2.1.3 Precauções a ter em espaços confinados
P E R I G O
Perigo de explosão. É necessário obter formação sobre testes de pré-entrada, procedimentos de
entrada, procedimentos de evacuação/resgate e práticas de segurança no trabalho antes de aceder
a espaços confinados.
As informações que se seguem visam ajudar os utilizadores a compreender os perigos e os riscos
associados à entrada em espaços confinados.
A 15 de Abril de 1993, a decisão final da OSHA relativa à norma CFR 1910.146, Espaços
confinados sujeitos a autorização de entrada, tornou-se lei. Esta norma afecta directamente mais de
250 000 instalações industriais nos Estados Unidos e foi criada para proteger a saúde e a segurança
dos trabalhadores em espaços confinados.
Definição de espaço confinado:
Um espaço confinado é qualquer localização ou recinto que apresenta (ou tem potencial imediato
para apresentar) uma ou mais das seguintes condições:
• Uma atmosfera com um teor de oxigénio inferior a 19,5% ou superior a 23,5% e/ou um teor de
sulfureto de hidrogénio (H
2
S) superior a 10 ppm.
• Uma atmosfera inflamável ou explosiva devido a gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras.
• Materiais tóxicos que, mediante contacto ou inalação, podem causar lesões, problemas de saúde
ou morte.
Os espaços confinados não foram concebidos para ocupação humana. Os espaços confinados têm
entrada restrita e contêm riscos conhecidos ou potenciais. Exemplos de espaços confinados incluem
câmaras de visita, condutas, cubas, instalações eléctricas subterrâneas e outros locais semelhantes.
Os procedimentos de segurança padrão devem sempre ser respeitados antes da entrada em
espaços confinados e/ou locais onde possam estar presentes gases perigosos, vapores, névoas,
poeiras ou fibras. Antes de entrar num local confinado, procure e leia todos os procedimentos
relacionados com a entrada em espaços confinados.
2.2 Conformidade e certificação
A V I S O
Este equipamento não se destina a ser utilizado em ambientes residenciais e pode não oferecer uma proteção
adequada para receção de rádio nesses ambientes.
Regulamento Canadiano de Equipamentos Causadores de Interferências, ICES-003, Classe A
:
Os registos de suporte dos testes estão na posse do fabricante.
Este aparelho de Classe A obedece a todos os requisitos dos Regulamentos Canadianos de
Equipamentos Causadores de Interferências.
Cet appareil numérique de classe A répond à toutes les exigences de la réglementation canadienne
sur les équipements provoquant des interférences.
Parte 15 das Normas FCC, Limites da Classe “A”
Os registos de suporte dos testes estão na posse do fabricante. Este aparelho está conforme com a
Parte 15 das Normas FCC. O funcionamento está sujeito às duas condições seguintes:
1.
O equipamento não provoca interferências nocivas.
2.
O equipamento deve aceitar qualquer interferência recebida, incluindo interferências suscetíveis
de determinar um funcionamento indesejado.
Alterações ou modificações efetuadas nesta unidade que não sejam expressamente aprovadas pela
entidade responsável pela conformidade podem retirar ao utilizador a legitimidade de usar o
aparelho. Este equipamento foi testado e considerado em conformidade relativamente aos limites
para os dispositivos digitais de Classe A, de acordo com a Parte 15 das Normas FCC. Estes limites
estão desenhados para fornecer proteção razoável contra interferências prejudiciais quando o
equipamento for operado num ambiente comercial. Este equipamento gera, utiliza e pode irradiar
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Português
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