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Este produto está homologado pela ANATEL, de acordo com os procedimentos
regulamentados pela
Resolução 242/2000 e atende aos requisitos técnicos aplicados.
Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não tem direito a proteção
contra interferência
prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência a
sistemas operando em
caráter primário.
Para maiores informações, consulte o site da ANATEL – www.anatel.gov.br