8/64
• EN ISO 11202:2010:
ACÚSTICA - Ruído emitido pelas
máquinas e pelos equipamentos - Medição dos níveis de
pressão sonora no local de trabalho e em outras posições
específicas - Método de controle no local.
• EN ISO 12100:2010:
SEGURANÇA DA MÁQUINA - Concei-
tos fundamentais, princípios gerais de conceção.
• EN ISO 13849-1:2008:
SEGURANÇA DAS MÁQUINAS -
Partes do sistemas de comando ligadas à segurança - Parte
1: Princípios gerais para a conceção.
• EN ISO 13857:2008:
SEGURANÇA DAS MÁQUINAS -
Distâncias de segurança para impedir o acesso de zonas
perigosas com os membros superiores e inferiores.
• EN 60204-1:2006-06:
SEGURANÇA DAS MÁQUINAS -
Equipamento elétrico das máquinas - Parte 1: Regras
gerais.
• EN ISO 14982:1998:
MÁQUINAS AGRÍCOLAS E FLORES-
TAIS - Compatibilidade eletromagnética - Métodos de
teste e critérios de aceitação.
• EN ISO 20643:2008+A1:2012:
VIBRAÇÕES MECÂNICAS
- Máquinas portáteis e conduzidas manualmente - Princí-
pios para a avaliação da emissão de vibrações.
• EN 60745-1:2009:
Segurança das ferramentas elétricas
de motor portátil - Parte 1: Prescrições gerais.
2.2. Terminologia
O nível de perigo indicado se refere às situações de risco es-
pecíficas que podem ocorrer durante o uso do podador e que
podem envolver o equipamento, como também o operador
e quaisquer pessoas expostas (de acordo com a Directiva
2006/42/CE). Com o propósito de ressaltar as situações ou ope-
rações que podem resultar em riscos, os significados dos ter-
mos utilizados neste manual são:
• ÁREA DE RISCO:
Qualquer área em torno da máquina
na qual a presença de uma pessoa exposta constitui um
risco para a saúde e segurança da pessoa em questão.
• PESSOA EXPOSTA:
Uma pessoa total ou parcialmente
em uma área de risco.
• OPERADOR:
A pessoa ou pessoal no comando da instala-
ção, operação, ajuste, limpeza, manutenção e transporte
da máquina.
• USUÁRIO:
A pessoa, entidade ou empresa, que comprou
ou alugou a máquina e tem intenção de uso de acordo
com o previsto pelo fabricante.
• PESSOA ESPECIALIZADA:
Qualquer pessoa especifica-
mente treinada e qualificada para realizar a manutenção
ou reparos que necessitem de conhecimento específico
da máquina, operação, dos dispositivos de segurança
instalados e modos de intervenção. Deve ser capaz de
reconhecer o perigo presente na máquina, evitando,
consequentemente, situações de risco.
• RISCO
: Uma combinação da probabilidade e da gravidade
de lesões ou danos para a saúde que podem ocorrer numa
situação perigosa.
• PROTETOR
: Uma parte da máquina que é utilizada
especificamente para garantir proteção por meio de um
material ou barreira.
• DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO:
Um dispositivo que reduz
os riscos (diferente do protetor), com ou sem a utilização
em conjunto com o PROTETOR.
• USO DESTINADO:
Uso da máquina de acordo com as
informações fornecidas no manual de instruções.
• MÁ UTILIZAÇÃO:
O uso da máquina diferente da infor-
mação fornecida nas instruções do operador.
• ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA:
A Assistência
Técnica Autorizada, legalmente autorizada pelo fabricante
2. Segurança Geral e Normas de Pre-
venção de Acidentes
2.1. Nível de perigo
A segurança do operador e das pessoas expostas é a principal
preocupação do designer e do fabricante da máquina. Ao se
projetar uma nova máquina todos os riscos conectados ao uso
da máquina e as possíveis situações perigosas são testadas
para adotar as medidas necessárias para tornar o equipamento
mais seguro possível.
É recomendado ler cuidadosamente
este manual de instruções, em particular esta sessão, em
relação às normas de segurança, evitando o comporta-
mento impróprio ou contrário às instruções contidas neste
manual.
Preste atenção aos seguintes sinais de perigo contidos neste
manual e siga as instruções de segurança.
DIRETRIZES DE SEGURANÇA - DEFINIÇÕES
É importante que você leia e compreenda este manual. As informações
nele contidas estão relacionadas à proteção de SUA SEGURANÇA e à PRE-
VENÇÃO DE PROBLEMAS. Os símbolos abaixo são utilizados para ajudá-lo
a reconhecer esta informação.
NOTA: A utilização sem o símbolo de alerta de segurança indica uma situ-
ação potencialmente perigosa que, se não for evitada, pode resultar em
danos à propriedade.
PERIGO!
Indica uma situação de perigo iminente que,
se não for evitada, poderá resultar em morte
ou ferimentos graves.
ATENÇÃO!
Indica uma situação potencialmente perigosa
que, se não for evitada, pode resultar em morte
ou ferimentos graves
.
CUIDADO!
Indica uma situação potencialmente perigosa
que, se não for evitada, pode resultar em
ferimentos leves ou moderados.
Содержание PR-40
Страница 21: ...21 64...