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NORMAS DE SEGURANÇA PARA A SAÍDA DE GASES E ENTRADA DE AR.
4.14.
A saída de gases deve estar numa zona com ventilação, não pode estar em zonas fechadas ou semi-fechadas,
como garagens, corredores, interior da caixa de ar da casa ou locais aonde se possam concentrar os gases.
4.15.
As superfícies da estufa podem atingir temperaturas suficientes para causar queimaduras, recomendamos
utilizar algum tipo de protecção não combustível para evitar queimaduras em crianças ou adultos.
O final do tubo de saída de gases deve ficar mais alto que a saída da estufa.
É imprescíndivel instalar pelo
menos dois metros (2m) de tubo na vertical
e assim criar uma extracção natural impedindo a possibilidade
de fumos e cheiros num possível corte de fornecimento eléctrico.
O comprimento máximo do tubo na horizontal é de 1 metro,
dado que com um maior comprimento
corremos o risco de acumulação de cinzas, condensações ou corrosões da referida área.
Para proteger dos cortes de fornecimento eléctrico e das situações climatéricas peculiares (tempestades,
fortes vendavais) convêm instalar um sistema de alimentação ininterrupta (S.A.I.) que temos disponível de
forma opcional. Este aparelho alimentaria única e exclusivamente o extrator de saída de gases.
4.16.
Distâncias desde portas, janelas, grelhas de ventilação ou entradas de ar ao edifício ou casa:
Figura 6
4.17.
A distância mínima desde a saída de gases até ao chão, se a estufa o permitir, deve ser superior a 65
centímetros, sempre dependendo do tipo de superfície. Os gases podem chegar a queimar grama, plantas e
arbustos situados próximo da saída de gases. No caso da saída da estufa ser inferior devem ser tomadas as
medidas de segurança necessárias. O tubo de saída de gases nunca deve ficar por baixo do próprio extrator.
4.18.
A distância da saída de gases e a via pública deve ser de 2,20 metros no mínimo. Consulte as leis locais.
4.19.
Nunca
se deve ligar o tubo da saída de gases da estufa numa chaminé ou em tubo já instalado que tenha 4
vezes a
secção
do tubo da estufa (Ø80 máximo 200cm
2
). No caso de instalar a estufa numa secção superior à
indicada deve canalizar-se a saída de gases até à parte superior.
Se, no tubo que tinha instalado anteriormente, trabalhou com outro tipo de aquecimento (lenha, gasóleo,
etc.), é
OBRIGATÓRIO
realizar uma limpeza exaustiva do mesmo, para reduzir o risco de incêndio na saída de
gases.
4.20.
Não se pode instalar o tubo da saída de gases em nenhuma classe de tubagem partilhada, como por exemplo
a tubagem duma campânula extratora, outra estufa ou sistema de aquecimento.
4.21.
Se a instalação da saída de gases não fôr a correcta, pode ocorrer que a mistura de ar da combustão seja
pobre e suje a parede da casa ou fachada do edifício, acumule um excesso de cinza no interior da estufa e
provoque um desgaste prematuro das diferentes peças da estufa e da tubagem de saída de gases.
4.22.
O
tubo de entrada de ar não deve canalizar-se
já que afectaria o correcto funcionamento da estufa. Por isso
e para facilitar a entrada de ar fresco devemos colocar uma grelha de ventilação
NUNCA
a
menos de 50
centímetros tanto na horizontal como na vertical, da evacuacão de gases,
ver ponto 4.16.
Também devemos evitar uma incidência directa de correntes de ar exteriores já que afectariam o correcto
funcionamento da estufa e por consequência o seu rendimento calorífico.
4.23.
Em caso algum o design da terminação da chaminé será um obstáculo à livre difusão na atmosfera dos
produtos da combustão. Poderá colocar-se uma malha metálica com uma abertura de 3x3 cm, para evitar a
entrada de pássaros ou outros objetos indesejados.
4.24.
Se colocar um módulo de verificação para medição e tomada de amostras de gases de combustão, este
deverá estar munido de fecho hermético e autoblocante.
A
Distância desde grelha de ventilação.
500 mm
B
Distância desde grelha de ventilação.
500 mm
C
Distância lateral de uma janela.
1250 mm
D
Distância superior de uma janela.
650 mm
E
Distância superior de uma porta.
650 mm
F
Distância lateral de uma porta.
1250 mm
G
Distância a parede lateral.
300 mm
H
Altura a parede lateral.
2300 mm
I
Distância a edifício adjacente.
650 mm
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