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exaustivo: ambiente corrosivo ou que apresente
um risco químico, ambiente com risco de explosão,
eléctrico, de radiações, etc.
11.
Antes de cada sequência de utilização, o operador
socorrista deve efectuar um exame visual do
aparelho derope™, de modo a confirmar que
está em bom estado de serviço, assim como dos
Equipamentos de Protecção Individual associados,
e que os mesmos são compatíveis e estão
correctamente instalados e ligados conforme as
recomendações dos respectivos manuais.
12.
Antes de utilizar os equipamentos tratados neste
manual, é indispensável certificar-se de que
não existe qualquer obstáculo na trajectória da
evacuação nem risco de contacto com um objecto
perigoso.
13.
Antes de qualquer utilização deste aparelho,
é necessário consultar o plano de salvamento
elaborado pelo responsável da área da intervenção.
14.
A Tractel S.A.S recomenda que cada operador
socorrista esteja equipado com um meio de
comunicação que lhe permita lançar uma chamada
de emergência em caso de incidente.
15.
Num sistema antiqueda, é essencial verificar o
espaço livre debaixo do operador socorrista, no
local de trabalho, antes de cada utilização, de modo
que no caso de queda não haja o risco de colisão
com o chão nem a presença de um obstáculo
na trajectória de queda. A altura livre deve ser
suficiente.
16. Os equipamentos objecto deste manual estão
adaptados a uma utilização a temperaturas entre
-35°C e 50°C. Em temperaturas negativas (-35°C a
0°C), é obrigatório verificar se o equipamento está
seco, incluindo a drisse.
17. Durante a utilização dos equipamentos objecto
deste manual, é obrigatório respeitar, nos termos
do § 7-1:
–
A carga máxima.
–
A carga mínima de 30 kg.
–
A altura de descida máxima.
–
O número de descidas repetidas.
–
A altura acumulada de descidas.
18. Se a altura acumulada de descidas atingir os limites
especificados, é obrigatório mandar efectuar a
revisão do equipamento (ver § 10-1).
19. O aparelho derope™, UP R deve ser utilizado
exclusivamente com o tripé tracpode da Tractel
®
.
É proibida qualquer utilização semelhante com um
tripé de outra proveniência.
20. Depois de cada utilização do aparelho derope™,
o mesmo, assim como os Equipamentos de
Protecção Individual em questão, devem ser
verificados imperativamente antes de serem
repostos em serviço. Esta verificação deve ser
efectuada segundo as indicações deste manual,
por um técnico competente para o efeito, o qual
autorizará por escrito a reutilização dos mesmos.
Em caso de observação visual de um defeito ou
de dúvida quanto ao estado do aparelho derope™
ou de um Equipamento de Protecção Individual
associado, esse aparelho deve ser retido para
evitar a sua utilização antes do conserto, após o
qual qualquer nova utilização deverá ser autorizada
por escrito por um técnico competente e formado.
Enviar qualquer aparelho derope™ que apresente
uma deterioração ou uma dúvida, à Tractel S.A.S
ou ao seu distribuidor.
21. Um controlo periódico do aparelho derope™
e dos Equipamentos de Protecção Individual
associados, pelo menos uma vez por período de
12 meses, deve ser organizado sob a direcção
de um técnico competente, devidamente formado
para o efeito, o qual autorizará por escrito a
reutilização do aparelho. Esta formação pode ser
fornecida pela Tractel S.A.S. Este controlo deve ser
efectuado nos temos da Directiva 89/656/CEE e
das recomendações deste manual assim como do
manual de manutenção.
22.
A Tractel S.A.S declina qualquer responsabilidade
pelas consequências de uma desmontagem do
aparelho derope™ ou de qualquer modificação
efectuada sem o seu controlo, em particular no
caso de substituição da drisse por uma pessoa não
autorizada.
23. Para garantir uma operação de evacuação ou de
salvamento com toda a segurança, se o aparelho
derope™ for vendido fora do primeiro país de
destino, o vendedor deve fornecer este manual
de instruções no idioma do país de utilização do
aparelho derope™.
2.
Definições e pictogramas
2.1.
Definições
– Descensor: Dispositivo de salvamento por meio do
qual uma pessoa pode descer de um lugar em altura
até ao chão, a velocidade controlada, sozinha ou com
a assistência de um socorrista. Obedece à norma
EN 341.
– Utilizador: Pessoa ou serviço responsável da gestão
e da segurança de utilização do produto descrito no
manual. (Não confundir com «operador» embora
possa ser a mesma pessoa). A noção de utilizador
não é a de «cliente» nem a de «operador».
–
Técnico: Pessoa qualificada, encarregada das
operações de manutenção descritas e autorizadas
ao utilizador pelo manual, que é competente e
familiarizada com o produto.