25
RESIDENCE KIS
4.5
REGULAÇÕES
(FIG. 27)
A caldeira já foi regulada em fase de fabricação pelo fabricante.
Para gás GPL: a caldeira foi regulada na categoria I3B/P (G30), se fosse
necessário regulá-la para I3+ ou I3P (G31): excluir o regulador de pressão.
Se for necessário todavia efectuar novamente as regulações, por exemplo,
depois de uma manutenção extraordinária, depois da substituição da válvula
do gás ou depois de uma transformação do gás, observar os procedimentos
descritos a seguir.
As regulações da potência máxima devem ser executadas na
sequência indicada e exclusivamente por pessoal qualificado.
REGULAÇÃO DA POTÊNCIA MÁXIMA SANITÁRIO
- Posicione o interruptor geral do equipamento em “desligado”
- no painel de comando:
- colocar o selector de função em
(verão)
- colocar no valor máximo o selector de temperatura da água sanitário
(2)
- desaperte os parafusos de fixação do revestimento exterior
- retire o revestimento.
- desaperte o parafuso de fixação do quadro de controlo
- desaperte dando duas voltas o parafuso da tomada de pressão a jusante
da válvula de gás e ligue o manómetro
- alimente electricamente a caldeira posicionando o interruptor geral do
equipamento em “aceso”
- abra uma torneira de água quente ao máximo (deixá-la aberta durante 2
minutos pelo menos antes de efectuar a operação de calibragem)
- verificar que a pressão lida no manómetro seja estável; ou com o auxílio
de um miliamperímetro em série no modulador, certificar-se de que no
modulador seja distribuída a máxima corrente disponível (120 mA para
G20 e 165 mA para GPL)
- tirar a tampa de protecção dos parafusos de regulação fazendo alavanca,
com atenção, com uma chave de fenda
- desligue a tomada de compensação da caixa de ar
- com uma chave de boca CH10 actuar na porca de regulação da potência
máxima para obter o valor indicado na tabela multigás .
REGULAÇÃO DA POTÊNCIA MÍNIMA SANITÁRIO
- Desconectar um faston do modulador
- esperar que a pressão lida no manómetro se estabilize no valor mínimo
- tendo cuidado para não pressionar o eixo interno, com uma chave he-
xagonal rode o parafuso regulador vermelho para regular a água quente
doméstica à temperatura mínima e calibre o medidor de pressão até ler
o valor indicado na tabela multigás
- conectar novamente o faston do modulador
- fechar a torneira da água quente sanitária
- recolocar com cuidado e atenção a tampa de protecção dos parafusos
de regulação.
REGULAÇÃO ELÉCTRICA MÍNIMO E MÁXIMO AQUECIMENTO
A função “regulação eléctrica” é activada e desactivada exclusi-
vamente pelo jumper (JP1)
A habilitação da função pode ser efectuada nos seguintes modos:
- alimentando a placa com o jumper JP1 inserido e o selector de função
em posição inverno, independentemente da eventual presença de outras
solicitações de funcionamento.
- inserindo o jumper JP1, com o selector de função em estado inverno,
sem solicitação de calor em curso.
A activação da função prevê o acendimento do queimador por
meio da simulação de uma solicitação de calor em aquecimento.
Para efectuar as operações de calibragem, agir como a seguir:
- desligar a caldeira
- remover o revestimento e aceder à placa
- introduzir o jumper JP1 para habilitar os manípulos colocados no painel de
comando às funções de regulações do mínimo e do máximo aquecimento.
- certificar-se de que o selector de função esteja na posição inverno
- alimentar electricamente a caldeira
Placa eléctrica em tensão (230 Volt)
- girar o manípulo de regulação da temperatura da água de aquecimento
(1) até alcançar o valor de mínimo aquecimento como indicado na tabela
multigás
- introduzir o jumper JP2
- girar o manípulo de regulação da temperatura da água sanitário (2) até
alcançar o valor de máximo aquecimento como indicado na tabela multigás
- remover o jumper JP2 para memorizar o valor de aquecimento máximo
- remover o jumper JP1 para memorizar o valor de aquecimento míni
-
mo e para sair do procedimento de calibragem
- conectar novamente a tomada de compensação à caixa de ar
Desconectar o manómetro e reapertar o parafuso da tomada de pressão.
