13
1. Colocar as juntas, liner, flanges e parafusos (Fig. 5).
2. Instalar o adaptador com rosca de 11/2’’ com a ajuda da chave fornecida (Fig. 6).
3. Introduzir o projetor Mini 3.13 e ajustar com a chave fornecida (Fig. 7).
4. Terminar a montagem colocando o embelezador fornecido com o nicho (Fig. 7).
Para SPAS ou piscina prefabricada (rosca 2”):
Este projetor foi concebido para ser instalado em SPAS, piscinas ou banheiras de poliéster ou chapa. A sua fixação não
requer nicho ou bucha de passagem.
1. O projetor deve ser colocado aproximadamente a uns 400 mm abaixo do nível da água do SPA e num lugar onde não seja
facilmente tapado pelo corpo de uma pessoa. Colocá-lo de preferência na parede dos degraus de entrada do SPA (Fig. 1).
2. Servindo-se de uma broca de copo, realizar um furo circular de 60 mm de diâmetro na parede (Fig. 9).
3. Introduzir a junta de goma e o projetor pelo interior do SPA. Assegurar-se de que não há sujidade na junta ou na parte
do projetor que está em contacto com a mesma.
4. Colocar a porca 2” GAS pela parte posterior do tanque do SPA, enroscando a porca ao corpo do projetor (Fig. 9).
Para piscina de poliéster (rosca 1½”):
Para esta montagem não se utilizará o adaptador de acoplagem rápida nem as juntas tóricas.
1. Instalar o adaptador com rosca de 11/2’’ com a ajuda da chave fornecida (Fig. 10).
2. Introduzir o projetor Mini 3.13 e ajustar com a chave fornecida. Colocar o embelezador (Fig. 6-7).
Se for necessário aceder às ligações elétricas:
1. Retirar o embelezador com a ajuda de uma chave de parafusos para fazer alavanca (Fig. 11).
2. Aceder ao ponto de luz com a ajuda da chave fornecida (passos inversos à Fig. 7).
3. Desenroscar primeiro o bucim e depois o conector de torção (Fig. 12). Garantir a correta montagem dos conectores para
restabelecer a ligação tendo em conta que o cabo fica completamente bloqueado pelo bucim.
5. ADVERTÊNCIAS DE SEGURANÇA:
• Qualquer operação de manutenção deve ser realizada com o projetor desligado da rede.
•
As pessoas que efetuem da montagem devem ter a qualificação requerida para este tipo de trabalho.
• Dever-se-á evitar entrar em contacto com a tensão elétrica.
• As normas vigentes para a prevenção de acidentes devem ser respeitadas.
• A esse respeito, dever-se-ão cumprir as normas IEC 364-7-702: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFÍCIOS. INSTA-
LAÇÕES ESPECIAIS. PISCINAS.
• Não manipular com os pés molhados.
• Não limpar com produtos abrasivos que possam causar danos no projetor.
• Os LEDs deste projetor pertencem ao grupo de risco 2.
• Em nenhum caso, deve fixar-se a vista no projetor por um período de minuto ou mais a uma distância igual ou menor que
20 cm. Pode ser prejudicial para os olhos.
6. ADVERTÊNCIAS DE MONTAGEM E OPERAÇÃO:
•
Temperatura máxima da água 40ºC.
•
Não é recomendado o uso de massa de vedação deste produto e, mesmo assim, você deve usar apenas produtos especial-
mente concebidos para funcionar com ABS, todos os produtos de uso universal continuam a ser excluídos.
• O projetor foi concebido exclusivamente PARA FUNCIONAR COM UM TRANSFORMADOR DE SEGURANÇA.
• O fabricante não se responsabiliza em nenhum caso pela montagem, instalação ou colocação em funcionamento, por
qualquer manipulação ou incorporação de componentes elétricos que não tenham sido realizadas nas suas instalações.
• É responsabilidade do instalador assegurar que não entre água no interior do projetor por meio de cabos.
• O projetor resiste à água do mar.
• O projetor resiste os tratamentos de piscina descritos abaixo, sempre que os valores de concentração não ultrapassem
os seguintes níveis:
TIPO DE TRATAMENTO
CONCENTRAÇÃO NA ÁGUA
Cloro
2 g/l
Bromo
5 g/l
Atenção: note que o Ph da água da piscina deve estar sempre entre 7,2 e 7,6.
• A alimentação deste tipo de luminárias deve ser realizada com transformadores de segurança, conforme a norma EN
61558 “Segurança de Transformadores, unidades de alimentação e análogos, parte 2-6: Regras particulares para trans-
formadores de segurança para uso geral”.
• A instalação do transformador deve obedecer ao especificado nas “Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa
Tensão (Portaria nº 949-A/2006, de 11 de Setembro)”, em particular no que respeita à sua parte 7 “Regras para Insta-
lações e Locais Especiais”.