rede –
O PROGRAMA não pode ser instalado, acedido, apresentado, executado, par-
tilhado ou utilizado de forma concomitante em ou a partir de diferentes computadores, incluindo estações de tra-
balho, terminais ou outros dispositivos electrónicos digitais (“Dispositivo”). Em outras palavras, se o Usuário tem
várias estações de trabalho, terá de adquirir uma licença para cada estação de trabalho onde o SOFTWARE será
utilizado.
Cópia de Segurança –
V.Exa. poderá efectuar cópias de segurança do PROGRAMA, mas poderá apenas ter uma
cópia por cada licença instalada numa determinada altura. O Usuário poderá utilizar a cópia de segurança
somente para fins de arquivo. Salvo da forma expressamente mencionada neste EULA, o Usuário não poderá
fazer cópias do PRODUTO DE SOFTWARE, incluindo dos materiais impressos que acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES
Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilação e Desmontagem –
V.Exa. não poderá fazer engenharia
inversa, descompilação ou desmontagem do PROGRAMA, excepção feita à actividade cuja extensão é permitida
por lei aplicável, sem oposição a esta limitação. O Usuário não poderá realizar alterações ou modificações ao
Software sem a autorização escrita de um responsável da DSC. O Usuário não poderá remover quaisquer avisos
de propriedade, marcas ou etiquetas do Produto de Software. O Usuário irá instituir medidas razoáveis para garan-
tir a conformidade com os termos e condições deste EULA.
Separação de Componentes –
O PROGRAMA é licenciado como um produto único. As partes que o constituem
não podem ser separadas para utilização em mais do que uma unidade de HARDWARE.
PRODUTO ÚNICO INTEGRADO –
Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE com HARDWARE, então o
PROGRAMA é licenciado com o HARDWARE como um produto único integrado. Nesse caso, o PRODUTO DE
SOFTWARE só pode ser utilizado com o HARDWARE, como determinado neste EULA.
Aluguer –
V.Exa. não poderá alugar, ceder ou emprestar o PROGRAMA. O Usuário não pode disponibilizá-lo a
outros ou colocá-lo em um servidor ou site da web.
Transferência do Programa –
V.Exa. poderá transferir todos os seus direitos abrangidos por este CLUF apenas
como parte de uma venda ou transferência permanente do HARDWARE, desde que V.Exa. não fique com quais-
quer cópias, transfira todo o PROGRAMA (incluindo todos os componentes, meios e materiais impressos, quais-
quer upgrades e este CLUF), desde que o receptor concorde com os termos deste CLUF. Se o PRODUTO DE
SOFTWARE for uma atualização, qualquer transferência deve incluir todas as versões anteriores do PRODUTO
DE SOFTWARE.
Extinção –
Sem prejuízo a quaisquer outros direitos, a DSC pode terminar este CLUF se V.Exa. falhar no cum-
primento dos termos e condições deste CLUF. Se isso acontecer, o Usuário deverá destruir todas as cópias do
PRODUTO DE SOFTWARE e todos seus componentes.
Marcas Registadas –
Este CLUF não concede a V.Exa. quaisquer direitos em relação a quaisquer marcas regis-
tadas ou de serviço da DSC ou seus fornecedores.
3. DIREITOS AUTORAIS
Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o PRODUTO DE SOFTWARE (incluindo, mas não
limitado a quaisquer imagens, fotos e texto incorporado no PRODUTO DE SOFTWARE), os materiais impressos
que o acompanham, e quaisquer cópias do PRODUTO DE SOFTWARE, são propriedade da DSC ou de seus for-
necedores. O Usuário não pode copiar os materiais impressos que acompanham o PRODUTO DE SOFTWARE.
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