6-
Matérias têxteis naturais e matérias têxteis sintéticas ou não tecidos são todos os produtos
abrangidos pela Lei n.º 883 de 26 de novembro de 1973.
7-
Outros materiais são todos os outros materiais não incluídos entre os anteriores.
Certifica-se que os materiais em contacto com o corpo foram realizados com produtos
idóneos não tóxicos e não nocivos, conforme previsto pelo Regulamento (CE) 1907/2006
(REACH) - Anexo XVII. Informa-se que estes materiais não possuem corantes azoicos que,
com a cisão de um ou mais grupos azoicos, possam libertar aminas aromáticas perigosas,
assim como previsto pelo Regulamento (CE) 1907/2006 (REACH). - Anexo XVII. Além disso,
os artigos comercializados não contêm nenhuma substância sujeita à atenção especial
(SVHC, Substance of Very High Concern), identificadas na forma do artigo 59º e presentes
na “Candidate List” publicada pelo ECHA (European Chemical Agency) em concentração
superior a 0,1% em peso/peso.
Para que o calçado de proteção para motociclismo mantenha inalterado o nível de proteção
original, é necessário:
- limpar sempre o calçado, após a utilização, e retirar a sujidade com um pano humedecido
com água tépida (máx. 40 ºC) e sabão neutro. Retirar a palmilha e limpá-la da mesma forma.
Para conservar a maciez original, utilize o creme fornecido no “Protection and Cleaning kit
only for Dainese leather suits” sem aplicá-lo nas partes em plástico e tecido;
- para a limpeza, não utilize substâncias como álcool, diluentes, gasolina, petróleo ou qualquer
outro tipo de agente químico. Estas substâncias podem danificar os materiais, provocando
enfraquecimentos invisíveis ao utilizador e prejudicando as características de proteção
originais.
- Não pinte o calçado nem utilize substâncias colorantes de qualquer tipo.
- Nunca altere qualquer parte do calçado.
- Não esprema nunca o calçado.
- Coloque o calçado molhado para secar girado para baixo num lugar ventilado, de preferência
à sombra e à temperatura ambiente; o calçado molhado NUNCA deve ficar exposto ao
contacto direto com fontes de calor; siga as mesmas instruções para a palmilha.
- Não utilize o secador ou outros meios de aquecimento.
- Conserve o calçado limpo e perfeitamente seco, em ambientes sem humidade, para evitar a
formação de bolor.
- No caso de calçados impermeáveis, evite que entrem em contacto com objetos pontiagudos
que podem furar os materiais exteriores/interiores.
- Conserve e transporte o equipamento utilizando a caixa fornecido aquando da compra.
DURAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
O calçado foi projetado e fabricado com componentes de alta qualidade.
Apesar disso, as características de proteção oferecidas estão sujeitas à degradação a longo prazo
visto o efeito das condições comuns presentes no ambiente.
Não é possível estabelecer com precisão uma data de expiração do calçado, pois numerosos
fatores podem influenciar a sua vida útil; esta depende da frequência de uso e dos cuidados na
conservação do calçado por parte do utilizador.O calçado não deve mais ser utilizado e deve ser
substituído se sofreu um dano evidente ou se a sola ou gáspea estiver danificada.
Em todo o caso, o calçado de proteção para motociclistas deve ser substituído depois de 5 anos
de utilização. No final do ciclo de vida, o equipamento não pode ser eliminado através de
incineração, mas apenas através de destruição mecânica de acordo com as normas vigentes. Não
liberte para o ambiente.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
Para visionar a Declaração de Conformidade prevista pelo REGULAMENTO (UE) 2016/425,
consulte o seguinte endereço Internet
https://conformity.dainese.com
e digite o
“Código de
identificação do calçado”
que se encontra na marcação presente na etiqueta posicionada no
interior do produto.
Rev. 02
de 01/02/2018
0412060436
VIA DELL'ARTIGIANATO, 35
36060 MOLVENA (VI),
ITALIA
(ES)
NOTA INFORMATIVA SOBRE EL CALZADO DE PROTECCIÓN
PARA MOTOCICLISTAS
Apreciado Cliente, le agradecemos que haya escogido Dainese.
El producto que usted acaba de comprar ha sido diseñado gracias a la colaboración con los más
grandes campeones de motociclismo. Sus consejos y algunas prestigiosas colaboraciones a nivel
nacional e internacional, junto con las más avanzadas tecnologías disponibles y con los ensayos
que se efectúan constantemente en los talleres Dainese, han permitido realizar un producto
estudiado para ofrecer comodidad y prestaciones.
ADVERTENCIAS
Antes de utilizar su nuevo producto Dainese, le aconsejamos leer atentamente este manual
informativo y atenerse escrupulosamente a las instrucciones detalladas.
El motociclismo es una actividad intrínsecamente peligrosa que, si no se practica en modo
seguro, podría acarrear graves lesiones. Los productos Dainese han sido concebidos para
ofrecer comodidad y prestaciones; ningún producto puede proteger totalmente contra
lesiones o daños de todo tipo en caso de caídas, colisiones, impactos, pérdida de control,
torsiones graves, flexiones, extensiones o aplastamientos en especial cuando el pie queda
atrapado entre la moto y otro vehículo o atrapado entre la moto y la carretera u otros
medios.
El motociclista tiene que estar familiarizado con la actividad que practica y debe ser
consciente de sus posibilidades y de los límites inherentes a la actividad practicada y al
equipo utilizado, por tanto deberá reconocer sus potenciales riesgos y decidir de manera
consecuente si se asume dichos riesgos. Dainese no asume ninguna responsabilidad en
caso de lesiones sufridas por las personas mientras llevan puesto uno cualquiera de los
productos Dainese, ni posibles daños a bienes.
La eficiencia de los pies es de fundamental importancia para conducir en modo seguro una
motocicleta.
Considerando la especial protección que ofrece el calzado para uso motociclístico DAINESE, se
debe considerar Equipo de Protección Individual (EPI) y, por consiguiente, debe cumplir los
requisitos prescritos por el Reglamento (UE) 2016/425.
El calzado de protección para uso motociclístico DAINESE, al que se refiere esta Nota Informativa,
debe considerarse EPI de segunda categoría según el Reglamento (UE) 2016/425; es decir EPI
en el que DAINESE puede aplicar la marca CE únicamente después de haber sometido el
producto al «examen UE de tipo» o al «procedimiento de certificación» en un Organismo
Notificado.
Para conocer el Organismo Notificado en el que ha sido certificado su EPI, consulte el
Anexo
(Informative Note Attachment)
adjunto a esta Nota Informativa.
La conformidad con los requisitos esenciales de salud y seguridad previstos en el Reglamento
(UE) 2016/425 ha sido otorgada asimismo porque los calzados cumplen la siguiente norma
técnica:
•
EN 13634:2017 -
Calzado de protección para motociclistas - Requisitos y métodos de
ensayo
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