59
_ GENERALIDADES
• Este dispositivo para a retenção de crianças “Universal“ está autorizado
pela regulamentação ECE 44, série de alteração 04, para utilização
geral em veículos e adapta-se à maior parte, mas não a todos os bancos
de veículos ligeiros de passageiros.
• Fica garantida a colocação correcta do dispositivo se o fabricante do
veículo, no respectivo manual de instruções, declarar que o veículo é
apropriado para a montagem de um dispositivo “Universal“ de retenção
de crianças da idade indicada.
• Este dispositivo de retenção foi classificado em conformidade com normas
da classe „Universal“ mais rigorosas do que as versões anteriores, que por
sua vez não portam este tipo classificação.
• Em caso de dúvida, consultar o fabricante do dispositivo de retenção de
crianças ou o retalhista.
• Adequado unicamente para veículos com cinto de três pontos testados
e aprovados pela regulamentação ECE no 16 ou norma equiparável.
manual_LC-090408-WEST-print.indd 59
08.04.09 11:29