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ES
PT
GB
seguintes condições:
– A chaminé não deve ser utilizada por
outras caldeiras.
– O interior da chaminé deve ser protegido
contra o contacto directo com as con-
densações da caldeira. Os produtos da
combustão devem ser transportados
por uma tubagem flexível ou por tubos
rígidos em plástico com um diâmetro de
cerca 100- 150 mm fazendo uma drena-
gem sifonada da condensação na base
da tubagem. A altura útil do sifão deve
ser pelo menos 150 mm.
2.7
EVACUAÇÃO FORÇADA
(Tipo B23P-53P)
Este tipo de evacuação é efectuado com o
kit especial cód. 8089912/13. Para a mon-
tagem do kit, consultar a alínea 2.6.
Proteger a aspiração com o acessório
opcional cód. 8089501. A montagem do
acessório efectua-se cortando de qualquer
extensão de 80 mm de diâmetro um troço
com 50 mm de comprimento a encaixar na
tomada de ar no qual depois se enfia o
acessório que deverá ser fixado no troço
com os respectivos parafusos (fig. 9/a).
A perda de carga máxima consentida não
deverá ser superior a 10 mm H
2
O (vers.
12) - 13 mm H
2
O (vers. 20) - 15 mm H
2
O
(vers. 25-30-35) (ATENÇÃO: O compri-
mento total da conduta não deverá supe-
rar os 50 m, mesmo se a perda de carga
total for inferior à máxima aplicável).
Como o comprimento máximo da conduta é
determinado somando as perdas de carga
de cada acessório inserido, para o cálculo
deve-se consultar a
Tabela 1-1/a
.
2.8
POSICIONAMENTO DOS
TERMINAIS DE DESCARGA
Os terminais de descarga para aparelhos
de tiragem forçada podem ser colocados
nas paredes exteriores do edifício.
A título informativo e não vinculante, indica-
mos na
Tabela 3
as distâncias mínimas a
respeitar tomando como referência a tipo-
logia de um edifício indicado na fig.10.
2.9
LIGAÇÃO ELÉCTRICA
A caldeira é fornecida com cabo eléctrico
de alimentação que, em caso de substi-
tuição, deverá ser pedido à SIME.
A alimentação deverá ser efectuada com
tensão monofásica 230V - 50Hz através
de um interruptor geral protegido por fusí-
veis com distância entre os contactos de
pelo menos 3 mm.
Respeitar as polaridades L - N e a ligação à
terra.
NOTA: O aparelho deve ser ligado a uma
Fig. 10
TABELA 3
Posição do terminal
Aparelhos desde 7 até 35 kW
(distâncias in mm)
A - sob a janela
600
B - sob a abertura de ventilação
600
C - sob o beiral do telhado
300
D - sob a varanda (1)
300
E - de uma janela adjacente
400
F - de uma abertura de ventilação adjacente
600
G - de tubos ou evacuações horiz. ou vertic. (2)
300
H - dum ângulo do edifício
300
I - duma parte reentrante de edifício
300
L - do solo ou de outro piso
2500
M - entre dois terminais em vertical
1500
N - entre dois terminais en horizontal
1000
O - duma superf. fronteira sem aberturas o terminais
2000
P - idem, mas com aberturas y terminais
3000
1) Os terminais sob uma varanda devem ser colocados em
posição tal que o percurso total dos fumos, desde o ponto de
saída até á saída do perímetro exterior da varanda, incluido a
altura do eventual balaústre de proteção, não seja inferior a
2000 mm.
2) Na colocação dos terminais, deverão ser adoptadas distân-
cias não inferiores a 1500 mm na proximidade de materiais
sensíveis á acção dos produtos da combustão (por exemplo,
beirais de material plástico, ressaltos de madeira, etc.), a não
ser que sejam tomadas medidas de segurança adequadas.
50
cod. 8089501
Fig. 9/a
Содержание MURELLE HE 12 BFT
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