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PT
AVISO
• Nunca modi
fi
que esta unidade removendo as protecções ou contornando os
interruptores de bloqueio de segurança.
• Não instale num local que não tenha capacidade para suportar o peso da unidade.
Se a unidade cair, pode provocar lesões pessoais e danos materiais.
• Antes de executar os trabalhos de electricidade, ligue uma
fi
cha aprovada ao
cabo de alimentação.
Certi
fi
que-se também de que o equipamento dispõe de uma ligação de terra
adequada.
• O aparelho deverá ser instalado de acordo com os regulamentos nacionais
relativos às ligações eléctricas.
Se detectar danos, não instale a unidade. Contacte imediatamente o representante.
• Não utilize um refrigerante diferente do especi
fi
cado para complementação ou
substituição.
Caso contrário, uma pressão anormalmente alta pode ser gerada no ciclo
de refrigeração, o que pode causar uma falha ou explosão do produto ou
ferimentos.
• Não utilize meios para acelerar o processo de descongelação ou limpeza, sem
ser o recomendado pelo fabricante.
• O aparelho deve ser guardado numa sala sem fontes de ignição em
funcionamento contínuo (por exemplo: chamas abertas, um aparelho de
funcionamento a gás ou um aquecedor elétrico.
• Tenha atenção que os refrigerantes não contenham odor.
• Não fure nem queime enquanto o aparelho é pressurizado. Não exponha
o aparelho a calor, chamas, faíscas ou outras fontes de ignição. Pois pode
explodir e causar ferimentos ou morte.
• Para a instalação, é necessária a utilização de uma ferramenta especial para o
refrigerante R32 ou R410A.
• A espessura dos tubos de cobre usados no R32 deve ser maior do que 0,8 mm.
Nunca use tubos de cobre mais
fi
nos do que 0,8 mm.
• Após completar a instalação do serviço, con
fi
rme que não há fugas de gás
refrigerante. Pode gerar gás tóxico quando o refrigerante contacta com fogo.
• Quando a unidade interior está ligada com o R32 multi-dividido da unidade
exterior 3M26, 4M27 e 5M34.
Por favor consulte o manual de instalação da unidade exterior IMS e consulte o
seu fornecedor sobre a área mínima de chão.
• De acordo com os regulamentos nacionais de gás.
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