PT - 6
POR
TOGUÊS
Quantidade de gás R290 expressa
em kg (consulte a placa de dados do
aparelho)
0,120 0,130 0,140 0,150 0,160 0,170 0,180 0,190 0,200 0,210 0,220
Dimensões mínimas do local
de utilização e armazenamento (m
2
)
6
7
7
8
8
9
9
10
10
11
11
4. A QUANTIDADE DE GÁS REFRIGERANTE R290 QUE ESTE APARELHO CONTÉM ESTÁ INDI-
CADA NA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO APLICADA AO CORPO DO MESMO.
5. O APARELHO DEVE SER ARMAZENADO NUM LOCAL LIVRE DA PRESENÇA DE FONTES DE
IGNIÇÃO DE FUNCIONAMENTO CONTÍNUO (POR EXEMPLO: CHAMAS LIVRES, APARELHOS
ALIMENTADOS A GÁS OU AQUECEDORES ELÉTRICOS).
6. Não perfure ou queime qualquer parte do aparelho.
7. Lembre-se de que alguns gases refrigerantes podem ser inodoros.
8. O R290 é um gás refrigerante conforme às diretrizes europeias em matéria de meio ambiente. Não
perfure qualquer parte do circuito refrigerante.
9. Não utilize ferramentas para acelerar o processo de degelo ou para a limpeza, com exceção das
especificamente recomendadas pelo fabricante.
10. Durante as operações de degelo e limpeza é absolutamente obrigatório utilizar somente as ferra
-
mentas recomendadas pelo fabricante.
11. Se o aparelho for instalado, utilizado ou armazenado numa área não adequadamente ventilada, o
local deve ser projetado para prevenir a acumulação de eventuais fugas de gás refrigerante.
12. Respeite todas as normas nacionais sobre a utilização de gases.
13. Mantenha as aberturas de ventilação livres de obstruções.
14. O aparelho deve ser armazenado de forma a prevenir eventuais danos mecânicos.
15. As pessoas que trabalham no circuito refrigerante e manuseiam os gases devem possuir uma cer-
tificação válida, que ateste a sua capacidade profissional para realizar em segurança as atividades,
em conformidade com a especificação de avaliação normalmente reconhecida no setor.
16. Todas as operações que afetem os dispositivos de segurança devem ser efetuadas
por pessoal especializado. As operações de manutenção e reparo que exigem a in-
tervenção de mais pessoal especializado devem ser executadas sob a supervisão de
uma pessoa competente e totalmente capacidade no manuseio e utilização de gases
refrigerantes inflamáveis.
17. TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS QUE CONTÊM GASES REFRIGERANTES INFLAMÁVEIS
Refira-se às normas vigentes no setor de transportes.
18. MARCAÇÃO DO EQUIPAMENTO COM SÍMBOLOS
Refira-se às normas locais.
19. ELIMINAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE UTILIZAM GASES refrigerantes inflamáveis
Refira-se às normas nacionais.
20. ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS/DISPOSITIVOS
O armazenamento do equipamento deve ser feito em plena observância das instruções do fabricante.
21. ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTO EMBALADO (NÃO COMERCIALIZADO)
A embalagem deve ser construída de modo a prevenir fugas de gás refrigerante mesmo na ocorrência de
danos mecânicos ao equipamento. O número máximo de partes e peças do equipamento que podem ser
armazenadas conjuntamente é indicado nos regulamentos locais.
22. INFORMAÇÕES SOBRE A MANUTENÇÃO
a) Inspeções da área
Antes de operar ou intervir em sistemas que contêm gases refrigerantes inflamáveis é necessário
executar todos os controlos necessários para garantir que o risco de ignição seja mínimo. Cumpra
sempre as seguintes precauções para realizar eventuais reparos no sistema refrigerante antes de
utilizá-lo.
b) Execução do trabalho
Os trabalhos devem ser realizados sob estrito controlo a fim de minimizar o risco devido à presença de
gases ou vapores inflamáveis.
c) Área de trabalho geral
Todas as pessoas responsáveis pela manutenção e os demais operadores presentes na área de tra-
balho devem ter pleno conhecimento das respetivas funções. Evite trabalhar em espaços apertados. A
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