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Utilização em ponto baixo (ancoragem ao nível dos
pés): prever pelo menos 4.30m sob os pés do utilizador
Aquando do cálculo do tirante de ar, leve em conside-
ração a distância suplementar devida ao efeito pendu-
lar (ver folheto genérico). Também verificar consoante
os outros equipamentos utilizados, que a altura livre é
suficiente debaixo do utiiizador (ver os diferenîes ma-
nuais).
2.5 Depois duma queda
Não voltar a colocar em serviço o produto (ver §3 Ma-
nutenção). Mandar obrigatoriamente o aparelho para
que seja controlado pelo fabricante. N.B.: reconhece-se
um apareiho que sofreu uma queda graças ao indica-
dor de queda colocado em certos modelos.
3)O MANTIMENTO
Esta expressamente proibido abrir o aparelho e trocar
os seus componentes (n°6) sem habilitações
3.1ManMantimento preventivo
Assegurar-se :
- que a data de verificaçâo annuollo obligatoiro nâo
ha sido uitrapassada (ver §4 Manutenção).
- da arrumaçâo do equipamento faz-se nas
condiçôes normais (sitio para a arru-rnaçâo seco e
aerado n°7).
- controlar regularmente o cabo do aparelho (
engordurà-lo moderada e regularmente)
- no caso em que o aparelho anomalias tiver de
funcionamento ou de aspecto , isso tem que ser
enviado obrigatoriamente para uma verificaçâo.
3.2 Mantimento correctivo do funciona-
mento
Em caso de queda, de disfuncionamento ou de qual-
quer outra anomalia, não voltar a colocar o produto
em funcionamento. Voltar ao pelo fabricante ou nos
centras de manutençâo aprovados que efectuará, após
inspecção aprofundada do produto, quer à sua elimi-
nação definitiva, quer às reparações necessárias a fim
de garantir o bom funcionamento da protecção anti-
queda.
4) REVISÃO PERIÓDICA
Para a protecção anti-queda retráctil automática com
cabo da gama STOPMAX Vision da ANTEC, pode ser
realizada nos 2 anos subsequentes segundo o procedi-
mento de verificação anual autónoma (consultar a fi-
cha de inspecção anual incluída com o produto).
A fim de garantir longevidade, fiabilidade e segurança
de funcionamento, uma inspecção anual aprofundada
nos locais do fabricante (ou num centro autorizado) é
necessária todos os 3 anos para validar ou não a colo-
cação em serviço do produto.
Em complemento da check-list fornecida, a consi-
gnação da inspecção anual pode ser feita na ficha de
acompanhamento incluída no folheto do equipamen-
to ou no registo interno de segurança.
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