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1. DESCRIÇÃO GERAL
O limitador registador frequencial LRF-04 mede, visualiza, regista e controla o nível de
pressão sonora existente no local onde está instalado. O LRF-04 intercala-se na cadeia de
reprodução, entre a mesa de mistura e a etapa de potência, intervindo na totalidade da
cadeia de som. O LRF-04 corrige, automaticamente, excessos no nível de sinal musical até
50 dB. Se são ultrapassados estes 50 dB, o LRF-04 penaliza com uma atenuação de 60 dB
durante um intervalo de tempo programável. A grande gama dinâmica de atenuação permite
ao utilizador do equipamento musical dispôr de uma ampla margem de manobra na qual o
LRF-04 corrige os excessos de nível de sinal sem atenuações restritivas. O LRF-04 dispõe
de distintos algoritmos predictivos de resposta para esta actuação, desde o mais estável,
baseado no parâmetro Leq
10s
(recomendado), até o mais restritivo, baseado no Leq
125 ms
.
O LRF-04 dispõe da opção ENOS (Extraneous Noise Override System) especialmente
desenhado para a reprodução musical em locais com nível alto do ruído ambiente: bares,
pubs etc. Não corta a música. Conjuntamente, O LRF-04 tem saídas com mínimo ruído
(ultra-low noise). Ideal para shows acústicos, monólogos, recitais, etc. O LRF-04 actua
segundo os níveis sonoros medidos no local por um sensor desenhado a partir das últimas
tecnologias desenvolvidas pela
no campo da sonometria e/ou segundo os níveis
de pressão sonora da habitação contígua ao local, calculados a partir dos níveis medidos
pelo sensor por bandas de oitava (centradas em 31’5 Hz, 63 Hz, 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz, 1
kHz, 2 kHz, 4 kHz e 8 kHz) e dos níveis de isolamento por bandas de oitava existentes entre
o local e a habitação. Esta actuação espectral permite obter o máximo nível de pressão
sonora no local sem que se supere o limite admissível de nível sonoro nas edificações
contíguas a este.
O LRF-04 também dispõe de uma função registadora que permite guardar a informação dos
níveis sonoros medidos no local emissor e das incidências ocorridas (manipulações do
equipamento), como mínimo durante 1 mês (tempo de Leq superior a 2 minutos, ver capítulo
3). O LRF-04 permite programar a periodicidade com que se armazena esta informação (de
2 min. a 1 h, em passos de 1 min.). Esta informação também é guardada para cada sessão;
desta forma, poderá demonstrar, diante de qualquer autoridade, quais são os níveis sonoros
gerados pela sua actividade. Para facilitar a inspecção da informação guardada, esta pode-
se obter directamente do LRF-04, visualizando-a no ecrã LCD ou imprimindo-a com uma
impressora ligada à porta paralela do LRF-04. Esta informação também pode ser passada
para um PC mediante a porta USB ou via modem.
O LRF-04 permite programar franjas horárias de avaliação diurna e nocturna e os níveis
máximos permitidos para cada uma destas franjas. Estas franjas correspondem com as
indicadas na norma aplicada a cada local (ver exemplo anexo). O LRF-04 também permite
introduzir um horário de funcionamento do local (horário de sessão), diferente para cada dia
da semana, adaptando-se a qualquer tipo de local. Dentro do horário de sessão (zona
sombreada no exemplo), o LRF-04 escolhe o nível máximo permitido segundo a franja
horária em que se encontra (dia o noite). Fora do horário de sessão, o LRF-04 atenua 60
dB.
HORÁRIO SESSÕES
Segunda Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado Domingo
NO
RMA
DIA
08’00 h
22’00 h
NOITE
07’59 h