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PT
CPA
Rev. 00 - 11/2018
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ASSISTÊNCIA E MANUTENÇÃO
Todas as operações de regulação, colocação em funcionamento e de controlo periódico
descritas de seguida só devem ser efetuadas por um técnico qualificado e autorizado
e de acordo com a normativa vigente.
A COINTRA
declina qualquer responsabilidade
por danos pessoais e/ou materiais resultantes da alteração do aparelho por pessoal não
qualificado e não autorizado.
3.1
REGULAÇÕES
3.1.1 Transformação do gás de alimentação
A transformação para o funcionamento com um gás diferente do
predefinido na fábrica deve ser realizada por um técnico autorizado,
utilizando peças originais e em conformidade com as normas em
vigor no país em que se instala o aparelho.
O aparelho pode funcionar com alimentação a gás metano ou GPL. É entregue pelo
fabricante já preparado para utilizar um dos dois tipos de gás, como está claramente
indicado na embalagem e na etiqueta dos dados técnicos do próprio aparelho. Para o
utilizar com um gás diferente, é necessário seguir a sequência.
fig. 8 -
fig. 9 -
fig. 10 -
fig. 11 -
fig. 12 -
fig. 13 -
3.2
FUNCIONAMENTO
A primeira colocação em funcionamento da caldeira deve ser efetuada
por um técnico qualificado e especializado.
As verificações indicadas devem ser feitas durante a primeira
colocação em funcionamento, após as operações de manutenção que
exijam a desativação do aparelho e após qualquer intervenção nos
dispositivos de segurança ou componentes do aparelho.
3.2.1 Antes de ligar a caldeira
• Verifique a vedação da instalação de gás com uma solução de água e sabão para
detetar eventuais fugas nas uniões.
• Encha a instalação hidráulica e certifique-se de que o aparelho e a instalação estão
completamente purgados.
• Certifique-se de que não ocorrem perdas de água na instalação ou no aparelho.
• Verifique a ligação da instalação elétrica e a funcionalidade do sistema de terra.
• Certifique-se de que o valor de pressão do gás é o requerido.