28
PT
9.
Se o cabo de alimentação estiver danificado, terá de ser substituído por um
cabo ou conjunto especial do fabricante ou do serviço pós-venda.
10.
A instalação obrigatória de um dispositivo de segurança numa localização sem
gelo (ou em qualquer outro dispositivo novo que limita a pressão do depósito)
a 0,7 ou 0,8 MPa (7 ou 8 bar), de acordo com a pressão nominal, com um
tamanho de 1/2” na entrada do acumulador, respeitando os regulamentos
locais.
11.
Utilize regularmente a descarga do dispositivo de segurança para impedir o
surgimento de calcário e verifique se esta área não está bloqueada.
12.
Os acessórios hidráulicos não devem estar localizados entre a válvula de
segurança e a entrada de água fria. É necessário um redutor de pressão (não
fornecido) quando a pressão no abastecimento de água exceder 0,5 MPa (5
bar), que será colocado no sistema de abastecimento principal.
13.
Ligue o dispositivo de segurança a um tubo de saída sem pressão numa
localização sem gelo, com uma inclinação contínua para evacuação da água
durante o aquecimento ou a drenagem do acumulador.
14.
Os canos utilizados têm de suportar 1 MPa (10 bar) e 100 °C.
15.
Nunca ligue o acumulador sem água.
16.
Para drenar o equipamento: Desligue a alimentação elétrica e interrompa
o abastecimento de água fria, abra as torneiras de água quente e abra a
válvula de segurança.
17.
Os produtos descritos neste manual estão sujeitos a alterações em qualquer
altura para que estejam em conformidade com a tecnologia e as normas.
Os dispositivos estão em conformidade com a Diretiva de compatibilidade
eletromagnética 2014/30/UE, Diretiva de baixa tensão 2014/35/UE, Diretiva
2011/65/UE para RSP e o Regulamento 2013/814/UE que complementa a
Diretiva 2009/125/CE para conceção ecológica.
18.
Tratamento de aparelhos elétricos e eletrónicos em
fim de vida útil (aplicável aos estados-membros da UE).
Este símbolo indica que este produto não deve ser eliminado com
resíduos domésticos não triados. Foi implementado um sistema de
eliminação e tratamento específico para equipamentos elétricos e
eletrónicos usados, cuja utilização é obrigatória, que inclui um direito de retoma
gratuito do equipamento usado, aquando da compra de um equipamento
novo, e uma recolha separada por um organismo acordado. Para mais
informações, dirija-se à sua loja ou câmara municipal. A eliminação correta
dos equipamentos elétricos e eletrónicos usados garante um tratamento e
uma valorização adequados, o que permite evitar danos ao meio-ambiente
e à saúde humana, bem como preservar os recursos naturais.