4.4 SINALIZAÇÕES LUMINOSAS E ANOMALIAS
O painel de comando compreende dois leds luminosos que indicam o estado
de funcionamento da caldeira:
Led verde intermitente
- Intermi
tente com frequência 0,5 segundo aceso - 3,5 segundos apagado
= caldeira em stand-by, não há presença de chama.
- Intermitente com frequência 0,5 segundos aceso - 0,5 segundos apa
-
gado = paragem temporária do aparelho devido às seguintes anomalias
autorecuperáveis:
- pressostato água (tempo de espera cerca de 10 minutos)
- pressostato ar (tempo de espera cerca de 10 minutos)
- transitório em espera de acendimento.
Nesta fase a caldeira espera o restabelecimento das condições de fun-
cionamento. Se transcorrido o tempo de espera a caldeira não retoma o
funcionamento regular, a paragem se tornará definitiva e a sinalização
luminosa se acenderá de cor vermelha.
- Intermitente rápido (frequência 0,1 seg. aceso 0,1 seg. apagado duração
0,5) entrada/saída função CTR (Sistema Automático Regulação Ambien
-
te). Posicionando o selector da temperatura da água do aquecimento na
zona marcada pelos símbolos em negrito - valor de temperatura de 55
a 65°C - activase o sistema de auto-regulação CTR: a caldeira varia a
temperatura de envio em função do sinal de fechamento do termóstato
ambiente. Ao alcançar a temperatura configurada com o selector de tem
-
peratura da água do aquecimento, inicia uma contagem de 20 minutos.
Se durante este período o termóstato ambiente continua a exigir calor, o
valor da temperatura configurada aumenta automaticamente em 5 °C.
Ao alcançar o novo valor configurado começa uma contagem de outros
20 minutos. Se durante este período o termóstato ambiente continua a
exigir calor, o valor da temperatura configurada aumenta automatica
-
mente em outros 5 °C. Este novo valor de temperatura é o resultado da
temperatura configurada manualmente com o selector de temperatura da
água de aquecimento e o aumento de +10 °C da função CTR. Depois do
segundo ciclo de aumento, o valor da temperatura é reportado ao valor
configurado pelo utilizador e o ciclo descrito acima é repetido até que
seja sati
sfeita a exigência do termóstato ambiente.
Verde fixo
há presença de chama, a caldeira funciona regularmente.
Led vermelho
O acendimento do led vermelho indica a presença de uma anomalia, o
display exibe um código com o seguinte significado:
A 01
bloqueio da chama (led vermelho fixo + ícone bloqueio da chama )
A 02
intervenção termóstato de limite (led vermelho lampejante)
A 03
intervenção pressóstato de ar diferencial (led vermelho fixo)
A 04
pressóstato de água depois da fase transitória (led vermelho fixo + led
verde fixo + ícone enchimento )
A 06
sonda NTC sanitário (led verde+vermelho lampejantes)
A 07
sonda NTC aquecimento (led vermelho fixo)
Para restabelecer o funcionamento: anomalias A 01-02-03
Posicionar o selector de função em
desligado (OFF), esperar 5-6 se
-
gundos e colocá-lo na posição desejada. Se as tentativas de desbloqueio
não reactivam a caldeira, solicitar a intervenção do Serviço Técnico de
Assistência.
Anomalia A 04
O display digital exibe, além do código da anomalia, o símbolo .Verificar
o valor de pressão indicado pelo hidrómetro: se for inferior a 0,3 bar po-
sicionar o selector de função em
desligado (OFF) e agir na válvula de
enchimento até que a pressão atinja um valor compreendido entre 1 e 1,5
bar. Posicionar posteriormente o selector de função na posição desejada.
Se as quedas de pressão são frequentes, solicitar a intervenção do Serviço
Técnico de Assistência.
Anomalia A 06
A caldeira funciona normalmente, ma não garante a estabilidade da tem-
peratura da água sanitária que permanece programada em torno de uma
temperatura próxima a 50°C.
Anomalia A 07
Solicitar a intervenção do Serviço Técnico de Assistência.
Led amarelo fixo
Função pré-aquecimento activa.
Quando os leds piscam alternadamente significa que está em andamento
o procedimento de calibragem.
Led de sinalização do estado da caldeira
fig. 6
função
CTR
fig. 7
Содержание 28 KIS Cs
Страница 61: ...61 RESIDENCE KIS ...
Страница 62: ... ...
Страница 63: ......
Страница 64: ...Cod 20035276 11 12 Ed 3 ...