Dispositivo detetor de fugas modelo LAG 2000 A
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N.º do artigo 15 071 56 a
Dispositivo emissor com tubo emissor
Instale apenas o dispositivo emissor na versão segurança intrínseca em áreas
potencialmente explosivas.
A limpeza da tampa de fechamento do dispositivo emissor é apenas permitida se não
houver uma atmosfera potencialmente explosiva.
O tubo emissor :
•
deve ser instalado numa instalação fixa como circuito de corrente com
segurança intrínseca separadamente de outros circuitos de corrente
•
não deve ser colocado paralelamente a cabos de alta tensão devido ao
risco de radiação de interferência
•
deve ser protegido contra danos, pelo que recomendamos a colocação
num tubo de metal
•
não deve ser encurtado
•
deve ser colocado de forma que o dispositivo emissor possa ser
desinstalado sem problemas após a montagem
MONTAGEM
Antes da montagem, verifique se o produto apresenta danos provocados pelo transporte e se
está completo.
A MONTAGEM deve ser efetuada por uma empresa especializada!
Ver QUALIFICAÇÃO DOS UTILIZADORES! Todas as indicações seguintes do presente
Manual de montagem e de instruções devem ser observadas, cumpridas e compreendidas
pela empresa especializada e pelo operador. O pré-requisito para o bom funcionamento do
dispositivo é uma instalação profissional em conformidade com as regras técnicas aplicáveis
ao planeamento, à construção e à operação de todo o sistema.
Montagem do depósito FDF
As classes de risco do meio de operação a armazenar, de acordo com o
Regulamento (CE) n.º 1272/2008 [CLP/GHS] são determinantes para o local de
instalação do depósito FDF. Nos termos do Decreto de segurança operacional, para
os meios de operação inflamáveis, facilmente inflamáveis e altamente inflamáveis
deve ser observada a
Tabela 4
.
Tabela 4
Meio de operação a armazenar
Montagem do depósito
FDF em zona
Requisitos
Inflamável
Facilmente inflamável
Extremamente inflamável
Ponto de inflamação ≤ 55 °C
Zona 1 potencialmente
explosiva
cabo de ligação
condutor
5)
Zona 2 potencialmente
explosiva
Feche o isolador de passagem
de forma estanque ao gás
6)
Inflamável Categoria 3,
Não inflamável, Ponto de
inflamação >55 °C até 100 °C
não potencialmente
explosivo
Armazenamento de elementos
inflamáveis, facilmente
inflamáveis e altamente
inflamáveis com substâncias
não inflamáveis
Se líquidos não inflamáveis forem armazenados em
recipientes de armazenamento subdivididos juntamente
com líquidos inflamáveis, facilmente inflamáveis e
altamente inflamáveis, aplicam-se os requisitos para o
armazenamento de líquidos inflamáveis, facilmente
inflamáveis e altamente inflamáveis.
Substâncias poluentes da água Ao armazenar outras substâncias poluentes da água
devem ser observados os requisitos legais e técnicos
relevantes.